-
O presente trabalho tem por objetivo analisar o Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, em relação à "Audiência de Conciliação", através de uma comparação sistemática do mesmo com os dispositivos do atual Código (Lei n. 5.869 de 1973) que regem a matéria, e das Leis 9099/95 e 9307/96, que dispõem sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e sobre arbitragem, respectivamente. Pretendemos, ainda, apontar as principais críticas e sugestões proferidas durante os debates que envolveram a reforma processual em curso, de forma a avaliar como e com quais propósitos as mudanças estão sendo feitas.
-
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DE QUOTAS CONDOMINIAIS. INCIDÊNCIA DO 206, § 5º, I DO CC/02.
Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
Na vigência do CC/16, o crédito condominial prescrevia em vinte anos, nos termos do seu art. 177.
Com a entrada em vigor do novo Código Civil, o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança das quotas condominiais passou a ser de cinco anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC/02, observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/02.
Recurso especial parcialmente provido.
(REsp 1139030/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/...
-
O presente trabalho tem como finalidade um estudo sobre o tratamento dado às empresas de pequeno porte e, em especial, as sociedades limitadas. Para tanto, demonstrou-se o desenvolvimento histórico do conceito de empresário e a evolução dos institutos no direito comparado e no ordenamento pátrio concernentes a essas empresas. Possibilitando identificar, atualmente, as lacunas na legislação infraconstitucional, incluindo as inovações do Novo Código Civil, contrariando a ordem econômica constitucional.
Palavras-chave: Sociedades limitadas. Empresas de pequeno porte. Leo de quotas.
The present work has as purpose a study on the treatment dice to the companies of small load and, especially, the limited societies. For so much, it was demonstrated the historical development of manager's...
-
APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL E TERMO FINAL. NOVO CÓDIGO CIVIL. REGRA INTERTEMPORAL DO ART.2028 DO CCB/2003 1. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - A regra do art.2028 do novo CC procura conciliar o novel diploma legal com relações relativas a prazos já definidos pelo Código Civil de 1916. Requisitos para aplicação dos prazos prescricionais: a) serão os prazos do Código antigo, quando reduzidos pelo novo CC e, cumulativamente b) já tiver fluído mais da metade do prazo prescrional do código revogado quando da entrada do novo Código (JAN/2003); Esse é o caso dos autos. A prescrição pelo Código antigo era vintenária (art.177), foi reduzida para cinco anos (art.206, §5º, inc. I). Cumprida a letra "a"; mas não transcorreu mais da metade do prazo prescricional d...
-
Antigamente predominava a visão que o Direito Civil era um ramo distanciado do Direito Constitucional. Entretanto, com a complexidade e a di...
-
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. FALÊNCIA (INSOLVÊNCIA CIVIL).
JUSTIÇA PORTUGUESA. HOMOLOGAÇÃO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1.030 DO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE. BENS E ATIVIDADES ATUAIS DO FALIDO NO BRASIL. DECRETAÇÃO EXCLUSIVA PELA JUSTIÇA BRASILEIRA. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
INDEFERIMENTO.
I - Impõe-se a homologação da sentença estrangeira quando atendidos os requisitos indispensáveis ao pedido, bem como constatada a ausência de ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes (arts. 5º, incisos I a IV e 6º da Resolução n.º 9/STJ, c/c art. 17 da LICC).
II - In casu, busca o requerente, no Brasil, a homologação de sentença de falência (insolvência civil) proferida pela autoridade portuguesa em desfavor do requerido, com quem ...
-
Não são poucos os empresários que ainda não estão adequados ao Novo Código Civil no que diz respeito a alteração do contrato...
-
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO APRECIAÇÃO DO ARGUMENTO RECURSAL SOBRE A EXCLUDENTE DE NEXO CAUSAL (FATO DE TERCEIRO). A preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional tem seu conhecimento adstrito à demonstração de ofensa literal aos artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 458 do CPC, tal como preconiza a Orientação Jurisprudencial nº 115 da c. SDI-1, de modo que impertinente é a indicação, para tal fim, de afronta aos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC. Recurso de revista não conhecido. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. PRESCRIÇÃO. FATO OCORRIDO ANTERIORMENTE À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. AÇÃO AJUIZADA NA VARA CÍVEL. DECLINADA COMPETÊNCIA À JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA RAZOÁ...
..., então, em vigência o artigo 177 do Código Civil de 1916, que estabelecia o prazo prescricionnal de 20 anos. Com o advento do novo Código Civil, entra em vigor a regra insculpida n...
-
A prorrogação da entrada em vigor novo Código Civil, através da MP 234 de 10 de janeiro 2005, para 11 de janeiro de 2006...
-
Ementa. Acórdão. Relatório. Voto. Decisão.