codigo do idoso

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  • APELAÇÕES CÍVEIS. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. APLICABILIDADE DO ESTATUTO DO IDOSO E DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MENSALIDADE. FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS A MAIOR. REAJUSTE ANUAL. PLANOS COLETIVOS. LIVRE NEGOCIAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. REPETIÇÃO EM DOBRO. CO-PARTICIPAÇÃO. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA. DEVER DE INFORMAR. PRESCRIÇÃO ANUAL. Da prescrição do direito de ação 1.         Com relação ao pedido de restituição dos valores pagos a maior, o prazo prescricional aplicável é o trienal. Vencido o Relator, que entendia incidente o lapso prescricional de um ano, de acordo com o art. 206, § 1º, inciso II da novel legislação civil.  2.No entanto, cumpre destacar que o pacto objeto do presente litígio está em plena vigência. Assim, pode a parte contrat...

  • APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ O AUMENTO DA MENSALIDADE EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA. APLICAÇÃO DO ESTATUTO DO IDOSO E DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVER DE RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70035090646, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 24/03/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR E DO ESTATUDO DO IDOSO. CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Fundamentado no art. 527, II, do CPC, 2ª parte, admissível o recebimento do recurso como Agravo de Instrumento. POSSIBILIDADE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. Com base no art. 557, caput, é possível negar seguimento ao recurso, por decisão monocrática do Relator. DO REAJUSTE DAS PARCELAS. Mostra-se razoável o deferimento de liminar antecipatória, com fulcro no art. 273 do Estatuto Processual Civil, para vedar o reajuste do valor das mensalidades do plano de saúde, em razão da faixa etária do contratante/beneficiário, visto que tal disposição contratual ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ O AUMENTO DA MENSALIDADE EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA. APLICAÇÃO DO ESTATUTO DO IDOSO E DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVER DE RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70035090646, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 24/03/2011)

  • Apelação cível. Seguros. Plano de saúde. Agravo retido. Prova pericial. Desnecessidade. Matéria unicamente de direito. Reajuste da contraprestação em decorrência de alteração da faixa etária. Disposição contratual em desacordo com as disposições do Estatuto do Idoso, Código do Consumidor e Resolução Normativa da ANS. Reajustes anuais. Contrato coletivo. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Inteligência da súmula 469 do STJ. Majoração abusiva da mensalidade. Disposição contratual que coloca o consumidor em desvantagem exagerada ao permitir que o fornecedor varie o preço de maneira unilateral. Afronta ao art. 51, inc. IV e X, do CDC. Agravo retido e apelo não providos. (Apelação Cível Nº 70043631720, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ O AUMENTO DA MENSALIDADE EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA. APLICAÇÃO DO ESTATUTO DO IDOSO E DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. PREQUESTIONAMENTO. À UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AOS APELOS, VENCIDO O RELATOR QUE PROVIA EM MENOR EXTENSÃO O APELO DA PARTE AUTORA. (Apelação Cível Nº 70035061092, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 26/05/2011)

  • Apelação cível. Seguros. Plano de saúde. Reajuste da contraprestação. Agravo retido. Prova pericial. Desnecessidade. Matéria unicamente de direito. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Inteligência da Súmula 469 do STJ. Reajuste de mensalidade por mudança de faixa etária. Disposição contratual em desacordo com as disposições do Estatuto do Idoso, Código do Consumidor e Resolução Normativa da ANS. Reajustes anuais. Previsão contratual que coloca o consumidor em desvantagem exagerada ao permitir que o fornecedor varie o preço de maneira unilateral. Afronta ao art. 51, inc. IV e X, do CDC. Agravo retido e apelo não providos. (Apelação Cível Nº 70042899211, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 11/08/2011)...

  • APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ O AUMENTO DA MENSALIDADE EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA (70 ANOS). HIPÓTESE EM QUE A ADESÃO SE DEU QUANDO A PARTE AUTORA JÁ CONTAVA COM MAIS DE 60 ANOS. APLICAÇÃO DO ESTATUTO DO IDOSO E DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. PRESCRIÇÃO TRIENAL. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS. (Apelação Cível Nº 70033953449, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 24/03/2011)

  • Apelação cível. Seguros. Plano de saúde. Revisão contratual. Preliminar de cerceamento de defesa. Desnecessidade de perícia atuarial. Matéria exclusivamente de direito. Prescrição que não atinge o fundo de direito. Relativamente ao pedido de restituição dos valores pagos a maior o prazo prescricional é trienal. Pretensão de ressarcimento. Inteligência do art. 206, § 3º, inc. IV do CC/2002. Posição do 3º. Grupo Cível expressa no julgamento dos EI n. 70037449105. Reajuste da contraprestação em decorrência de alteração da faixa etária. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Inteligência da Súmula 469 do STJ. Disposição contratual em desacordo com as normas do Estatuto do Idoso, Código do Consumidor e Resolução Normativa da ANS. Cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem e...

  • APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ O AUMENTO DA MENSALIDADE EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA (70 ANOS). HIPÓTESE EM QUE A ADESÃO SE DEU QUANDO A PARTE AUTORA JÁ CONTAVA COM MAIS DE 60 ANOS. APLICAÇÃO DO ESTATUTO DO IDOSO E DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. PRESCRIÇÃO TRIENAL. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS. (Apelação Cível Nº 70033953449, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 24/03/2011)



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