codigo custas execucao

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  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INFRAÇÃO AO CÓDIGO FLORESTAL. CUSTAS JUDICIAIS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO-OCORRÊNCIA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Tendo o credor diligenciado no sentido da plena satisfação do seu crédito - com penhora de bens -, permanece interrompido o transcurso do lapso prescricional, o qual somente recomeça a fluir na hipótese de inércia do exeqüente. Assim, afasta-se a declaração de prescrição intercorrente, impondo-se a reforma da decisão com o conseqüente prosseguimento da execução. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70040190464, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em 29/06/2011)

  • PENAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 4º, I e IV C/C O ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304 DO CP. ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Demonstradas a autoria e materialidade delitiva e inexistindo causas de exclusão de antijuridicidade e culpabilidade, forçoso é manter a condenação do apelante, pela prática dos crimes capitulados no art. 155, § 4º, inciso I, c/c inc. II do art. 14 e art. 304, todos do Código Penal. É na execução que deve ser postulada a isenção de custas, ocasião em que a hipossuficiência do condenado deve ser examinada. Apelação improvida.

  • PENAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 4º, I e IV C/C O ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304 DO CP. ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Demonstradas a autoria e materialidade delitiva e inexistindo causas de exclusão de antijuridicidade e culpabilidade, forçoso é manter a condenação do apelante, pela prática dos crimes capitulados no art. 155, § 4º, inciso I, c/c inc. II do art. 14 e art. 304, todos do Código Penal. É na execução que deve ser postulada a isenção de custas, ocasião em que a hipossuficiência do condenado deve ser examinada. Apelação improvida.

  • PENAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 4º, I e IV C/C O ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304 DO CP. ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Demonstradas a autoria e materialidade delitiva e inexistindo causas de exclusão de antijuridicidade e culpabilidade, forçoso é manter a condenação do apelante, pela prática dos crimes capitulados no art. 155, § 4º, inciso I, c/c inc. II do art. 14 e art. 304, todos do Código Penal. É na execução que deve ser postulada a isenção de custas, ocasião em que a hipossuficiência do condenado deve ser examinada. Apelação improvida.

  • PENAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 4º, I e IV C/C O ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304 DO CP. ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Demonstradas a autoria e materialidade delitiva e inexistindo causas de exclusão de antijuridicidade e culpabilidade, forçoso é manter a condenação do apelante, pela prática dos crimes capitulados no art. 155, § 4º, inciso I, c/c inc. II do art. 14 e art. 304, todos do Código Penal. É na execução que deve ser postulada a isenção de custas, ocasião em que a hipossuficiência do condenado deve ser examinada. Apelação improvida.

  • PENAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 4º, I e IV C/C O ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304 DO CP. ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Demonstradas a autoria e materialidade delitiva e inexistindo causas de exclusão de antijuridicidade e culpabilidade, forçoso é manter a condenação do apelante, pela prática dos crimes capitulados no art. 155, § 4º, inciso I, c/c inc. II do art. 14 e art. 304, todos do Código Penal. É na execução que deve ser postulada a isenção de custas, ocasião em que a hipossuficiência do condenado deve ser examinada. Apelação improvida.

  • PENAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 4º, I e IV C/C O ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304 DO CP. ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Demonstradas a autoria e materialidade delitiva e inexistindo causas de exclusão de antijuridicidade e culpabilidade, forçoso é manter a condenação do apelante, pela prática dos crimes capitulados no art. 155, § 4º, inciso I, c/c inc. II do art. 14 e art. 304, todos do Código Penal. É na execução que deve ser postulada a isenção de custas, ocasião em que a hipossuficiência do condenado deve ser examinada. Apelação improvida.

  • PENAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 4º, I e IV C/C O ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304 DO CP. ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Demonstradas a autoria e materialidade delitiva e inexistindo causas de exclusão de antijuridicidade e culpabilidade, forçoso é manter a condenação do apelante, pela prática dos crimes capitulados no art. 155, § 4º, inciso I, c/c inc. II do art. 14 e art. 304, todos do Código Penal. É na execução que deve ser postulada a isenção de custas, ocasião em que a hipossuficiência do condenado deve ser examinada. Apelação improvida.

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