cobranca nota prescricao promissoria

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  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EVIDENCIADA. GRATUIDADE. NECESSIDADE DE SIMPLES DECLARAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. A cobrança de dívida oriunda de nota promissória prescrita, sob a égide do Código Civil de 1916, obedece à prescrição vintenária, nos termos de seu art. 177. Sob a ótica do Código de 2002, ante a incorporação de novas hipóteses de prescrição ao Diploma, a prescrição passa a ser qüinqüenal e regulada pelo inciso I, do §5º, do art. 206. De acordo com a regra de transição prevista no art. 2.028, do NCCB, se não transcorrido metade do prazo prescricional, previsto no Código derrogado, conta-se a prescrição pelas disposições do novo Digesto Civil, com termo ad quo no início de sua vigência (11/01/2003). Afastado o decreto de pr...

  • COBRANÇA - Nota promissória - Prescrição da ação de cobrança CC, art. 206, §3°, IV - Recurso improvido.

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EVIDENCIADA. GRATUIDADE. NECESSIDADE DE SIMPLES DECLARAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. A cobrança de dívida oriunda de nota promissória prescrita, sob a égide do Código Civil de 1916, obedece à prescrição vintenária, nos termos de seu art. 177. Sob a ótica do Código de 2002, ante a incorporação de novas hipóteses de prescrição ao Diploma, a prescrição passa a ser qüinqüenal e regulada pelo inciso I, do §5º, do art. 206. De acordo com a regra de transição prevista no art. 2.028, do NCCB, se não transcorrido metade do prazo prescricional, previsto no Código derrogado, conta-se a prescrição pelas disposições do novo Digesto Civil, com termo ad quo no início de sua vigência (11/01/2003). Afastado o decreto de pr...

  • AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE E NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, I, DO NCCB. EXTINÇÃO DO FEITO, APENAS EM RELAÇÃO AO CHEQUE. RECURSO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71002432862, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em 14/07/2010)

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. ART. 206, § 5º, I E ART. 2028, AMBOS DO NOVO CÓDIGO CIVIL. O título objeto de cobrança não mais possui as características cambiais, equiparando-se, então, a mero instrumento particular sem qualquer força executiva. Havendo a redução do prazo prescricional pelo novo código civil (prazo de cinco anos, art. 206, § 5, I), o marco inicial para sua contagem deve ser a entrada em vigor do novo diploma civil, ou seja, 11 de janeiro de 2003. No caso concreto, a demanda foi ajuizada quando já prescrita a pretensão de cobrança. Sucumbência redimensionada. EXTINGUIRAM O PROCESSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70037905064, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 28/07/2011...

  • ?COBRANÇA - CAMBIAL - NOTA PROMISSÓRIA -PRESCRIÇÃO - Insistência na citação dos demais co-réus que não se pode considerar como imprudência do autor, que não se obriga ao manejo de demandas diversas para a persecução de um único fim - Citação válida de parte dos litigantes que, ademais, interrompe o prazo prescricional, que volta a correr pelo seu início, não se havendo, xin casu', escoado entre a integração de todos os demandados à lide - Preliminar rejeitada. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - AÇÃO DE COBRANÇA - Expressa menção, em audiência, de ausência de provas adicionais a produzir -Alegações dos litigantes que, de outro lado, comprovar-se-iam pela juntada de documentos cuja obtenção se tinha por absolutamente possível, mormente na hipótese presente, em que os requeridos tiveram expre...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. ART. 206, § 5º, I E ART. 2028, AMBOS DO NOVO CÓDIGO CIVIL. O título objeto de cobrança não mais possui as características cambiais, equiparando-se, então, a mero instrumento particular sem qualquer força executiva. Havendo a redução do prazo prescricional pelo novo código civil (prazo de cinco anos, art. 206, § 5, I), o marco inicial para sua contagem deve ser a entrada em vigor do novo diploma civil, ou seja, 11 de janeiro de 2003. No caso concreto, a demanda foi ajuizada quando já prescrita a pretensão de cobrança. Sucumbência redimensionada. EXTINGUIRAM O PROCESSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70037905064, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 28/07/2011...

  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO E NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO. Tratando-se de demanda embasada em contrato de abertura de crédito, segundo o Código Civil de 1916, em seu artigo 177, o prazo prescricional é vintenário. Contudo, em face das mudanças impostas pela novel legislação civil, a qual entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, aplica-se à hipótese o prazo prescricional de 05 (cinco) anos (artigo 206, §5°, inciso I, c/c o artigo 2028), a contar da vigência do novo Código. Precedentes jurisprudenciais. Nas ações fundadas em nota promissória prescrita, da mesma forma, também incide o dispositivo que regula o prazo prescricional relativo à pretensão de cobrança de dívida representada por instrumento particular, ou seja,...

  • APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO PARTICULAR. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA VENCIDA. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DE 5 ANOS PREVISTO PARA AÇÃO DE COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES.. CONTAGEM INICIAL QUE TEM MARCO A PARTIR DO VENCIMENTO DO TÍTULO E/OU PARCELAS. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70032077430, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 22/09/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA PROMISSÓRIA. COISA JULGADA. PRESCRIÇÃO. JUROS DE MORA. 1. Não há falar em coisa julgada, pois a demanda anterior foi extinta por não satisfazer às exigências do art. 1.102a do CPC. 2. Nas ações fundadas em nota promissória prescrita, incide o dispositivo que regula o prazo prescricional relativo à pretensão de cobrança de dívida representada por instrumento particular, ou seja, 05 (cinco) anos - art. 206, §5°, I, do Código Civil. 3. É de ser acolhida a pretensão do autor, porquanto a ação de cobrança foi devidamente municiada com a prova do empréstimo realizado. Existência do fato constitutivo do direito alegado na inicial (art. 333, I, do CPC). Ausência de comprovação do fato impeditivo, modificativo ou extintivo ...



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