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DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. Medicamentos: Difosfato de Cloroquina 250mg. Enfermidade: Lúpus Eritematoso Discóide (CID 10L93). Custo mensal: R$ 18,94. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. O Estado é responsável pelo fornecimento de medicamento, independentemente de qual seja este, tendo em vista que o art. 23 da CF prevê como competência comum da União, Estado, Distrito Federal e Município, cuidar da saúde. DESPESAS PROCESSUAIS. Impossibilidade de condenação do Estado no pagamento de custas processuais, porquanto a recente Lei nº 13.471, de 23 de junho de 2010, alterando o artigo 11 da Lei nº 8.121/82 (Regimento de Custas), isentou as pessoas jurídicas de direito público do pagamento de custas, despesas judiciais e emolumento...
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DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. Medicamentos: Difosfato de Cloroquina 250mg. Enfermidade: Lúpus Eritematoso Discóide (CID 10L93). Custo mensal: R$ 18,94. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. O Estado é responsável pelo fornecimento de medicamento, independentemente de qual seja este, tendo em vista que o art. 23 da CF prevê como competência comum da União, Estado, Distrito Federal e Município, cuidar da saúde. DESPESAS PROCESSUAIS. Impossibilidade de condenação do Estado no pagamento de custas processuais, porquanto a recente Lei nº 13.471, de 23 de junho de 2010, alterando o artigo 11 da Lei nº 8.121/82 (Regimento de Custas), isentou as pessoas jurídicas de direito público do pagamento de custas, despesas judiciais e emolumento...
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO E DECLARATÕRIA - Autora portadora de "LES - Lúpus Eritematoso Sistêmico associado à Hipertensão Arterial Pulmonar" pretendendo o fornecimento dos medicamentos "Tacleer (Bosentana) 62,5 mg, Ciclofosfamida (quimioterápico),Predinizona (Metiocorten) 5mg, Marevan 5mg, Diltiazen 30mg, Cálcio 500 mg, Omeprazol 20 mg e Disfosfato de Cloroquina 250 mg", para o tratamento da doença - Admissibilidade - Direito fundamental à vida assegurado - Aplicação do art. 196, da Constituição Federal - Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS: DIFOSFATO DE CLOROQUINA 250MG. ENFERMIDADE: LÚPUS ERITEMATOSO DISCÓIDE, SUBAGUDO E CRÔNICO.
SUBSTITUIÇÃO. O médico que atendeu à paciente é quem tem melhores condições de avaliar seu estado de saúde e de receitar o medicamento mais indicado para o caso, bem como a possibilidade de substituição, ou não, deste
URGÊNCIA. Atestada a necessidade da realização do tratamento, não é justificativa para o não fornecimento da medicação a ausência de indicação de urgência, pois o direito à saúde é garantia constitucional.
RESPONSABILIDADE. O Estado e o Município são responsáveis pelo fornecimento de medicamento, independentemente de qual seja este ou de constar em listas, tendo em vista que o art. 23 da CF prevê ...
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ENFERMIDADE: ARTRITE REUMATÓIDE. MEDICAMENTOS: METROTEXATE 2,5MG; CLOROQUINA 250MG, ALOPURINOL 100MG E COLCHICINA 0,5MG.
HONORÁRIOS AO FADEP. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO ESTADO. Não cabe condenação do Estado ao pagamento de honorários à defensoria Pública, em face da ocorrência do instituto da confusão.
RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO COLCICHINA. O Estado é responsável pelo fornecimento de medicamento, independentemente de qual seja este, tendo em vista que o art. 23 da CF prevê como competência comum da União, Estado, Distrito Federal e Município, cuidar da saúde.
REEXAME NECESSÁRIO. Há conhecer de ofício do reexame necessário, tendo e...
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... CICLOSPORINA-CICLOFOSFAMIDA OU ISOLADO-CLOROQUINA - HIDROXICLOROQUINA.. DEVE-SE ENTRETANTO TENTAR AN...
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ENFERMIDADE: LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO, NECESSITANDO. MEDICAMENTOS; METROTEXATO INJETÁVEL 50MG, DIFOSFATO DE CLOROQUINA 25MG, PANTROPRAZOL 20MG.
CUSTAS PELO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE. CARTÓRIO ESTATIZADO. o cartório em que tramitou o presente é estatizado, razão pela qual em observância ao art. 11 da Lei 8.121/85, o Estado do Rio Grande do Sul deve ser isentado do pagamento das custas processuais.
REEXAME NECESSÁRIO. Há conhecer de ofício do reexame necessário, tendo em vista que a condenação é ilíquida e se enquadra na previsão do art. 475, I, do Código de Processo Civil, estando sujeita ao duplo grau de jurisdição, visto que se trata de medicação de uso contínuo.
O d...
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. HIPERTENSÃO ARTERIAL. ARTROSE. RESPONSABILIDADE PELO FORNECIMENTO. Comprovada a necessidade dos medicamentos e a carência financeira para adquiri-los, é dever do ente público o fornecimento, garantindo as condições de saúde e sobrevivência dignas, com amparo nos artigos 196 e 197 da Constituição Federal. O fato de não constarem eles das listagens do Ministério da Saúde não exime o Estado de fornecê-los ao usuário que não dispõe de recursos para custeá-los e necessita do tratamento. Previsão do art. 1º da Lei Estadual nº 9.908/93. HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO. Possibilidade de cumulação dos honorários de defensor dativo com os sucumbenciais. Relator vencido quanto à questão. CUSTAS. É a Fazenda Pública isen...
... para as doenças do autor, casos da Cloroquina e do Alendronato Sódico. Diz que os medicamentos ...
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AGRAVO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE DESPROVEU APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ATENDIMENTO INTEGRAL. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO LATO SENSU. MEDICAMENTOS. EXEGESE DOS ARTS. 196 E 198, II, DA CF. DIVERSOS TEMAS A RESPEITO DOS QUAIS HÁ ORIENTAÇÃO DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70043408368, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 20/07/2011)
... remédios Metotrexatic e Difosfato de Cloroquina porquanto inadequados à enfermidade apresentada p...
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. CASO CONCRETO. PACIENTE PORTADORA DE PATOLOGIA REUMÁTICA SISTÊMICA (CID 10 M32.1). O MÉDICO QUE ACOMPANHA A AUTORA É QUEM TEM AS MELHORES CONDIÇÕES DE AVALIAR O TRATAMENTO MAIS INDICADO. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA INEXISTENTE. EMPECILHOS DESSA NATUREZA NÃO PREVALECEM FRENTE À ORDEM CONSTITUCIONALMENTE ESTATUÍDA DE PRIORIZAÇÃO DA SAÚDE. CUSTAS PROCESSUAIS PELO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE. REDAÇÃO DA LEI Nº 13.471/10 QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 11 DA LEI Nº 8.121/85, ISENTANDO AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO DO SEU RECOLHIMENTO.
APELO PARCIALMENTE PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. REEXAME PREJUDICADO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70035460096, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça d...
... dos medicamentos “Difosfato de Cloroquina 250mg” e “Metotrexato injetável 25mg/ml”, d...