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, § 8º, DA CLT. FÉRIAS VENCIDAS. NATUREZA RESCISÓRIA. A multa prevista no artigo 477 da CLT é devida ante a ausência de quitação das férias vencidas, verba de natureza rescisória lato sensu, porquanto, uma vez não paga no curso do contrato, deveria ter sido quitada no prazo estipulado para o pagamento das verbas resilitórias. Recurso a que se nega provimento Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do apelo, por deserção, suscitada em contrarrazões. No mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Recife, 01 de dezembro de 2010.
VIRGÍNIO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES Juiz Relator
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RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS NÃO CONSIGNADAS NOS CARTÕES-PONTO - ÔNUS DA PROVA. Tendo a reclamada trazido aos autos cartões-ponto com registro variável de horários, devidamente vistados pelo empregado, a este cabia produzir prova tendente à invalidação dessa documentação, assim como do comprimento de jornada distinta daquela registrada, à luz do disposto no art. 818 da CLT, combinado com o art. 333 do CPC.
FÉRIAS VENCIDAS. Os arts. 130 e 134 da CLT autorizam que os empregados usufruam das férias de forma fracionada, além de que estas sejam concedidas na modalidade “coletiva”.
ANULAÇÃO DA SUSPENSÃO DISCIPLINAR. Cabia ao reclamante fazer prova tendente a invalidar o documento no qual baseada a punição de suspensão disciplinar, tanto mais porque este se encontra devidamen...
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O fato de ter sido alegado que o trabalhador foi dispensado com justa causa não é suficiente para afastar a incidência das regras dispostas nos §§ 6º e 8º do artigo 477 da CLT, pois mesmo nessa modalidade de extinção contratual são devidas as verbas de saldo de salário (CLT, art. 457) e férias vencidas, acrescidas de 1/3 legal (CLT, art. 146 c/c Enunciado 328 do TST). Assim, não havendo prova de pagamento de férias vencidas, não pagas na época própria, como também não comprovando a empregadora o motivo de não ter quitado aludidas verbas dentro do prazo legal ou na ocasião da ruptura contratual, é devida a penalidade imposta pelo art. 477 da CLT Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, preliminarmente, por unanimidade, não conhe...
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I - RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. Não viola a literalidade dos artigos 2º da Lei nº 4.594/64 e 125 do Decreto-Lei nº 73/66 a decisão regional que, com esteio na prova dos autos (art. 131 do CPC), reconhece relação de emprego entre pretenso corretor de seguros autônomo, quando, efetivamente, preenchidos os requisitos essenciais ao negócio jurídico (arts. 2º, 3º e 9º da CLT). Impossibilidade de revolvimento de fatos e provas em esfera extraordinária. Inteligência da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. 2. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE BANCÁRIO. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional....
...4. FÉRIAS EM DOBRO. Na exegese do art. 137 da CLT, é devidoo o pagamento em dobro das férias vencidas, ainda quando o vínculo de emprego somente é rec...
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Não foram juntados aos autos os controles de horário nem os cartões de ponto, bem como os recibos de férias, aviso de férias, pagamento de salários e verbas rescisórias. Constato que, em sua peça de ingresso a autora afirmou trabalhar de 9:00h às 19:00h, em média, de segunda a sexta, sem o intervalo de uma hora para o descanso e refeição, o que não foi acatado pelo Magistrado de primeiro grau. Porém, ante a pena de revelia aplicada a 1ª reclamada, lhe são devidos os valores referentes às multas previstas nos arts. 477 e 467 da CLT, às férias vencidas em dobro, às horas extras e horas extras de intervalo, com suas incidências legais no aviso prévio, férias + 1/3, 13º mês, repouso e FGTS, conforme pleiteado na inicial. Recurso provido, no particular.
Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da...
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO A EMPREGADO, POR OCASIÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO. FÉRIAS VENCIDAS E NÃO-GOZADAS (SIMPLES E DOBRADAS). TERÇO CONSTITUCIONAL. NATUREZA. REGIME TRIBUTÁRIO DAS INDENIZAÇÕES.
PRECEDENTES.
O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os "acréscimos patrimoniais", assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte.
O pagamento feito pelo empregador a seu empregado, a título de adicional de 1/3 sobre férias tem natureza salarial, conforme previsto nos arts. 7º, XVII, da Constituição e 148 da CLT, sujeitando-se, como tal, à incidência de ...
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ATUALIZAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Não se constituindo o devedor em mora, a atualização das contribuições previdenciárias não obedece ao previsto no art. 34 da Lei nº 8.212/91 (taxa SELIC), devendo ser utilizado o mesmo índice dos créditos trabalhistas. Agravo provido.
ART. 467 DA CLT. INCIDÊNCIA. Incidência do art. 467 da CLT sobre férias vencidas com acréscimo de 1/3 e gratificação natalina da contratualidade devida por força do comando presente no título executivo. Agravo não-provido.
EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O fato da devedora principal encontrar-se em lugar incerto e não sabido leva à presunção de sua insolvência. Inexistência de bens em nome da primeira reclamada, que inviabiliza a possibilidade de execução da devedora principal, não existindo óbice...
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A penalidade prevista no artigo 467 da CLT incide apenas quando não efetuado o pagamento, em juízo, das verbas rescisórias incontroversamente devidas ao empregado, descabendo, portanto, condenação nesse sentido em se tratando de parcelas trabalhistas que não detêm essa natureza. 2. Recurso ordinário parcialmente provido Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, não conhecer das contrarrazões do reclamante quanto aos pedidos alusivos aos honorários advocatícios e à litigância de má-fé, o primeiro, por incabível à espécie, e o segundo, em face à ausência da causa de pedir; quanto ao mais, por maioria, prover parcialmente o apelo para excluir da condenação a incidência da penalidade prevista no artigo 467 da CLT co...
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O recorrente, pessoa jurídica de direito público, deve observar os princípios que regem a Administração Pública, disciplinados no artigo 37 da Constituição Federal, dentre eles o que veda a investidura em cargo ou emprego público sem concurso prévio, bem como o da legalidade, que determina a atuação do ente administrativo pautada nas disposições normativas, sob pena de invalidade do ato. Dessa forma, ao celebrar contrato com empresa prestadora de serviços, para fornecimento de mão-de-obra, deve ficar adstrito às normas legais que disciplinam os contratos administrativos, qual seja, a Lei n°. 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, cujo artigo 71, § 1º. O referido dispositivo é expresso no sentido de excluir a responsabilidade do Poder Público pelo inadim...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARÊNCIA DA AÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONFISSÃO FICTA DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA. VERBAS RESCISÓRIAS. FÉRIAS VENCIDAS. FGTS. MULTA DO ART. 477 DA CLT. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido.