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CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DE FATO. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. REVISTA EM SUPERMERCADO.
SUSPEITA DE FURTO NÃO CONFIRMADA. PROCEDIMENTO VEXATÓRIO. LESÕES CORPORAIS. DESCONEXÃO DE SOLDA ABDOMINAL. ROMPIMENTO DE PONTOS E EXTRAVASAMENTO DE LÍQUIDO ASCÍTICO. AGRAVAMENTO DO ESTADO DE SAÚDE.
ÓBITO POSTERIOR. SUFICIÊNCIA. PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL DEVIDO AOS FILHOS E MARIDO. TARIFAÇÃO PELO CÓDIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES INADEQUADA. VALOR FIXADO. MAJORAÇÃO.
"A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula n. 7/STJ).
II. Inaplicabilidade do Código Brasileiro de Telecomunicações à espécie. Precedentes do STJ.
III. Dano moral cujo valor se eleva ante as circunstâncias peculiares da hipótese.
IV. Re...
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APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REPORTAGENS JORNALÍSTICAS. Não mais em vigor a Lei de Imprensa, aplica-se à hipótese dos autos o Código Brasileiro de Telecomunicações, o qual prevê prazo de 60 dias para as emissoras de televisão preservarem as reportagens veiculadas (art. 71, § 2º). Superado esse prazo sem que tenha havido notificação extrajudicial para que a concessionária guardasse os documentos, incabível a pretensão de exibição do conteúdo das notícias. APELO DO AUTOR DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70042922740, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Balson Araújo, Julgado em 28/07/2011)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES. REJEIÇÃO. TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TIPICIDADE EVIDENCIADA. POSSE INDIRETA. IRRELEVÂNCIA. ASSOCIAÇÃO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA COMPROVADAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. DESCABIMENTO. COMPROVADA DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. - Não há que se falar em carência de fundamentação quando o Magistrado expõe todos os elementos que o levaram a prolatar o édito condenatório, bem como justifica as reprimendas impostas.- Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não se exige a realização da perícia para a identificação das vozes, muito menos que tal perícia ou mesmo a degravação da conversa sejam realizadas por dois peritos oficiais, no...
... pela Lei nº 4.117/62, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações.- Conforme o ente...
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PENAL. TELECOMUNICAÇÕES. LEI N. 4.117/1962. RÁDIO CLANDESTINA. LEI N.
/1997. RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. LEI N. 9.612/1998. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CPP, ARTIGOS 383 E 617. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO.
PROVIMENTO.
A Lei n. 4.117/1962 instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações e, além das disposições relacionadas à concessão, permissão e autorização para os serviços de telecomunicação (gênero), neles incluído o de radiodifusão (espécie), previu essa lei, em seu artigo 70, sanção penal para a instalação ou utilização de serviços de telecomunicação em desacordo com as disposições legais nela previstas.
Constitui crime desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações (art. 183 da Lei n. 9.472/1...
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A incapacidade laborativa deve ser aferida em cada caso concreto, avaliando-se a atividade exercida e a possibilidade de ingresso no mercado de trabalho. Estando comprovada a incapacidade total e permanente do autor para o exercício da função para a qual estava habilitado (digitador), correto o acolhimento do pedido de fixação de pensão mensal. Tendo em vista as peculiaridades do caso, o montante da indenização por danos materiais deve corresponder a 100% do salário bruto percebido à época do desligamento, e os danos morais, fixados em 50 (cinqüenta) salários mínimos vigentes na data em que for efetuado tal pagamento, devem ser mantidos, adotando- se, por analogia, os parâmetros estabelecidos pelo Código Brasileiro de Telecomunicações e Lei de Imprensa (Leis 4.117/62 e 5.250/67, respect...
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CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.
VÍTIMA MENOR. FAMÍLIA DE POUCOS RECURSOS. DANO MORAL E PENSÃO.
RELAÇÃO DE CONSUMO. ÔNUS DA PROVA INVERTIDO. TARIFAÇÃO PELO CÓDIGO BRASILEIRO DE COMUNICAÇÕES AFASTADA. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N. 326-STJ.
Em famílias de baixa renda, considera a jurisprudência que a vítima, ainda que menor, iria, ao atingir a idade suficiente para o trabalho, colaborar com parte de seus rendimentos em prol da família. Assim, cabível a pensão.
II. Nas relações de consumo, o consumidor é considerado vulnerável e, assim sendo, o ônus da prova deve ser invertido, com fulcro no art. 6º, VIII do CDC, ficando a cargo do fornecedor do serviço demonstrar que não se trata de família de baixa renda.
III. Pacífi...
... no Código Brasileiro de Telecomunicações. IV. Inaplicabilidade da regra do art. 21 do CPC, ...