codigo penal militar brasileiro

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  • HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. ROUBO QUALIFICADO (ART. 242, § 2º, I E II, DO CPM). BENS SUBSTRAÍDOS DE PROPRIEDADE DO EXÉRCITO BRASILEIRO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CULPABILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VERIFICAÇÃO DA CORRETA DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE ADMITIR-SE O WRIT CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. I – Hipótese de incidência das alíneas a e b do inciso III do art. 9º do Código Penal Militar, afastando qualquer dúvida sobre a competência da Justiça Militar para processar e julgar o roubo dos objetos pertencentes ao Exército Brasileiro, os ...

  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA APRESENTAÇÃO DE PARECER PELA COMISSÃO DISCIPLINAR. MERA IRREGULARIDADE QUE NÃO GERA NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EXISTÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. O processo administrativo disciplinar teve regular andamento, com a estrita observância ao princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, sem qualquer evidência de prejuízo à defesa da Recorrente. O entendimento desta Corte é no sentido de que eventuais irregularidades relativas ao excesso de prazo para prática de atos, quando incapazes de trazer prejuízo ao militar disciplinando, não ensejam nulidade do process...

    ...Precedentes. 3. No processo penal já existe sentença condenatória definitiva, com...art. 14, inciso II, e art. 29 do Código Penal Brasileiro. 4. Insubsistente a alegação de...

  • ...rio nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar o...

  • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA MILITAR FEDERAL E JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. FURTO PRATICADO POR CIVIL. LOCAL SOB ADMINISTRAÇÃO MILITAR (DELEGACIA DO SERVIÇO MILITAR). BEM. OBJETO MATERIAL DO DELITO. PROPRIEDADE PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. Furto praticado por civil, com subtração de bem de propriedade privada, um aparelho de som de um capitão do Exército Brasileiro, ainda que em local sob administração militar, não determina a competência da Justiça Militar Federal, pois não se subsume às hipóteses do art. 9º do Código Penal Militar, notadamente o inciso III. O que está em apuração é o furto de um bem privado e não a invasão à unidade militar, não importando, pois, a ação delituosa em ataque às instituição militares. Conflito conhecido para declarar...

  • ... autoridade coatora o Superior Tribunal Militar. A impetrante narra, inicialmente, que o paciente foi denunciado, na Ação Penal Militar 22-37.20087.05.0005, à Auditoria da 5ª C...189, I, primeira parte, ambos do Código Penal Militar, por ter se ausentado, sem licença,... que servia como soldado do Exército Brasileiro. Assevera, em seguida, que, em 15/8/2008, sobrevei...

  • HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. PECULATO-FURTO. MUNIÇÕES DE ARMAMENTO DE USO RESTRITO DAS FORÇAS ARMADAS. INAPLICABILIDADE DO POSTULADO DA INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. VETORES DO ART. 69 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INCIDÊNCIA DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. QUESTÃO NÃO ARGÜIDA NAS INSTÂNCIAS PRECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO. O princípio da insignificância é vetor interpretativo do tipo penal, tendo por escopo restringir a qualificação de condutas que se traduzam em ínfima lesão ao bem jurídico nele (tipo penal) albergado. Tal forma de interpretação insere-se num quadro de válida medida de política criminal...

  • PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SATIAGRAHA. PARTICIPAÇÃO IRREGULAR, INDUVIDOSAMENTE COMPROVADA, DE DEZENAS DE FUNCIONÁRIOS DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INFORMAÇÃO (ABIN) E DE EX-SERVIDOR DO SNI, EM INVESTIGAÇÃO CONDUZIDA PELA POLÍCIA FEDERAL. MANIFESTO ABUSO DE PODER. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAR-SE A ATUAÇÃO EFETIVADA COMO HIPÓTESE EXCEPCIONALÍSSIMA, CAPAZ DE PERMITIR COMPARTILHAMENTO DE DADOS ENTRE ÓRGÃOS INTEGRANTES DO SISTEMA BRASILEIRO DE INTELIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PRECEITO LEGAL AUTORIZANDO-A. PATENTE A OCORRÊNCIA DE INTROMISSÃO ESTATAL, ABUSIVA E ILEGAL NA ESFERA DA VIDA PRIVADA, NO CASO CONCRETO. VIOLAÇÕES DA HONRA, DA IMAGEM E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INDEVIDA OBTENÇÃO DE PROVA ILÍCITA, PORQUANTO COLHIDA EM DESCONFORMIDADE COM PRECEITO LEGAL. AUSÊNCIA ...

    ...O artigo 563 do Código de Processo Penal é firme nesse sentido. 4. Não ...IV - polícias civis;. V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.". Em seu § 1º, ...

  • HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. SOLDADO DO EXÉRCITO BRASILEIRO. POSSE DE ÍNFIMA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE EM RECINTO SOB ADMINISTRAÇÃO CASTRENSE. INAPLICABILIDADE DO POSTULADO DA INSIGNIFICÂNCIA PENAL. INCIDÊNCIA DA LEI CIVIL 11.343/ IMPOSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO DO CASO PELO CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE DA LEGISLAÇÃO PENAL CASTRENSE. ORDEM DENEGADA. 1. A questão da posse de entorpecente por militar em recinto castrense não se define pela quantidade, nem mesmo pelo tipo de droga que se conseguiu apreender. O problema é de qualidade da relação jurídica entre o particularizado portador da substância entorpecente e a instituição castrense de que ele fazia parte, no instante em que flagrado com a posse da droga em pleno recinto sob administração militar. 2. A tipologia da relação jurídi...

  • CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. MILITAR DO EXÉRCITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de homicídio culposo decorrente de acidente automobilístico em que acusado e vítima, embora militares, não se encontravam em serviço, não estavam em local sujeito à administração militar, tampouco atuavam em razão da função. Precedentes. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Uruguaiana/RS. (CC 114.404/RS, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/04/2011, DJe 25/04/2011)

    ...121, § 3º (homicídio culposo) do Código Penal Brasileiro (fls. 353 e 354⁄355), tendo com...



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