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CÓDIGO DE RECEITA 1505. INVALIDADE. Impõe-se o não conhecimento do recurso interposto pela reclamada, quando o comprovante de pagamento das custas processuais não atende às exigências do artigo 790, da Consolidação das Leis do Trabalho, com as modificações introduzidas pela Lei nº
.537/2002; do Ato Declaratório Executivo nº 110/2002 da Coordenação Geral de Administração Tributária - CORAT da Secretaria da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2002; da Instrução Normativa nº 20, do Tribunal Superior do Trabalho, com a redação dada pela Resolução Administrativa nº 902/2002, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de
; e do artigo 170, § 1º, do Provimento nº 05 da Corregedoria deste Tr...
... de receita 1505, relativo a «custas judiciais» ao invés de 8019, referente a «custas da Justiç...
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CÓDIGO DE RECEITA 1505. INVALIDADE. Impõe-se o não conhecimento do recurso interposto pela reclamada, quando o comprovante de pagamento das custas processuais não atende às exigências do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho, com as modificações introduzidas pela Lei nº 10.537/2002; do Ato Declaratório Executivo nº 110/2002 da Coordenação Geral de Administração Tributária - CORAT da Secretaria da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2002; da Instrução Normativa nº 20 do Tribunal Superior do Trabalho, com a redação conferida pela Resolução Administrativa nº 902/2002, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2002; e do artigo 170, § 1º, do Provimento nº 05 da Corregedoria deste...
... de receita 1505, relativo a ``custas judiciais'' ao invés de 8019, referente a ``custas da Justi...
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..., para fins de processamento, um código sequencial, que não constará da respectiva Lei, ... Social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes e do ...XI - ao atendimento de débitos judiciais periódicos vincendos, que constarão da programa... no § 2o deste artigo, bem como para pagar custas devidas à União, na forma da Lei no 9.289, de 4 ...
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-RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. As alíneas "c" e "d" do art. 2° do Provimento GP/CR n° 08/2002 deste Regional dispõem respectivamente sobre a obrigatoriedade de preenchimento da guia DARF com o código da Receita destinado às custas judiciais e o número do processo no campo "5 - número de referência. A ausência de indicação da numeração única do processo ou do número simples e da Vara do Trabalho e das partes não permite a perfeita individualização do recolhimento em relação às partes e ao processo em que demandam. 2- As Instruções Normativas 15 e 26 do C. TST disciplinam especificamente que o depósito recursal previsto no artigo 899 da CLT deve ser feito na conta vinculada do FGTS e discriminam as guias que devem ser utilizadas. A Instrução Normativa nº 21 do C TST ao disciplinar modelo...
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APONTAMENTO DE CÓDIGO DE RECOLHIMENTO DIVERSO. DESERÇÃO. SÚMULA 187 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS.
INFRINGÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº. 1/2008 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
O número de referência, o código de recolhimento e outras informações que constam da GRU são de fato relevantes, pois identificam por qual processo está sendo feito determinado pagamento e relativamente a que recurso e unidade gestora. Trata-se de meio de identificação e controle de pagamento.
"(...) a inconsistência de qualquer informação referente ao depósito das quantias devidas, a exemplo da indicação de código de recolhimento ou de receita diverso ou defasado, impossibilita...
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-RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. As alíneas "c" e "d" do art. 2° do Provimento GP/CR n° 08/2002 deste Regional dispõem respectivamente sobre a obrigatoriedade de preenchimento da guia DARF com o código da Receita destinado às custas judiciais e o número do processo no campo "5 - número de referência. A ausência de indicação da numeração única do processo ou do número simples e da Vara do Trabalho e das partes não permite a perfeita individualização do recolhimento em relação às partes e ao processo em que demandam. 2- As Instruções Normativas 15 e 26 do C. TST disciplinam especificamente que o depósito recursal previsto no artigo 899 da CLT deve ser feito na conta vinculada do FGTS e discriminam as guias que devem ser utilizadas. A Instrução Normativa nº 21 do C TST ao disciplinar modelo...
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CÓDIGO DE RECEITA 1505. INVALIDADE. Impõe-se o não conhecimento do recurso interposto pela reclamada, quando o comprovante de pagamento das custas processuais não atende às exigências do artigo 790, da Consolidação das Leis do Trabalho, com as modificações introduzidas pela Lei nº 10.537/2002; do Ato Declaratório Executivo nº 110/2002 da Coordenação Geral de Administração Tributária - CORAT da Secretaria da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2002; da Instrução Normativa nº 20, do Tribunal Superior do Trabalho, com a redação dada pela Resolução Administrativa nº 902/2002, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2002; e do artigo 170, § 1º, do Provimento nº 05 da Corregedoria deste Tr...
... de receita 1505, relativo a ``custas judiciais'' ao invés de 8019, referente a ``custas da Justi...
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Agravo Regimental a que se nega provimento, mantendo-se a decisão monocrática, que não conheceu do apelo por deserção, uma vez que o comprovante de pagamento das custas processuais não atende
às exigências do artigo 790, da Consolidação das Leis do Trabalho, com as modificações introduzidas pela Lei nº
.537/2002; do Ato Declaratório Executivo nº 110/2002 da Coordenação Geral de Administração Tributária - CORAT da Secretaria da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2002; da Instrução Normativa nº 20, do Tribunal Superior do Trabalho, com a redação dada pela Resolução Administrativa nº 902/2002, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2002; e do artigo 170, § 1º, do Provimento nº 05 da...
... deste Tribunal, haja vista indicar código de receita 1505, relativo a «custas judiciais» a...
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RECURSO ORDINÁRIO. PREENCHIMENTO INCORRETO DA GUIA DARF. DESERÇÃO. As alíneas "c" e "d" do art. 2° do Provimento GP/CR n° 08/2002 deste Regional dispõem respectivamente sobre a obrigatoriedade de preenchimento da guia DARF com o código da Receita destinado às custas judiciais e o número do processo no campo "5 - número de referência. A ausência de indicação da numeração única do processo ou do número simples e da Vara do Trabalho e das partes não permite a perfeita individualização do recolhimento em relação às partes e ao processo em que demandam.
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Agravo Regimental a que se nega provimento, mantendo-se a decisão monocrática que não conheceu do apelo por deserção, uma vez que o comprovante de pagamento das custas processuais não atende
às exigências do artigo 790, da Consolidação das Leis do Trabalho, com as modificações introduzidas pela Lei nº
.537/2002; do Ato Declaratório Executivo nº 110/2002 da Coordenação Geral de Administração Tributária - CORAT da Secretaria da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2002; da Instrução Normativa nº 20, do Tribunal Superior do Trabalho, com a redação dada pela Resolução Administrativa nº 902/2002, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2002; e do artigo 170, § 1º, do Provimento nº 05 da ...
... deste Tribunal, haja vista indicar código de receita «1505», relativo a «custas judiciais...