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APELAÇÃO DEFENSIVA. ART. 14 DA LEI N° 10.826/03.
- O porte (transporte) de arma de fogo ou munição, sem autorização, trata-se de conduta típica não abarcada pela vacatio legis. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
- Em relação à configuração do delito, o Pretório Excelso já proclamou tratar-se de crime de perigo abstrato. O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, deixou assentado tratar-se de delito de mera conduta e de perigo abstrato. Não é outro o entendimento deste Órgão Fracionário. Precedentes.
- A alegação de ausência de lesividade não merece acolhida. O próprio tipo penal já considera "altamente prejudicial" a conduta. Magistério de Pedro Krebs
- O legislador partiu de uma presunção (existência de um perigo social) e elaborou a norma. Não podemos olvidar que "Essas pr...
... Messina (Il regime delle prove nel nuovo Códice di procedura penale, 1914, n. 211 b), salientando ...
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APELAÇÃO DEFENSIVA. PORTE/TRANSPORTE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO.
? PORTE DE ARMA. CONDUTA TÍPICA NÃO ABARCADA PELA VACATIO LEGIS. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
? CONFIGURAÇÃO. DELITO DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO.
? A ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PERIGO À INCOLUMIDADE PÚBLICA OU AUSÊNCIA DE LESIVIDADE IGUALMENTE NÃO MERECE ACOLHIDA. O PRÓPRIO TIPO PENAL JÁ CONSIDERA "ALTAMENTE PREJUDICIAL" A CONDUTA. MAGISTÉRIO DE PEDRO KREBS.
- O legislador partiu de uma presunção (existência de um perigo social) e elaborou a norma. Não podemos olvidar que "Essas presunções legais são, mais do que presunções (conforme a terminologia usada), "pressupostos ideológicos das normas", como tão bem acentuou Messina (Il regime delle prove nel nuovo Códice di procedura penale, 1914, n. 211 b), s...
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA, RENOVADO ININTERRUPTAMENTE POR DIVERSOS ANOS. CONSTATAÇÃO DE PREJUÍZOS PELA SEGURADORA, MEDIANTE A ELABORAÇÃO DE NOVO CÁLCULO ATUARIAL.
NOTIFICAÇÃO, DIRIGIDA AO CONSUMIDOR, DA INTENÇÃO DA SEGURADORA DE NÃO RENOVAR O CONTRATO, OFERECENDO-SE A ELE DIVERSAS OPÇÕES DE NOVOS SEGUROS, TODAS MAIS ONEROSAS. CONTRATOS RELACIONAIS. DIREITOS E DEVERES ANEXOS. LEALDADE, COOPERAÇÃO, PROTEÇÃO DA SEGURANÇA E BOA FÉ OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO NOS TERMOS ORIGINALMENTE PREVISTOS. RESSALVA DA POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO CONTRATO, PELA SEGURADORA, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO PRÉVIA DE EXTENSO CRONOGRAMA, NO QUAL OS AUMENTOS SÃO APRESENTADOS DE MANEIRA SUAVE E ESCALONADA.
No moderno direito contratual reconhece-se, para além da existênc...
..., "Bona Fede e Assicurazione: Il Nuovo Codice Civile Brasiliano e Il Diritto Comparato", em "O N...
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APELAÇÃO. PORTE DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO.
- A prova da materialidade do delito de porte ilegal de arma de fogo encontra apoio nos seguintes documentos: "AUTO DE APREENSÃO" e no "AUTO DE FUNCIONALIDADE DA ARMA DE FOGO Nº 6316/2005/151306".
- Em relação à configuração do delito, o Superior Tribunal de Justiça, quando a matéria ainda era regida pela Lei n° 9.437/97, já havia deixado assentado que a espécie tratava de delito de mera conduta, sendo dispensável a realização de perícia para atestar a funcionalidade da arma. Não é outra a interpretação com o advento da Lei nº 10.826/2003, tratando-se de delito de mera conduta e de perigo abstrato. Precedentes.
- A alegação de ausência de lesividade não merece acolhida. O próprio tipo penal já considera "altamente prejudicial" a conduta. Mag...
... Messina (Il regime delle prove nel nuovo Códice di procedura penale, 1914, n. 211 b), salientando ...
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APELAÇÃO DEFENSIVA. PORTE DE ARMA DE FOGO.
? PORTE DE ARMA. CONDUTA TÍPICA NÃO ABARCADA PELA VACATIO LEGIS. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
? ALEGAÇÃO DE AUSENCIA DE LESIVIDADE.
- A alegação de ausência de lesividade não merece acolhida. O próprio tipo penal já considera "altamente prejudicial" a conduta. Magistério de Pedro Krebs
- O legislador partiu de uma presunção (existência de um perigo social) e elaborou a norma. Não podemos olvidar que "Essas presunções legais são, mais do que presunções (conforme a terminologia usada), "pressupostos ideológicos das normas", como tão bem acentuou Messina (Il regime delle prove nel nuovo Códice di procedura penale, 1914, n. 211 b), salientando Manzini (Trattato di diritto processuale penale italiano secondo il nuovo Códice, vol. 1.°...
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APELAÇÃO. PORTE DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO.
- A prova da materialidade do delito de porte ilegal de arma de fogo encontra apoio nos seguintes documentos: "AUTO DE APREENSÃO" e no "AUTO DE FUNCIONALIDADE DA ARMA DE FOGO Nº 6316/2005/151306".
- Em relação à configuração do delito, o Superior Tribunal de Justiça, quando a matéria ainda era regida pela Lei n° 9.437/97, já havia deixado assentado que a espécie tratava de delito de mera conduta, sendo dispensável a realização de perícia para atestar a funcionalidade da arma. Não é outra a interpretação com o advento da Lei nº 10.826/2003, tratando-se de delito de mera conduta e de perigo abstrato. Precedentes.
- A alegação de ausência de lesividade não merece acolhida. O próprio tipo penal já considera "altamente prejudicial" a conduta. Mag...
... Messina (Il regime delle prove nel nuovo Códice di procedura penale, 1914, n. 211 b), salientando ...
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APELAÇÃO DEFENSIVA. ART. 14 DA LEI N° 10.826/03.
- O porte (transporte) de arma de fogo ou munição, sem autorização, trata-se de conduta típica não abarcada pela vacatio legis. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
- Em relação à configuração do delito, o Pretório Excelso já proclamou tratar-se de crime de perigo abstrato. O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, deixou assentado tratar-se de delito de mera conduta e de perigo abstrato. Não é outro o entendimento deste Órgão Fracionário. Precedentes.
- A alegação de ausência de lesividade não merece acolhida. O próprio tipo penal já considera "altamente prejudicial" a conduta. Magistério de Pedro Krebs
- O legislador partiu de uma presunção (existência de um perigo social) e elaborou a norma. Não podemos olvidar que "Essas pr...
... Messina (Il regime delle prove nel nuovo Códice di procedura penale, 1914, n. 211 b), salientando ...
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APELAÇÃO CRIME. PORTE DE ARMA DE FOGO. INCONFORMIDADE DEFENSIVA.
- A preliminar de nulidade, com base na alegação de terem sido as testemunhas inquiridas inicialmente pelo Juiz, não tem passagem. A um, porque a alegação foi deduzida, pelo que se apreende do Termo de Audiência, após encerrada a instrução. A dois, porque não demonstrado prejuízo.
- Deve ser lembrado que esta Câmara já enfrentou questão semelhante: Habeas Corpus Nº 70032208498, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Cidade Pitrez, julgado em 05/11/2009; e, Apelação Crime Nº 70030811491, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laís Rogéria Alves Barbosa, julgada em 11/02/2010. Anote-se, ainda, o seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça: HC 121215/DF, Relator...
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APELAÇÃO DEFENSIVA. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA.
? ALEGAÇÃO DE AUSENCIA DE LESIVIDADE.
- A alegação de ausência de lesividade não merece acolhida. O próprio tipo penal já considera ¿altamente prejudicial¿ a conduta. Magistério de Pedro Krebs
- O legislador partiu de uma presunção (existência de um perigo social) e elaborou a norma. Não podemos olvidar que ¿Essas presunções legais são, mais do que presunções (conforme a terminologia usada), "pressupostos ideológicos das normas", como tão bem acentuou Messina (Il regime delle prove nel nuovo Códice di procedura penale, 1914, n. 211 b), salientando Manzini (Trattato di diritto processuale penale italiano secondo il nuovo Códice, vol. 1.°, 1931, pág. 195) que se prendem a motivos, os quais, havendo servido para formar a norm...
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APELAÇÃO DEFENSIVA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
? PORTE DE ARMA. CONDUTA TÍPICA NÃO ABARCADA PELA VACATIO LEGIS. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
? ALEGAÇÃO DE AUSENCIA DE LESIVIDADE.
- A alegação de ausência de lesividade não merece acolhida. O próprio tipo penal já considera "altamente prejudicial" a conduta. Magistério de Pedro Krebs
- O legislador partiu de uma presunção (existência de um perigo social) e elaborou a norma. Não podemos olvidar que "Essas presunções legais são, mais do que presunções (conforme a terminologia usada), "pressupostos ideológicos das normas", como tão bem acentuou Messina (Il regime delle prove nel nuovo Códice di procedura penale, 1914, n. 211 b), salientando Manzini (Trattato di diritto processuale penale italiano secondo il nuovo Códice, v...