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APELAÇÃO CÍVEL Mandado de Segurança - Administrativo Empregado Público CLT Licença-prêmio Sentença denegatória da segurança O benefício não se estende aos servidores sujeitos ao regime da CLT Sentença mantida - Recurso desprovido.
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INDENIZAÇÃO PELA LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. A Lei Municipal nº 779/92, com a redação dada pela Lei Municipal nº 1.225/96, não faz distinção entre os empregados públicos regidos pela CLT e os servidores públicos sujeitos ao regime estatutário. Assim, a licença-prêmio instituída no seu art. 93 é destinada a todos os servidores do Município de Triunfo, independentemente do regime, inclusive com a possibilidade de conversão em pecúnia.
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SERVIDOR PÚBLICO ? CLT ? LICENÇA-PRÊMIO ? CONCESSÃO ? RECURSOS IMPROVIDO. ?É devido ao servidor contratado sob a égide da CLT o benefício da licença-prêmio, posto que a expressão servidor público abrange igualitariamente todos aqueles que prestam serviços à Administração, nos termos do art. 205 da Lei Complementar Estadual n° 180/78?.
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RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO INCENTIVO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. LEI ESTADUAL Nº 8.975/94. Inviabiliza-se o conhecimento do recurso de revista quando desatendidos os requisitos do art. 896 da CLT. NÃO CONHECIDO. LICENÇA-PRÊMIO. FUNCIONÁRIOS E EMPREGADOS PÚBLICOS ESTADUAIS. LEI Nº 10.261/68 DO ESTADO DE SÃO PAULO. Não configurada violação direta e literal de preceito da lei federal, nem divergência jurisprudencial válida e específica, nos moldes das alíneas -a- e -c- do artigo 896 da CLT, inviável o prosseguimento da revista. NÃO CONHECIDO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. (QUINQUÊNIO). Decisão Regional em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência do TST, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial transitória nº 60 da SBDI-1, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista ...
...GRATIFICAÇÃO -PREMIO INCENTIVO-. NATUREZA JURÍDICA. O reclamado, autar...
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SERVIDOR PÚBLICO. Lei 500/74. CLT. Licença-prêmio. Pagamento em pecúnia. 1. Competência. Empregado público. Compete à Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, inciso I da CF, o julgamento de demandas envolvendo a relação de trabalho entre empregado público e Estado. Competência que se afere pela natureza do vinculo e não pela natureza do pedido. ? 2. Prescrição. A prescrição é qüinqüenal e tem inicio na data em que o interessado passa à inatividade. A licença pode ser gozada a qualquer tempo enquanto o servidor integra o serviço ativo, não se podendo falar em prescrição do gozo nem dos blocos aquisitivos. Preliminar rejeitada. ? 3. Licença-prêmio. A licença-prêmio, prevista na Lei Estadual n° 10.261/68, art. 209, apenas para os funcionários públicos, foi estendida aos servidores ...
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ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB A ÉGIDE DA CLT. CONTAGEM PARA TODOS OS EFEITOS.
LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. DATA DA APOSENTADORIA. RECURSO SUBMETIDO AO REGIME PREVISTO NO ARTIGO 543-C DO CPC.
A discussão dos autos visa definir o termo a quo da prescrição do direito de pleitear indenização referente a licença-prêmio não gozada por servidor público federal, ex-celetista, alçado à condição de estatutário por força da implantação do Regime Jurídico Único.
Inicialmente, registro que a jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que o tempo de serviço público federal prestado sob o pálio do extinto regime celetista deve ser computado para todos os efeitos, inclusive para...
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SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - Lei 500/74 - Pretensão à licença prêmio - Admissibilidade - Vantagem concedida pela Constituição Estadual (art. 129) aos servi dores em atividade, a partir da Constituição Federal (05 de outubro de 1988). SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - Admitidos pe la CLT - Pretensão à licença prêmio - Inadmissibilidade - Vantagem concedida pela Constituição Estadual (art. 129) aos servidores estatutários, a partir da Constituição Fede ral (05 de outubro de 1988). Recurso parcialmente improvido.
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MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA-PRÊMIO. SERVIDORA CELETISTA. TRANSPOSIÇÃO. INVIABILIDADE DO CÔMPUTO DO PERÍODO PRESTADO SOB A ÉGIDE DA CLT PARA FINS DE AQUISIÇÃO DO DIREITO A LICENÇA-PRÊMIO UMA VEZ AUSENTE PREVISÃO LEGAL SOB PENA DE INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INAPLICABILIDADE DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO, MORMENTE PORQUE INEXISTE, NA CASUÍSTICA, LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA QUE ESTENDA O DIREITO POSTULADO AOS DENOMINADOS ¿EMPREGADOS PÚBLICOS¿ COM VINCULO CELETISTA.
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, POR MAIORIA, DENEGARAM A SEGURANÇA, VENCIDOS O RELATOR E O DES. RICARDO. (Mandado de Segurança Nº 70024624488, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 12/12/2008)
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VOTO N2: 13.342 EMENTA: APELAÇÃO - Mandado de Segurança - Servidor Público Estadual admitida pelo regime da CLT - Licença Prêmio - Advento da EC N2 45/05 - Competência da Justiça do Trabalho, ainda que o empregador seja órgão da Administração Direta - Incompetência da Justiça Comum - Reexame necessário e recurso voluntário não conhecidos.
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SERVIDOR PÚBLICO. Regime da CLT. Licença-prêmio. Direito não previsto na Constituição do Estado, mas na legislação infraconstitucional (art. 209 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo), que o assegura apenas ao funcionário público. Inadmissibilidade da equiparação entre este e o servidor celetista, cujo regime, ademais, é incompatível com a vantagem em discussão. Segurança denegada. Recurso improvido.