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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART.
DO CPC. INOCORRÊNCIA. TRÂNSITO. DESPESAS COM REMOÇÃO E ESTADIA DO VEÍCULO. PRESCRIÇÃO. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL QÜINQÜENAL. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA DÍVIDA.
APLICAÇÃO DO RESP 1.105.442/RJ, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.
Trata-se, na origem, de ação de execução fiscal para cobrança de dívida ativa não tributária, consistente nos valores devidos por particular a título de despesas com remoção e estadia de veículo em pátio oficial.
A instância ordinária considerou prescrita a execução fiscal no acórdão recorrido, a teor do fato de que a apreensão foi realizada em 26.10.2000, com liberação do veículo 27.12.2001, data esta última que considerou o termo inicial do pra...
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(Reg. Ac. 453.031). Relator: Des. Silvanio Barbosa dos Santos. Recorrente: MPDFT. Recorrido: D. J. S. N. (Defensoria Pública - Defensor Dativo).Decisão: negar provimento. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CABIMENTO. I. Responde a instituição bancária pelos danos ocasionados ao correntista em virtude de cobrança indevida de dívida de cartão de crédito. II. Há prova nos autos de que ocorreu inscrição indevida nos órgãos restritivos de crédito. III. No caso concreto se mostra justa a condenação em danos morais fixada em primeira instância, mormente em face das características compensatória, pedagógica e punitiva da indenização, sendo que tal importância que se encaixa às circunstâncias concretas do caso, ao mesmo tempo em que não destoa dos valores balizados por esta colenda Câmara. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70037705878, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de...
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NOTIFICAÇÃO JUDICIAL - Consórcio - Ausência de interesse - Prescrição da pretensão de cobrança - Dívida vencida em 1998 - Prazo prescricional de vinte anos, segundo o Código Civil de 1916 - Prazo reduzido para cinco anos - Artigo 206, § 5o, I, do atual Código Civil - Aplicação do artigo 2.028 do mesmo diploma legal - Decurso do prazo em 2008 - Prazo não interrompido - Intimação sequer efetuada, sendo que o Apelante não tomou qualquer providência para tanto há quatro anos - Sentença reformada de ofício para extinguir a ação sem resolução de mérito, ante a ausência de interesse de agir. Recurso não provido.
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APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA, NULIDADE DE DUPLICATA E DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS ENDOSSATÁRIOS. ENDOSSO-MANDATO E ENDOSSO TRANSLATIVO. PROTESTO SUSTADO. 1.É o banco endossatário Banespa parte ilegítima para figurar na demanda declaratória de inexistência de débito e de reparação de danos morais, se caracterizado apenas o endosso-mandato, em que a instituição bancária cobra a dívida em nome do endossante. Prática usual em cobranças de títulos pela via bancária. Agravo retido acolhido. 2.Duplicata recebida pelo Banco do Brasil mediante operação de desconto, endosso translativo, operando-se a transferência plena do crédito ao banco. Circunstância que não retrata mero endosso-mandato, pois a cobrança é efetivada pelo banco endossat...
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Relatório De Auditoria. Convênios. Irregularidades. Audiência. Rejeição Das Razões De Justificativa Apresentadas. Multa Aos Responsáveis. Autorização Para Cobrança Judicial Da Dívida. Determinação. Arquivamento Do Processo
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(Reg. Ac. 390.734). Relator: Des. Lécio Resende. Apelantes: Edilson Oliveira Couto (Advs. Dr. Prestes Ferreira Gomes e outros) e Aparecido César Oliveira (Advs. Dr. Brasil José Braga e outros). Apelados: os mesmos. Decisão: conhecer, negar provimento ao recurso principal e dar parcial provimento ao adesivo, unânime.
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(Reg. Ac. 443.446). Relator: Des. Sérgio Bittencourt. Agravante: Fazenda Pública do Distrito Federal (Adva. Dra. Alessandra Trés e Silva). Agravado: Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 172Decisão: negar provimento ao recurso, unânime.