codigo de processo penal brasileiro

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  • Noções gerais. I.I. Meras irregularidades. I.II. Atos inexistentes. I.III. Nulidades absolutas e relativas. I.III.I. Nulidades absolutas. I.III.II. Nulidades relativas. II. O regime das nulidades no Código de Processo Penal e no projeto de reforma 156. II.I. O princípio do prejuízo ou da instrumentalidade das formas. II.III. Da previsão de rol taxativo ou exemplificativo das nulidades absolutas ou relativas. II.IV. Princípio do interesse. II. V. Convalidação dos atos nulos/anuláveis. III. Análise do sistema de nulidades à luz das categorias próprias do Processo Penal. III.I. Crítica à distinção entre nulidade absoluta e relativa. IV. Considerações finais.

  • PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. CP, ART. 157, § 2º, I E II. REQUERIMENTO DE NOVO INTERROGATÓRIO E OITIVA DE NOVA TESTEMUNHA EM SEDE DE APELAÇÃO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR DESCUMPRIMENTO DO ART. 616, CPP. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO-CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. O Tribunal a quo pode substituir a decisão ou confirmá-la, hipótese em que, valendo-se da análise exaustiva da sentença acerca da prova, não padece de nulidade. (Precedentes: HC 94384/RS, Rel. Ministro DIAS TOFFOLI, PRIMEIRA TURMA, DJe 26/03/2010; RHC 91.405/RS, Rel. Ministra ELLEN GRACIE, SEGUNDA TURMA, DJ 24/10/08; HC 98814/RS, Rel. Ministra ELLEN GRACIE, SEGUNDA TURMA, DJe 04/09/2009). 2. O interrogatório do acusado e a oitiva de testemunha no juízo de apelação, na forma do art. 616 ...

  • APELAÇÕES DEFENSIVAS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. LEI N° 11.343/2006 ?PREFACIAIS ARGÜIDAS PELA DEFESA DE ANDRÉ: DOCUMENTOS JUNTADOS APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. - O documento encaminhado através dos Ofícios n° 612/07, do Laboratório de Perícias e n° 684/2007, da Delegacia de Polícia de Santo Antônio da Patrulha, ou seja, o Laudo N° 2012-40/2007 (¿PESQUISA DE CACAÍNA¿), já se encontrava nos autos, em cópia (fax) , à fls. 310, sendo que dele tiveram ciência o Ministério Público e a Defesa do ora recorrente André, que inclusive se manifestou sobre o mesmo. Assim, não se acolhe a inconformidade, pois o laudo poderia ser juntado após a prolação da sentença: HC 8586/MG, Relator Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - Os documentos referidos ...

    ... a atos que serviram para impulsionar o processo. - O encaminhamento das ".. peças referentes ao c... podemos olvidar, então, que no processo penal não se declara a nulidade se dele não resultar q... sans grief -, nos termos do artigo 563 do Código de Processo Penal. 2. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE... Filho (Código de Processo Penal Brasileiro Anotado, pág 455), comentando o art. 156 do CPP, ...

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. OFENSA AOS ARTS. 386, III, E 157 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL; E 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA SÚMULA Nº 07/STJ. ENTENDIMENTO TRIBUNAL A QUO E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSONÂNCIA. SÚMULA Nº 83/STJ. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. A Corte local, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela inexistência de prova suficiente para condenação do ora agravado, por condução de veículo sob influênc...

  • PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO- CULPABILIDADE. SENTENÇA FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DEMONSTRADA POR ELEMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE PRESÍDIO. No rol das recentes reformas legislativas levadas a efeito no Código de Processo Penal brasileiro, deve ser destacado que o art. 594, do Código de Processo Penal, que previa a necessidade de o réu recolher-se à prisão para apelar, quando não fosse primário e não possuísse bons antecedentes, foi expressamente revogado pelo art. 3º, da Lei nº 11.719/08. O recolhimento do réu à prisão, após a sentença condenatória ainda não transitada em julgado, e a consequente negativa do seu direito de...

  • PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO- CULPABILIDADE. SENTENÇA FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DEMONSTRADA POR ELEMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE PRESÍDIO. No rol das recentes reformas legislativas levadas a efeito no Código de Processo Penal brasileiro, deve ser destacado que o art. 594, do Código de Processo Penal, que previa a necessidade de o réu recolher-se à prisão para apelar, quando não fosse primário e não possuísse bons antecedentes, foi expressamente revogado pelo art. 3º, da Lei nº 11.719/08. O recolhimento do réu à prisão, após a sentença condenatória ainda não transitada em julgado, e a consequente negativa do seu direito de...

  • PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO- CULPABILIDADE. SENTENÇA FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DEMONSTRADA POR ELEMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE PRESÍDIO. No rol das recentes reformas legislativas levadas a efeito no Código de Processo Penal brasileiro, deve ser destacado que o art. 594, do Código de Processo Penal, que previa a necessidade de o réu recolher-se à prisão para apelar, quando não fosse primário e não possuísse bons antecedentes, foi expressamente revogado pelo art. 3º, da Lei nº 11.719/08. O recolhimento do réu à prisão, após a sentença condenatória ainda não transitada em julgado, e a consequente negativa do seu direito de...

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  • PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO- CULPABILIDADE. SENTENÇA FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DEMONSTRADA POR ELEMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE PRESÍDIO. No rol das recentes reformas legislativas levadas a efeito no Código de Processo Penal brasileiro, deve ser destacado que o art. 594, do Código de Processo Penal, que previa a necessidade de o réu recolher-se à prisão para apelar, quando não fosse primário e não possuísse bons antecedentes, foi expressamente revogado pelo art. 3º, da Lei nº 11.719/08. O recolhimento do réu à prisão, após a sentença condenatória ainda não transitada em julgado, e a consequente negativa do seu direito de...



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