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Recorrente condenado ao cumprimento da pena 06 (seis) meses de detenção, pelo delito do artigo 16, da Lei n" 6.368/76 - Lapso prescricional de 02 anos, a teor do artigo 109, inciso VI do CP - Prazo reduzido de metade, por ser o réu menor de 21 anos na data dos fatos - Sentença publicada no dia 10.03 2004 - Lapso prescricional decorrido da data da publicação da sentença até o julgamento cm Segundo Grau ? Prescrição ocorrida no dia 09 03 2005 - Extinção da pumbilidade de rigor, prejudicado o exame do mérito
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO E TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS EM JANEIRO/2005. PRORROGAÇÃO DO PRAZO FINAL.
É dispensada a juntada de instrumento de mandato, se o Município está representado por seu Procurador.
Considerando a data da redução a termo da penhora de bens, 21.12.2004, e o período de suspensão dos prazos processuais (de 03 a 31.01.2005, Ato n. 065/2004 do CM), são tempestivos os embargos à execução protocolizados em 01.02.2005.
Prazo que se encerraria em 31.12.2004, quando, entretanto, não há expediente forense, prorrogando-se assim a data final para o primeiro dia útil após a suspensão dos prazos.
Decisão recorrida publicada somente em 16.06.09.
Agravo liminarmente provido. (Agravo de Instrumento Nº 70030886378, Décima Segunda Câmara Cível...
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SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. 1. QÜINQÜÊNIO - Base de cálculo do benefício -Incidência sobre os vencimentos integrais, compostos por todas as vantagens habitual e regularmente percebidas - Exclusão, porém: das vantagens eventuais; de outros adicionais qüinqüenais por tempo de serviço, para evitar efeito "cascata"; e daquelas verbas que tenham estes mesmos adicionais em sua base de cálculo (notadamente a sexta-parte) - Inteligência do art. 129 da Constituição Estadual - Prescrição qüinqüenal de parcelas. 2. SEXTA-PARTE - Lei n° 500/74 - Direito ao benefício - Inteligência do art. 129 da Constituição Paulista, combinado com o art. 205 da Lei Complementar n" 180/78 - Base de cálculo - Incidência sobre os vencimentos integrais, compostos por todas as vantagens habitual e regularmente percebid...
... Orientação Normativa Subg/Contcncioso n" 03 da Procuradoria Geral do Estado - Pedido de conver...
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Fiscobras 2011. Dnit. Relatório De Auditoria. Irregularidades: Preços Excessivos De Mão De Obra Frente Ao Mercado, Largura Utilizada Para Dimensionamento Das Camadas Do Pavimento, Aquisição De Material Betuminoso, Duplicidade No Serviço De Pintura De Ligação E Problemas Na Adoção De Material E De Dmt Para Fornecimento De Filer. Oitiva. Justificativas. Rejeição. Ilegalidades. Fixação De Prazo Para O Exato Cumprimento Da Lei
...d) sobrepreço de R$ 8.032.775,03 (ref.: jan/2010) nos custos de mão de obra...
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... o seu crescimento de 1,8 cm nos últimos 03 (três) meses, pois esse fato pode ter causas natu...
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Fiscobras 2010. Plano de Trabalho 28.782.1457.11va.0051 - Estado de Mato Grosso. Relatório de Auditoria Realizada No Departamento de Infraestrutura de Transportes - Dnit. Obras de Construção da Br-158 - Divisa Pa/mt - Ribeirão Cascalheira. Indícios de Irregularidades. Sobrepreço Decorrente de Quantitativo Inadequado. Liquidação Irregular da Despesa. Ausência de Termo Aditivo Formalizando Alterações das Condições Inicialmente Pactuadas. Execução de Serviços Com Qualidade Deficiente. Achados Tipificados Como Igc - Irregularidades Graves Com Recomendação de Continuidade. Audiência Dos Responsáveis. Oitiva de Empresas Contratadas. Determinação ao Dnit. Razões de Justificativas Acolhidas em Parte. Determinações
... Mourão "9.1.2.1 inclusão do item '2 S 03 119 01 - Escoramento com madeira de OAE' do SICRO,...
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ACIDENTE DE PERCURSO. O acidente sofrido pelo empregado no percurso entre o trabalho e sua residência e vice versa, caracteriza acidente de trabalho apenas para fins previdenciários, não ensejando a responsabilização civil do empregador, exceto se este, de alguma forma, por ação ou omissão, tiver concorrido para o infortúnio.
...Em 03/05/2007, quando retornava do trabalho para sua res...
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. DEFERIMENTO DE PEDIDO MENOS ABRANGENTE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
Inviável a apreciação de ofensa a dispositivos constitucionais, uma vez que não cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, o exame de matéria constitucional, cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 102, inciso III, da Carta Magna.
Tendo o autor requerido, em sua petição inicial, a manutenção da sua aposentadoria integral, o deferimento de pedido menos abrangente, consubstanciado na concessão de aposentadoria com proventos proporcionais, não importa em julgamento extra petita.
Se nas razões do recurso...
... LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 03⁄06⁄2008, DJe 01⁄09⁄2008). Ainda que assim não fosse, ...
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Levantamento de Auditoria. Fiscobras 2010. Obras Na Br-493, Relativas ao Contorno Rodoviário No Estado do Rio de Janeiro (arco Metropolitano). Indícios de Sobrepreço. Oitivas. Acórdão em Assentada Anterior Determinando a Retenção Cautelar de Valores Contratuais. Celebração de Aditivos Sem Comtemplar Valores Definidos No Projeto Executivo. Audiências. Caracterização de Sobrepreço No Item Indenizaçao de Jazidas. Determinações
... mais expressiva se deu no pavimento do Lote 03, cujo revestimento foi alterado de rígido, de con...