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Eleições 2002. Recurso contra expedição de diploma. Art. 262, IV, do Código Eleitoral. Candidato a governador. Preliminares. Rejeição. Prova pré-constituída. Investigações judiciais. Ações julgadas improcedentes. Recurso a que se nega provimento.
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Recurso Criminal. Preliminares. Sentença Transitada em Julgado em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. Consunção. Artigo 290 e 299 do Código Eleitoral. Alegações Já Apreciadas Pelo Tse. Nulidade da Sentença. Inocorrência. Irregularidades no Inquérito. Peça de Caráter Meramente Informativo. Mérito. Co-Autores Ouvidos Como Testemunhas. Absolvição. Preliminares Rejeitadas. Apelações Providas.
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Decisão sem ementa. Veja indexação.
...25, inciso /li} do Código Eleitoral e contraria a decisão desta Corte Super...
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Decisão sem ementa. Veja indexação.
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...22, I, b, do Código Eleitora, in verbis: Art. 22. Compete ao Tribunal...
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LISTA TRIPLICE. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRE/MA. PREENCHIMENTO. VAGA. JUIZ SUBSTITUTO.
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LISTA TRIPLICE. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRE/MA. PREENCHIMENTO. VAGA. JUIZ SUBSTITUTO.
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HABEAS CORPUS. CRIME ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Não tendo sido demonstradas pelo magistrado as circunstâncias objetivas que justificariam a manutenção da custódia preventiva, deve ser deferido o pedido de liberdade provisória dos pacientes. 3. Ordem concedida.
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUSPEIÇÃO. IMPEDIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
O habeas corpus não é a via adequada para pleitear o reconhecimento de suspeição ou impedimento, cuja verificação pressupõe contraditório e ampla dilação probatória.
Ainda que fosse possível, em tese, admitir o exame das alegações do impetrante no âmbito do habeas corpus, o caso dos autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses de suspeição ou impedimento previstas em lei (arts. 252, 254 e 258
do Código de Processo Penal).
Ordem denegada.
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RECURSO ESPECIAL. CRIME ELEITORAL. ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. I - A prescrição penal é matéria de ordem pública, devendo ser declarada de ofício tão logo vencido o prazo legal, dela decorrendo a extinção da punibilidade. II - Recurso especial prejudicado.