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I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O acórdão regional solucionou a controvérsia de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. DANO MORAL - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO 1. Provado o dano moral, na fixação do quantum indenizatório, deve o juiz adotar critério de razoabilidade e proporcionalidade entre a lesão de ordem imaterial sofrida, seus efeitos extrapatrimoniais porventura perceptíveis, o grau da culpa do lesante e a capacidade econômica do réu. 2. In casu, o valor da condenação a título de indenização por danos morais foi desproporcional, impondo-se, assim, sua redução. HORAS EXTRAS - GERENTE-GERAL Havendo confissão real do Reclamante de que exercia função de gerente-geral de agê...
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INTERVALOS INTRA TURNOS NÃO INTEGRALMENTE USUFRUÍDOS. O reclamante tinha jornada de oito horas, fazendo jus ao intervalo previsto no art. 71, caput, da CLT, qual seja, no mínimo de uma hora, o qual foi apenas parcialmente usufruído. Assim, e considerando os termos do art. 71, §4º, da CLT, o reclamante é credor de uma hora extra por dia de trabalho a título de intervalos intra turnos não usufruídos.
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TRIBUTÁRIO. HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA.
Cinge-se a controvérsia à incidência da contribuição previdenciária sobre a rubrica "hora repouso alimentação".
A incidência da contribuição previdenciária sobre a rubrica "hora repouso alimentação" já foi objeto de discussão na Segunda Turma que, em 1°.3.2011, no julgamento do REsp 1.157.849/RS, relator Ministro Herman Benjamim, após voto-vista do Min. Mauro Campbell (acórdão pendente de publicação), decidiu que incide a contribuição previdenciária sobre o intervalo intrajornada, posto encerrar natureza salarial.
No referido julgado, equiparou-se a "hora repouso alimentação" ao adicional relativo à hora-extra, por terem a mesma finalidade de majorar a contraprestação pelo trabal...
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Impugnando o reclamante os cartões de ponto apresentados pela reclamada, atrai o ônus da prova da hora extraordinária alegada na petição inicial, consoante se infere do disposto no artigo 818, da CLT. Apresentando o autor prova capaz de elidir as anotações apostas nos registros de jornada, não há de prevalecer o horário indicado nos cartões de ponto Decisão:
ACORDAM os Membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, sem divergências, de ofício, arbitrar o percentual do adicional das horas extras em 50%, e dar parcial provimento ao recurso obreiro para deferir as horas extras que ultrapassarem a 08ª diária e 44ª semanal, acrescidas do adicional de 50%, inclusive aquela advinda da supressão do intervalo intrajornada e suas repercussões. Condenar também a ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OJ 115 DA SBDI-1 DO TST E ART. 896, "C", DA CLT - VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SÚMULAS 296, I, 331, I, 333, DO TST, E ART. 896, "C", DA CLT - HORA EXTRA. TRABALHO EXTERNO. DESFUNDAMENTADO - RESTITUIÇÃO DE DESPESAS E ALUGUEL DE VEÍCULO. DESFUNDAMENTADO. Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento que não logra desconstituir os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PENA DE REVELIA E CONFISSÃO. MULTAS DO ART. 467 E 477 DA CLT. HORA EXTRA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.
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INTERVALO ENTRE AS JORNADAS. ART. 66 DA CLT. A concessão parcial do intervalo entre as jornadas de que trata o art. 66 da CLT impõe o pagamento do período que falta, como hora extra. Adoção, por analogia, da Súmula nº 110 do TST.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, "C", DA CLT - HORA EXTRA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 297, I E II, DO TST - ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. COMPENSAÇÃO COM O VALOR DA CONDENAÇÃO. ARTIGO 896, § 4º, DA CLT. Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento que não logra desconstituir os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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É devido o pagamento de diferença salarial quando demonstrado pela prova testemunhal produzida que a reclamada não efetuava o pagamento do salário no valor pactuado pelas partes Decisão:
ACORDAM os Membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, preliminarmente, de ofício, por unanimidade, não conhecer do apelo interposto pelo reclamante, no tocante ao pedido de horas extras, por violação ao princípio da dialeticidade e, no mérito, por maioria, dar provimento parcial ao recurso para conceder o benefício da justiça gratuita, e condenar a reclamada no pagamento de duas horas in itinere diárias, acrescidas do adicional de 50% durante os dois pactos laborais, com reflexos no 13º salário, férias + 1/3, repouso semanal remunerado, FGTS + 40% e aviso prévio, d...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MULTA. ART. 477 CLT. DOBRA SALARIAL. ART 467 CLT. HORA EXTRA. TRABALHO EXTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. DESPACHO MANTIDO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, merece ser mantido o despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista, pois subsistentes os seus fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.