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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO MINERÁRIO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. PROSPECÇÃO DE ÁGUA MINERAL E GRANITO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE LAVRA, REQUISITO PARA IMISSÃO NA POSSE DA JAZIDA. DECRETO-LEI Nº 227/67 QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO DECRETO-LEI Nº 1.985/40 (CÓDIGO DE MINAS). Concessão de lavra deve anteceder a imissão do concessionário na posse da jazida. Autora não é detentora dos direitos de lavra, a servidão somente pode ser instituída para fins de pesquisa, a qual abarca a determinação de exeqüibilidade do aproveitamento econômico da jazida. Sistemática preconizada pelo o art. 14 do Decreto 226/67. Instituição de servidão. Necessidade de ajuste prévio acerca da indenização do valor do terreno ocupado e dos prejuízos resultantes dessa ocupação. Inteligência do art. 60 do referido dispositivo le...
NOS TERMOS DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
ADMINISTRATIVO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. CÓDIGO DE PAGAMENTO. REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR MÉDICOS AUTÔNOMOS EM HOSPITAIS CADASTRADOS NO SUS. PORTARIA 158, DE 05.05.2004, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. RESOLUÇÃO 599, DE 11.11.2004, DA SECRETARIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. PORTARIA 48, de 31.12.2004, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE. INCLUSÃO DO CÓGIDO "TIPO 45". PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DIREITOS FUNDAMENTAIS COMO DIREITOS DE DEFESA. INTERFERÊNCIA ILEGÍTIMA DO PODER PÚBLICO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Sendo o objetivo da demanda a anulação de normas secundárias emanadas dos três entes da Federação, são partes passivas legítimas a União, o estado-membro e o município que as editou. A autora insurge-se contra atos administrativos emanados ...
NOS TERMOS DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E SÚMULA 253 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM REEXAME NECESSÁRIO, REFORMAR PARCIALMENTE A SENTENÇA. PREJUDICADO O RECURSO VOLUNTÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. CÓDIGO DE PAGAMENTO. REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR MÉDICOS AUTÔNOMOS EM HOSPITAIS CADASTRADOS NO SUS. PORTARIA 158, DE 05.05.2004, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. RESOLUÇÃO 599, DE 11.11.2004, DA SECRETARIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. PORTARIA 48, de 31.12.2004, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE. INCLUSÃO DO CÓGIDO "TIPO 45". PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DIREITOS FUNDAMENTAIS COMO DIREITOS DE DEFESA. INTERFERÊNCIA ILEGÍTIMA DO PODER PÚBLICO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Sendo o objetivo da demanda a anulação de normas secundárias emanadas dos três entes da Federação, são partes passivas legítimas a União, o estado-membro e o município que as editou. A autora insurge-se contra atos administrativos emanados ...
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