Codigo de Etica Profissional

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Mais de 10.000 documentos para Codigo de Etica Profissional
  • O presente documento é baseado no capítulo VII do Código de Ética Profissional do Administrador de Empresas (CEPA): "Dos deveres especiais em relação aos colegas" Contém uma análise sobre as pautas que servem de adágio ético na interrelação dos profissionais de administração de empresas. São estudados os incisos do capítulo, relacionandoos à realidade das organizações da região e às experiências profissionais do autor. Além disso, são ilustrados com exemplos de casos fidedignos encontrados durante a pesquisa. O objetivo é desvendar se existe, ou se é factível, uma analogia entre o CEPA e o exercício profissional. Palavras-chave: Ética. Virtude. Ética profissional. Código de ética. Administrador de empresas. The present document is based on chapter VII from the Professional Ethics’...

  • RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. NULIDADE DO PROCESSO. DENÚNCIA OFERECIDA COM BASE, EXCLUSIVAMENTE, EM INVESTIGAÇÃO REALIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INQUÉRITO POLICIAL. PRESCINDIBILIDADE. ANÁLISE DE EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA DAR RESPALDO À PEÇA ACUSATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. EMENDATIO LIBELLI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. REMESSA DOS AUTOS AO PARQUET PARA VERIFICAR POSSÍVEIS BENESSES PREVISTAS NAS LEIS NºS 9.099/1995 E 10.259/2001. APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO PROVIDA PARA RESTABELECER A CAPITULAÇÃO DA DENÚNCIA. AÇÃO PENAL. PRINCÍPIOS DA OBRIGATORIEDADE E INDIVISIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONS...

    ...7 - A teor do art. 2º do Código de Ética Profissional do Contabilista, o contabilista não ...

  • Este ensaio consiste na apresentação e discussão do preâmbulo e do Capítulo III (Dos deveres) do CEA (Código de Ética do Administrador de Empresas). Que princípios éticos são neles defendidos e quais os desafios que sugerem para o administrador atual é o que procurei aqui apresentar. Além de citar inúmeros incisos presentes nestes capítulos, utilizo também, de forma bem isenta, alguns comentários, sobre relatos que ouço cotidianamente, no desenvolvimento da prática docente em Filosofia e Ética Profissional. A exigência por uma cultura ética vem sendo reivindicada pela maioria dos especialistas em ética empresarial. Mas será que o CEA nos oferece subsídios para que possamos nos inserir nessa nova cultura? Palavras-chave - Ética. Deveres. Comprometimentos. Este ensayo consiste en la...

  • CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - Eventual infringência do profissional ao Código de Ética da Advocacia - Termos não cultos, contudo, não configuram conduta desonrosa - Diligência junto à OAB que eventualmente cabe à parte - Cálculo apresentado pelo autor que é adequado e não foi suficientemente afastado pela ré - Juros calculados pelo período de 30 dias (mensal) - Sucumbência - Mantida a verba honorária - Valor (R$ 350,00) que atende o art. 20, §§ 3o e 4o do CPC (forma eqüitativa) - Recurso não provido

  • CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA. CASO "PALACE II". PROCESSO ADMINISTRATIVO ÉTICO- DISCIPLINAR. CARÁTER RESERVADO. DECLARAÇÕES DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA SOBRE SUA INSTAURAÇÃO, CAUSADORAS DE DANO À HONRA SUBJETIVA E OBJETIVA DOS AUTORES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO CREA. A Resolução n. 401, de 1995, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, ao instituir o Manual de Procedimentos para a Condução de Processo de Infração ao Código de Ética Profissional do Engenheiro, dispôs que tais processos correrão em caráter reservado (art. 5º), pelo que a divulgação da instauração de processo administrativo ético-disciplinar contra os apelantes, ademais com declar...

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO A LEI FEDERAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. SUSTENTADA AFRONTA À CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. CONCLUSÕES DA ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DESTA CORTE SUPERIOR. Cuida-se de ação em que a Corte a quo reformou a sentença para reconhecer a validade de processo ético-disciplinar e manter a pena de censura à recorrente. No que tange ao apontado malferimento dos 18, inc. III, §3º, e 86, inc. III, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como ao art. 11, incs. I e II, d, da Lei n. 7.498/86, ao art. 8º do Decreto n. 94.406/87, incide, no caso, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia, porquanto a recorrente não indicou as ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICO-HOSPITALAR. CIRURGIA DE LIGADURA DE TROMPAS. CONSENTIMENTO INFORMADO. COMPROVAÇÃO. LESÃO DA ALÇA DO INTESTINO. RISCOS QUE SÃO PREVISTOS NA LITERATURA MÉDICA. FATORES DE PREDISPOSIÇÃO DA PACIENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. A responsabilidade do estabelecimento hospitalar, mesmo sendo objetiva, é vinculada à comprovação da culpa do médico, sob pena de não haver erro médico indenizável. O consentimento informado estabelece que o médico deve dar ao paciente informações suficientes sobre o tratamento proposto. O direito de informação contém disposição expressa na Constituição Federal (art. 5º, XIV), constituindo-se num dos direitos do consumidor (art. 6º, inc. III, do CDC). Dever de informação igualmente presente no Código de Éti...

    ... independem da conduta do profissional, o que não ocorre na imperícia que, por tratar-s...8. O Código de Ética Médica, ao tratar da responsabilidade do profissi...

  • Mandato. Indenização por danos. A ré não infringiu o Código de Ética Profissional. Mantida a r. sentença de primeiro grau. Inexistência de causa para indenização do cliente. Recurso improvido.

  • A autora demonstrou as humilhações sofridas, na medida em que comprovou com suas testemunhas as palavras desrespeitosas e degradantes (“boneco quebrado”, lerda, burra) utilizadas pelos representantes da reclamada, inclusive direcionada a outros empregados, muita vezes na presença de clientes. Acrescente-se a esta atitude inadequada, o fato de um dos agressores ser a psicóloga da empresa, conhecedora, portanto, dos danos que podem advir de relações interpessoais mal conduzidas, sendo inclusive, segundo o Código de Ética Profissional do Psicólogo, vedado ao psicólogo “praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão” (art. 1º) Decisão: ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta ...



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