codigo das custas judiciais

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  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO COMPROVADO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. INFRINGÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 4/2010 DO STJ. RECOLHIMENTO EM CÓDIGO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE É BIFÁSICO. RECURSO INFUNDADO, A ENSEJAR A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. O número de referência, o código de recolhimento e outras informações que constam da Guia de Recolhimento da União são de fato relevantes, pois identificam por qual processo está sendo feito determinado pagamento e relativamente a que recurso e unidade gestora. Trata-se de meio de identificação e controle de pagamento. Não é possível suprir defeito na formação do instrumento, nesta instânc...

  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO COMPROVADO O RECOLHIMENTO DO PREPARO. INFRINGÊNCIA DA RESOLUÇÃO STJ Nº 4/2010. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS EM CÓDIGO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE É BIFÁSICO. RECURSO INFUNDADO, A ENSEJAR A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. O número de referência, o código de recolhimento e outras informações que constam da Guia de Recolhimento da União são de fato relevantes, pois identificam por qual processo está sendo feito determinado pagamento e relativamente a que recurso e unidade gestora. Trata-se de meio de identificação e controle de pagamento. Não é possível suprir defeito na formação do instrumento, nest...

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APONTAMENTO DE CÓDIGO DE RECOLHIMENTO DIVERSO. DESERÇÃO. SÚMULA 187 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. INFRINGÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº. 1/2008 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. O número de referência, o código de recolhimento e outras informações que constam da GRU são de fato relevantes, pois identificam por qual processo está sendo feito determinado pagamento e relativamente a que recurso e unidade gestora. Trata-se de meio de identificação e controle de pagamento. "(...) a inconsistência de qualquer informação referente ao depósito das quantias devidas, a exemplo da indicação de código de recolhimento ou de receita diverso ou defasado, impossibilita...

  • RESCISÓRIA - Ação que busca rescindir o julgado com fundamento no art. 485, incisos III e VII, do Código de Processo Civil - Recolhimento das custas judiciais em valor insuficiente - Regularização determinada - Providência não atendida pela autora - Indeferimento da inicial - Aplicação do art. 267, inciso I, do Estatuto processual - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

  • PROCESSO PENAL - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO - IMPERTINÊNCIA - INAPLICABILIDADE DO ART. 182, III, DO CÓDIGO PENAL - AUSÊNCIA DO REQUISITO LEGAL DA COABITAÇÃO. Nos crimes contra o patrimônio a ação somente se procede mediante representação nos casos de tio e sobrinho, quando comprovada a coabitação. FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE, EM FACE DAS CONDIÇÕES PESSOAIS DO RÉU. Obstada está a pretensão de afastamento da pena pelos furtos de bagatela, se as condições pessoais do réu não o recomendam, apesar da coisa furtada se mostrar de pequeno valor, em face da fusão entre o princípio da insignificância e da irrelevância penal para fins de aplicação. PENA - REDUÇÃO EM FUNÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS CONSIDERAÇÃO DO MAGIST...

    ... A QUATRO ANOS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - SEMI-ABERTO - IMPOSSIBILIDADE. Os...PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - SÚMULA 58, DO TJMG. O j...

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APONTAMENTO DE CÓDIGO DE RECOLHIMENTO DIVERSO. DESERÇÃO. SÚMULA 187 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. INFRINGÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº. 1/2011 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. O número de referência, o código de recolhimento e outras informações que constam da GRU são de fato relevantes, pois identificam por qual processo está sendo feito determinado pagamento e relativamente a que recurso e unidade gestora. Trata-se de meio de identificação e controle de pagamento. "(...) a inconsistência de qualquer informação referente ao depósito das quantias devidas, a exemplo da indicação de código de recolhimento ou de receita diverso ou defasado, impossibilita...

  • AMEAÇA E VIAS DE FATO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. APENAMENTO CORRETAMENTE DIMENSIONADO, SEGUNDO A ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. ISENTAR-SE O RÉU DAS CUSTAS PROCESSUAIS NESSE MOMENTO É MEDIDA DESCABIDA, POIS, A TEOR DO ESTABELECIDO PELO ART. 804 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, SABE-SE QUE ESSAS INTEGRAM A CONDENAÇÃO. NO JUÍZO DA EXECUÇÃO É QUE A MISERABILIDADE DO CONDENADO PODE SER EXAMINADA PARA FIM DE SER CONCEDIDA A ISENÇÃO OU O PARCELAMENTO. Apelo improvido. (Apelação Crime Nº 70037200961, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Manuel José Martinez Lucas, Julgado em 22/09/2010)

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE RECOLHIMENTO DIVERSO. DESERÇÃO. SÚMULA 187 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. INFRINGÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº. 4/2010 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. O número de referência, o código de recolhimento e outras informações que constam da GRU são de fato relevantes, pois identificam por qual processo está sendo feito determinado pagamento e relativamente a que recurso e unidade gestora. Trata-se de meio de identificação e controle de pagamento. "(...) a inconsistência de qualquer informação referente ao depósito das quantias devidas, a exemplo da indicação de código de recolhimento ou de receita diverso ou defasado, impossibilita que a receita ...

  • É certo que o comprovante de pagamento das custas processuais que indica código de recolhimento 1505, relativo a “custas judiciais”, não atende às exigências do artigo 790, da Consolidação das Leis do Trabalho, com as modificações introduzidas pela Lei nº 10.537/2002; do Ato Declaratório Executivo nº 110/2002 da Coordenação Geral de Administração Tributária - CORAT da Secretaria da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2002; da Instrução Normativa nº 20, do Tribunal Superior do Trabalho, com a redação dada pela Resolução Administrativa nº 902/2002, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2002. Destarte, o correto seria constar na guia de recolhimento das custas processuais o código 8019, relativo a “custas da Justiça do Trabalho”, se...

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APONTAMENTO DE CÓDIGO DE RECOLHIMENTO DIVERSO. DESERÇÃO. SÚMULA 187 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. INFRINGÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 4/2007 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. O número de referência, o código de recolhimento e outras informações que constam da GRU são de fato relevantes, pois identificam por qual processo está sendo feito determinado pagamento e relativamente a que recurso e unidade gestora. Trata-se de meio de identificação e controle de pagamento. "(...) a inconsistência de qualquer informação referente ao depósito das quantias devidas, a exemplo da indicação de código de recolhimento ou de receita diverso ou defasado, impossibilita ...



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