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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL.
SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INCABIMENTO. ARTIGOS 535 E 458 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INOCORRÊNCIA. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E O PAGAMENTO DO PRECATÓRIO. RECURSO REPETITIVO.
Incabível o sobrestamento do julgamento do recurso especial, em virtude do reconhecimento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal da matéria nele veiculada, eis que se configura questão a ser apreciada somente no momento do exame de admissibilidade do eventual recurso extraordinário a ser interposto contra decisão desta Corte. Precedentes.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no entendimento de...
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O presente artigo propõe-se, dentro da lógica que acompanha a atual reforma do Código de Processo Civil, lançar um olhar crítico sobre o instituto da Flexibilização Procedimental. O referido instituto, que privilegia o conteúdo em detrimento da forma, mostra-se como uma das alternativas a uma prestação jurisdicional mais efetiva — um dos objetivos precípuos da Reforma. Entretanto, convém ponderar-se em que ponto, a adoção da Flexibilização Procedimental mostrar-se-ia como uma inovação legislativa — como propugna a Comissão dos Juristas responsável pela edição do Anteprojeto do Código —, ou se, por sua vez, seria apenas uma formalização das práticas judiciais que permeiam a atividade jurisdicional.Palavras-chave: Flexibilização Procedimental; reforma do Código de Processo Civil; cult...
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Questão de método: reforma parcial ou total? - 3.2 Os motivos da primeira onda de reformas do Código de Processo Civil - 3.3 Os motivos da segunda onda de reformas do Código de Processo Civil - 3.4 Os motivos da terceira onda de reformas do Código de Processo Civil - 3.5 Os motivos da quarta onda de reformas do Código de Processo Civil
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O mundo jurídico tem observado a discussão de um Projeto de Código de Processo Civil que não esconde a sua nítida opção pela efetividade dos direitos materiais previstos no ordenamento, o que faz com que a questão da tempestividade da jurisdição se torne extremamente atual para os operadores do direito.
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O artigo estuda as tutelas de urgência, tutela cautelar dos arts. 798 e seguintes e a tutela antecipada do art. 273, I, todos do Código de Processo Civil, ambas com finalidade preventiva para afastar a iminência de risco de dano. As tutelas em apreço têm características próprias. O estudo das mesmas permite fixar melhor a identidade dos institutos, bem como as características que as distanciam. Verifica-se certo embaraço quanto à sua aplicação diante do caso concreto. Assim, surge a fungibilidade no art. 273, §7º para o auxílio dos operadores do Direito quanto às tutelas urgentes, para sua aplicação no sistema processual civil.
Palavras-chave: Tutelas de urg&e...
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Introdução - 4.2 Ponderações acerca dos artigos 162, § 1º, 267, 269 e 439 do Código de Processo Civil: exsurge um novo conceito de sentença - 4.2.1 Da nova definição de sentença - 4.3 Da extinção do processo sem resolução do mérito - 4.4 Da extinção do processo com resolução de mérito - 4.5 Das hipóteses de alteração da sentença - 4.6 Sentenças proferidas fora do processo civil