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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557, § 1º, DO CPC. NULIDADE DO PROCESSO DISCIPLINAR QUE COADUNOU NA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO A COOPERADO. DANO MORAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO JÁ CARREADO AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 282/STF. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
A repercussão geral pressupõe recurso admissível sob o crivo dos demais requisitos constitucionais e processuais de admissibilidade (art. 323 do RISTF). Consectariamente se inexiste questão constitucional, não há como se pretender seja reconhecida a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso (art. 102, III, § 3º, da CF). 2. A Súmula 279/STF d...
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APELAÇÃO CÍVEL. IPERGS. CUSTEIO DE PROTESE ESPECIAL PARA PROCEDIMENTO DE ARTROPLASTIA DE JOELHO. SENTENÇA DE PROCEDENCIA CONFIRMADA. LIMITAÇÃO DO CRITÉRIO MÉDICO NA ESCOLHA DE PROCEDIMENTO E MATERIAL. VEDAÇAO DO ART. 16 DO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA. PRECEDENTES. NEGADO SEGUIMENTO. (Apelação Cível Nº 70046511689, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 28/12/2011)
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Apelação. Cautelar Inominada. Hospital. Pretensão de resguardo da vida do paciente e de possível futura responsabilidade. Transfusão de sangue. Convicção religiosa. Sentença de procedência do pedido. Inexistência de nulidade. Disposições contidas no artigo 15, do Código Civil e 56, do Código de Ética Médica não prevalecem quando houver iminente risco de vida. Existência humana é pressuposto elementar de todos os demais direitos e liberdades, já que não haveria sentido proclamar qualquer outro direito se, antes, não se assegurasse o direito de estar vivo para usufruí-lo. Bem supremo que prepondera sobre demais direitos, como o da liberdade religiosa. Manutenção da sentença. Não Provimento do recurso.
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APELAÇÃO CÍVEL. IPERGS. CUSTEIO DE PROTESE ESPECIAL PARA PROCEDIMENTO DE ARTROPLASTIA DE JOELHO. SENTENÇA DE PROCEDENCIA CONFIRMADA. LIMITAÇÃO DO CRITÉRIO MÉDICO NA ESCOLHA DE PROCEDIMENTO E MATERIAL. VEDAÇAO DO ART. 16 DO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA. PRECEDENTES. NEGADO SEGUIMENTO. (Apelação Cível Nº 70046511689, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 28/12/2011)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APONTADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. OFENSA A ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS PRODUZIDOS POR AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. NÃO-CABIMENTO NA VIA DO ESPECIAL.
Trata-se na origem de discussão acerca da natureza da atividade realizada pelos auditores atuantes na área médica. Intentou o Ministério Público Federal ação civil pública no intuito de declarar que a Resolução CFM n. 1.614/2001 não seja aplicada aos auditores médicos integrantes do Sistema Nacional de Auditoria.
Tanto a sentença de mérito, quanto o Tribunal de origem decidiram que a Resolução aqui tratada estaria em harmonia com os dispositivos constantes do Código de Ética Médica, assim como com aqueles editados pela União, e pelo Estado do Rio Grande do Sul disciplinando o exercí...
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APELAÇÃO CÍVEL. IPERGS. CUSTEIO DE PROTESE ESPECIAL PARA PROCEDIMENTO DE ARTROPLASTIA DE JOELHO. SENTENÇA DE PROCEDENCIA CONFIRMADA. LIMITAÇÃO DO CRITÉRIO MÉDICO NA ESCOLHA DE PROCEDIMENTO E MATERIAL. VEDAÇAO DO ART. 16 DO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA. PRECEDENTES. NEGADO SEGUIMENTO. (Apelação Cível Nº 70046511689, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 28/12/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. DESPESAS COM PRÓTESE IMPORTADA. POSSIBILIDADE DE REEMBOLSO. I. A Constituição Federal assegura a todos o direito à saúde, o que, no caso dos autos, deve ser concretizado por meio do IPE-SAÚDE, devendo este reembolsar o segurado com os custos de prótese importada. II. A limitação do critério médico na escolha do procedimento mais adequado ao seu paciente é expressamente vedada pelo art. 16 do Código de Ética Médica. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70044995710, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 23/11/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. IPERGS. CUSTEIO DE PROTESE ESPECIAL PARA PROCEDIMENTO DE ARTROPLASTIA DE JOELHO. SENTENÇA DE PROCEDENCIA CONFIRMADA. LIMITAÇÃO DO CRITÉRIO MÉDICO NA ESCOLHA DE PROCEDIMENTO E MATERIAL. VEDAÇAO DO ART. 16 DO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA. PRECEDENTES. NEGADO SEGUIMENTO. (Apelação Cível Nº 70046511689, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 28/12/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICO-HOSPITALAR. CIRURGIA DE LIGADURA DE TROMPAS. CONSENTIMENTO INFORMADO. COMPROVAÇÃO. LESÃO DA ALÇA DO INTESTINO. RISCOS QUE SÃO PREVISTOS NA LITERATURA MÉDICA. FATORES DE PREDISPOSIÇÃO DA PACIENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. A responsabilidade do estabelecimento hospitalar, mesmo sendo objetiva, é vinculada à comprovação da culpa do médico, sob pena de não haver erro médico indenizável. O consentimento informado estabelece que o médico deve dar ao paciente informações suficientes sobre o tratamento proposto. O direito de informação contém disposição expressa na Constituição Federal (art. 5º, XIV), constituindo-se num dos direitos do consumidor (art. 6º, inc. III, do CDC). Dever de informação igualmente presente no Código de Éti...
...8. O Código de Ética Médica, ao tratar da responsabilidade do profissi...
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APELAÇÃO CÍVEL. IPERGS. CUSTEIO DE PROTESE ESPECIAL PARA PROCEDIMENTO DE ARTROPLASTIA DE JOELHO. SENTENÇA DE PROCEDENCIA CONFIRMADA. LIMITAÇÃO DO CRITÉRIO MÉDICO NA ESCOLHA DE PROCEDIMENTO E MATERIAL. VEDAÇAO DO ART. 16 DO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA. PRECEDENTES. NEGADO SEGUIMENTO. (Apelação Cível Nº 70046511689, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 28/12/2011)