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APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO NEGATIVA. FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CADASTRAMENTO. ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REGISTRO ORIUNDO DE TÍTULO PROTESTADO. INFORMAÇÃO PÚBLICA. ILEGITIMIDADE DO SPC/ CDL. Reconhecida a ilegitimidade passiva da SERASA em relação aos registros de anotações de títulos protestados, originárias do Cartório de Protesto de Títulos. Havendo títulos protestados, a existência da dívida é informação de domínio público, em face dos assentos cartorários, sendo despicienda a prévia comunicação ao devedor. ACOLHIDA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, A FIM DE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, FORTE NO ART. 267, VI, DO CPC. JULGADO PREJUDICADO O EXAME DO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70041661992, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Just...
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Prestação de serviços. Indenização. Inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes. Regularidade. Manutenção apôs a quitação do débito. Diligências voltadas à exclusão. Adoção pelo devedor. Inocorrência. Exegese do artigo 43, § 3o, do Código de Defesa do Consumidor. Indenização por dano moral indevida. Expedição de ofícios ao SPC para exclusão do nome do consumidor do cadastro de inadimplentes. Providência já adotada pela prestadora de serviços. Sentença reformada. Recurso provido.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REGISTRO EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 43, §2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. Responsabilidade que não cabe ao aqui demandado e sim ao SPC/SERASA, devendo a parte ajuizar ação contra este. Apelo desprovido. Unânime. (Apelação Cível Nº 70038711842, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 27/04/2011)
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REGISTRO EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 43, §2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. Responsabilidade que não cabe ao aqui demandado e sim ao SPC/SERASA, devendo a parte ajuizar ação contra este. Apelo desprovido. Unânime. (Apelação Cível Nº 70038711842, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 27/04/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO NEGATIVA. FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CADASTRAMENTO. ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REGISTRO ORIUNDO DE TÍTULO PROTESTADO. INFORMAÇÃO PÚBLICA. ILEGITIMIDADE DO SPC/ CDL. Reconhecida a ilegitimidade passiva da SERASA em relação aos registros de anotações de títulos protestados, originárias do Cartório de Protesto de Títulos. Havendo títulos protestados, a existência da dívida é informação de domínio público, em face dos assentos cartorários, sendo despicienda a prévia comunicação ao devedor. ACOLHIDA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, A FIM DE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, FORTE NO ART. 267, VI, DO CPC. JULGADO PREJUDICADO O EXAME DO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70037577483, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Just...
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APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO IRREGULAR. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 43, §2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Todas as entidades que compõem o Sistema de Proteção ao Crédito - SPC são conjuntamente responsáveis por danos causados àqueles prejudicados por seus serviços. Em que pese as CDLs ou outras associações sejam pessoas jurídicas diversas, atuantes em localidades diferentes, integram um mesmo sistema, cujo mote é receber e divulgar dados referentes à restrição de crédito. Sendo esta sua atividade e aquele o sistema do qual são parte, respondem pela inadequação na prestação do serviço, desimportando se o credor é associado a um ou outro componente. Precedentes desta Câmara. 2. Compro...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTROS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CDL. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. ARTIGO 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Legitimidade passiva da CDL. Todas as entidades que compõem o Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) são conjuntamente responsáveis por danos causados àqueles prejudicados por seus serviços. Precedentes. O caso em exame diz com pedido de cancelamento de apontes em razão do cadastramento do nome de consumidora sem a prévia comunicação. Comprovado o envio da comunicação à consumidora em momento anterior ao efetivo cadastramento de alguns apontes no banco de dados dos cadastros de inadimplentes, entende-se por cumprido o disposto no art. 43, § 2º, do CDC. Não comprovado o envio de notificação, contudo, para o...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CDL. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Legitimidade passiva da CDL. Todas as entidades que compõem o Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) são conjuntamente responsáveis por danos causados àqueles prejudicados por seus serviços. Precedentes. O caso em exame diz com pedido de cancelamento de aponte e de dano moral em razão do cadastramento do nome de consumidor sem a prévia comunicação. Comprovado o envio da comunicação ao consumidor em momento anterior ao efetivo cadastramento no banco de dados dos cadastros de inadimplentes, para o mesmo endereço declinado na exordial, entende-se por cumprido o disposto no art. 43, § 2º, do CDC. ...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CDL. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Legitimidade passiva da CDL. Todas as entidades que compõem o Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) são conjuntamente responsáveis por danos causados àqueles prejudicados por seus serviços. Precedentes. O caso em exame diz com pedido de cancelamento de aponte e de dano moral em razão do cadastramento do nome de consumidor sem a prévia comunicação. Comprovado o envio da comunicação ao consumidor em momento anterior ao efetivo cadastramento no banco de dados dos cadastros de inadimplentes, para o mesmo endereço declinado na exordial, entende-se por cumprido o disposto no art. 43, § 2º, do CDC. ...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUNTADA DE DOCUMENTOS EXTEMPORÂNEA. 1. Todas as entidades que compõem o Sistema de Proteção ao Crédito - SPC são conjuntamente responsáveis por danos causados àqueles prejudicados por seus serviços. Em que pese as CDLs ou outras associações sejam pessoas jurídicas diversas, atuantes em localidades diferentes, integram um mesmo sistema, cujo mote é receber e divulgar dados referentes à restrição de crédito. Sendo esta sua atividade e aquele o sistema do qual são parte, respondem pela inadequação na prestação do serviço, desimportando se o credor é associado a um ou outro componente. Precedentes desta Câma...