codigo do consumidor bancario

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  • AÇÃO REVISIONAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DO JULGAMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A QUESTÃO DAS DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. IOF. CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. DEPÓSITO DAS PARCELAS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DO JULGAMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS. Estudando o tema, alcanço o entendimento de que a intenção precípua do constituinte derivado com a edição da Emenda Constitucional, diferente da nossa, mas não menos importante, foi amenizar a morosidade da tutela jurisdicional, baseando-se num prisma instrumentalista do processo, instituindo a chamada Reforma do Poder Judiciário, que introdu...

  • (Reg. Ac. 440.902). Relator: Des. Lécio Resende. Apelante: ICASEG - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros (Advs. Dr. Osmar Mendes Paixão Côrtes e outros). Apelado: Denis Wellington Fagundes Drumond (Advs. Dra. Mariana Araújo Becker e Dr. Gérson Alves de Oliveira Júnior).Decisão: conhecer e negar provimento, unânime.

  • AÇÃO REVISIONAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DO JULGAMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A QUESTÃO DAS DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. CAPITALIZAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COMPENSAÇÃO E / OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. IOF. VENDA CASADA. DO JULGAMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS. Estudando o tema, alcanço o entendimento de que a intenção precípua do constituinte derivado com a edição da Emenda Constitucional, diferente da nossa, mas não menos importante, foi amenizar a morosidade da tutela jurisdicional, baseando-se num prisma instrumentalista do processo, instituindo a chamada Reforma do Poder Judiciário, que introduziu a uniformização de soluções para situações uniformes, incorporando, sem qualque...

  • ADMINISTRATIVO. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ANÁLISE DE CONTRATO E PROVAS. SÚMULA 05/STJ. SÚMULA 07/STJ. Não incide o Código de Defesa do Consumidor nas relações travadas entre estudante e programa de financiamento estudantil, por não se configurar serviço bancário e tratar-se de política governamental de fomento à educação. Precedentes: REsp 1.155.684/RN (Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 18.05.2010); REsp 1.031.694/RS (Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 19.06.2009); REsp 1.047.758/RS (Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 29.05.2009). Nos contratos que envolvam crédito educativo, não há autorização legislativa expressa para a adoção de juros capitalizados. Precedente: Re...

  • APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO SEM CLÁUSULA EXPRESSA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1) AUSÊNCIA DO CONTRATO REVISANDO - O banco demandado foi cientificado e intimado para apresentar o contrato de financiamento,objeto da revisional. Ele, por ser hipersuficiente, tem o dever legal de guardar o contrato celebrado e apresentá-lo quando instado em juízo. A teimosia, a omissão ou a desobediência injustificáveis na apresentação do contrato no prazo fixado, enseja a aplicação das presunções legais de veracidade deduzido pela parte contrária ex vi legis do art.359 do CPC. 2) APLICAÇÃO DO CDC - O Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n.8078/90) é aplicável às Instituições Financeiras e Bancos ut enunciad...

  • ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE CRÉDITO EDUCATIVO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Esta Turma tem decidido reiteradamente que, na relação travada com o estudante que adere ao programa do crédito educativo, não se identifica relação de consumo, porque o objeto do contrato é um programa de governo, em benefício do estudante, sem conotação de serviço bancário, nos termos do art. 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes citados. A Primeira Seção, ao julgar o REsp 1.155.684/RN (Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 18.5.2010), submetido ao procedimento de que trata o art. 543-C do Código de Processo Civil, confirmou a orientação desta Turma, no sentido da inaplicabilidade das disposições do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de financiamento estu...

  • APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. PESSOA JURÍDICA. AQUISIÇÃO DE INSUMO. RELAÇÃO COMERCIAL. LEI DE USURA. NÃO INCIDÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. 1- O Código de Defesa do Consumidor é inaplicável à relação decorrente de contrato bancário firmado por pessoa jurídica, como insumo a ser utilizado na produção de sua atividade comercial. 2 - A capitalização dos juros em periodicidade mensal não é livremente permitida nos contratos celebrados pelas instituições financeiras, mesmo quando expressamente pactuada.

  • AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO DA RÉ SABEMI, DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO BANCO MATONE E DEU PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR. Não desmerecida pelas razões deduzidas no agravo interno, subsiste a decisão que negou seguimento ao apelo da ré Sabemi, deu parcial provimento à apelação do Banco Matone e deu provimento ao apelo do autor, em conformidade com o art. 557, caput, do Código de Processo Civil. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INTERMEDIADORA DO EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 7º, parágrafo único, preceitua a responsabilidade solidária dos fornecedores em caso de danos ao consumidor, sendo ambas as rés partes legítimas para responder pelos possíveis danos oriun...

  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CÓDIGO DO CONSUMIDOR: As cooperativas de crédito têm natureza jurídica de instituições financeiras, submetendo-se, assim, ao Código de Defesa do Consumidor. Verbete de súmula nº 297 do STJ. Precedentes jurisprudenciais. JUROS REMUNERATÓRIOS: Evidenciada a abusividade dos juros remuneratórios contratados, devem ser limitados em conformidade com a taxa média de mercado apurada pelo BACEN para a espécie de operação na época da contratação. ENCARGOS MORATÓRIOS: Admitida a cumulação dos encargos moratórios pactuados, devendo, no entanto, os juros pós-vencimento ser limitados em conformidade com a taxa média de mercado apurada pelo BACEN para a espécie de contratação, em respei...

  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CÓDIGO DO CONSUMIDOR: As cooperativas de crédito têm natureza jurídica de instituições financeiras, submetendo-se, assim, ao Código de Defesa do Consumidor. Verbete de súmula nº 297 do STJ. Precedentes jurisprudenciais. JUROS REMUNERATÓRIOS: Evidenciada a abusividade dos juros remuneratórios contratados, devem ser limitados em conformidade com a taxa média de mercado apurada pelo BACEN para a espécie de operação na época da contratação. ENCARGOS MORATÓRIOS: Admitida a cumulação dos encargos moratórios pactuados, devendo, no entanto, os juros pós-vencimento ser limitados em conformidade com a taxa média de mercado apurada pelo BACEN para a espécie de contratação, em respei...



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