codigo de processo civil de 1973
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CONDENAÇÃO NO PERÍODO DA VIGÊNCIA DA LEI N. 4.215/1963 (ART. 99, § 1º) E DO ART. 20 DO CPC. VERBAS PERTENCENTES À PARTE. SUBMETIDO O DIREITO SUBJETIVO DO ADVOGADO À CONVENÇÃO EXISTENTE COM A PARTE.
O cerne da divergência é a definição da extensão do direito subjetivo dos advogados às verbas de sucumbência, estatuído no revogado art. 99, § 1º, da Lei n. 4.215/1963, em relação ao direito da parte vencedora, tal como definido pelo art. 20 do Código de Processo Civil. Está fora de questão a incidência da Lei n.
/1994, diploma legal superveniente em relação à definição do direito em questão.
Certo que não houve revogação do art. 99, § 1º, da Lei n.
/1963, ocorreu a necessidade de uma nova interpretação sist...
..., anterior ao Código de Processo Civil de 1973) abrigou a atribuição de tal direito subjetivo a...
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RECURSO ESPECIAL - ARTIGOS 738, I E 739, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ - EMBARGOS À EXECUÇÃO - NATUREZA JURÍDICA DE AÇÃO INCIDENTAL - GARANTIA DO JUÍZO - PENHORA - COMPROVAÇÃO - AUTOS PRINCIPAIS DA EXECUÇÃO - DEVIDA PRESTAÇÃO - EXCESSO DE RIGOR FORMAL - AFASTAMENTO - FINALIDADE TELEOLÓGICA DO PROCESSO - RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I - Não houve discussão acerca dos artigos 738, I e 739, III, do Código de Processo Civil, não obstante a oposição de embargos declaratórios, o que atrai a incidência do enunciado 211 da Súmula desta Corte Superior.
II - Com a edição do Código de Processo Civil de 1973, os Embargos do Devedor passaram a ser considerados como ação incidental de conhecimento, tendo como pressuposto, por isso, ação ...
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RECURSO ESPECIAL - ARTIGOS 738, I E 739, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ - EMBARGOS À EXECUÇÃO - NATUREZA JURÍDICA DE AÇÃO INCIDENTAL - GARANTIA DO JUÍZO - PENHORA - COMPROVAÇÃO - AUTOS PRINCIPAIS DA EXECUÇÃO - DEVIDA PRESTAÇÃO - EXCESSO DE RIGOR FORMAL - AFASTAMENTO - FINALIDADE TELEOLÓGICA DO PROCESSO - RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I - Não houve discussão acerca dos artigos 738, I e 739, III, do Código de Processo Civil, não obstante a oposição de embargos declaratórios, o que atrai a incidência do enunciado 211 da Súmula desta Corte Superior.
II - Com a edição do Código de Processo Civil de 1973, os Embargos do Devedor passaram a ser considerados como ação incidental de conhecimento, tendo como pressuposto, por isso, ação ...