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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. EMPRESA SUSCITANTE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
PROSSEGUIMENTO. UTILIZAÇÃO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES.
A Lei 11.101, de 2005, regulou a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, dispondo, em seu art. 6º, caput, que "a decretação da falência ou deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário".
Por seu turno, o parágrafo 7º do referido dispositivo legal estabelece que a execução fiscal não se suspende em face do deferimento do pedido de recuperação judicial, visto q...
... e julgamento das execuções da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer out... Nacional, que estabelecem que a cobrança judicial da dívida da Fazenda Pública não se su...
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AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. AMPLITUDE DA COGNIÇÃO. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. ART. 896, § 2º, DA CLT. NÃO INCIDÊNCIA. A Lei 6.830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, ao assegurar a veiculação nos embargos de -toda a matéria útil à defesa- (§ 2º do art. 16), reflete a maior amplitude da cognição emprestada pelo legislador ordinário à execução do título extrajudicial - certidão de dívida ativa -, com inegável escopo de garantir o contraditório e a ampla defesa aos litigantes. Sob pena de afronta ao devido processo legal, inaplicável à execução fiscal de multa administrativa imposta pelo descumprimento da legislação trabalhista, a norma do § 2º do art. 896 da CLT, limitador da a...
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. EXISTÊNCIA DE PENHORAS SOBRE O MESMO BEM. DIREITO DE PREFERÊNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO ESTADUAL E CRÉDITO DE AUTARQUIA FEDERAL. ARTS. 187 DO CTN E 29, I, DA LEI 6.830/80. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO FEDERAL.
O crédito tributário de autarquia federal goza do direito de preferência em relação àquele de que seja titular a Fazenda Estadual, desde que coexistentes execuções e penhoras.
(Precedentes: REsp 131.564/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/09/2004, DJ 25/10/2004 ; EREsp 167.381/SP, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2002, DJ 16/09/2002 ; EDcl no REsp 167.381/SP, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURM...
..."Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a..."Art. 29 - A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concur...
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/2010. A Lei nº 6.830/80, que regula o processo de execução fiscal para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, prevê, em seu artigo 40, que o juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, não correndo, nesses casos, o prazo de prescrição. Decorrido o prazo máximo de um ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados. Encontrados, porém, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os fólios para prosseguimento da execução, sendo previsto ainda que, se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 557, CAPUT, DO CPC). EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NECESSIDADE DE SEGURANÇA DO JUÍZO. CABIMENTO (ARTIGO 16, § 1º DA LEF). LEI Nº 11.382/06. INAPLICABILIDADE. A execução fiscal é regida de acordo com a Lei de Execução Fiscal (Lei Federal nº 6.830/80), a qual dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, aplicando-se o Código de Processo Civil apenas subsidiariamente. Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70041746397, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, Julgado em 22/03/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 557, CAPUT, DO CPC). EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NECESSIDADE DE SEGURANÇA DO JUÍZO. CABIMENTO (ARTIGO 16, § 1º DA LEF). LEI Nº 11.382/06. INAPLICABILIDADE. A execução fiscal é regida de acordo com a Lei de Execução Fiscal (Lei Federal nº 6.830/80), a qual dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, aplicando-se o Código de Processo Civil apenas subsidiariamente. Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70041746397, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, Julgado em 22/03/2011)
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/2010. A Lei nº 6.830/80, que regula o processo de execução fiscal para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, prevê, em seu artigo 40, que o juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, não correndo, nesses casos, o prazo de prescrição. Decorrido o prazo máximo de um ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados. Encontrados, porém, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os fólios para prosseguimento da execução, sendo previsto ainda que, se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública...
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EXECUÇÃO FISCAL. CONCURSO DE PREFERÊNCIA. NA COBRANÇA JUDICIAL DA DIVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA, SOMENTE HÁ CONCURSO DE PREFERENCIA ENTRE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PUBLICO. INEXISTE PREFERÊNCIA DE CRÉDITO BANCÁRIO AO EXECUTIVO FISCAL POR ANTERIORIDADE DE PENHORA.
PROVIMENTO DO RECURSO NA FORMA DO ART. 557, §1º - A. (Agravo de Instrumento Nº 70030472310, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 09/06/2009)
...concurso de preferência. na cobrança judicial da divida ativa da fazenda pública, some...