codigo tributario nacional prescricao

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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO. NATUREZA JURÍDICA DE TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. A natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto é de tarifa ou preço público. Entendimento firmado no STJ por ocasião do julgamento do Recurso Especial n. 1.117.903-RS, submetido ao regime dos recursos repetitivos (art. 543-C do Código de Processo Civil). Tratando-se de crédito não tributário, não há falar no prazo quinquenal previsto no artigo 174 do Código Tributário Nacional. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Caso concreto em que não se reconhece a ocorrência da prescrição dos créditos em discussão. RECURSO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70046869103, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator:...

  • PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - MULTA ADMINISTRATIVA - PRESCRIÇÃO - PRAZO - DECRETO Nº 20.910/32 - PRINCÍPIO DA SIMETRIA - ADMISSIBILIDADE - EQUÍVOCO NA EXTINÇÃO COM ESPEQUE NOS ARTS. 40, § 4º, DA LEI Nº 6.830/80, E 174, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - CONHECIMENTO DE OFÍCIO NA OCASIÃO DO PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL - POSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO À REALIDADE DOS AUTOS - EXTINÇÃO, DE OFÍCIO, COM ESPEQUE NO ART. 219, § 5º, DO ESTATUTO PROCESSUAL - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 462 - APLICABILIDADE - PROCESSO PARALISADO POR PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS SEM MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE - POSSIBILIDADE - PRÉVIA OITIVA DO EXEQUENTE NÃO EXIGÍVEL NA ESPÉCIE, CONSOANTE JULGAMENTO PROFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA RESOLUÇÃO STJ Nº 08/2...

    ... da Lei nº 11.051/2004, decretada a prescrição intercorrente, o último, mediante recurso de Apel...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO. NATUREZA JURÍDICA DE TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. A natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto é de tarifa ou preço público. Entendimento firmado no STJ por ocasião do julgamento do Recurso Especial n. 1.117.903-RS, submetido ao regime dos recursos repetitivos (art. 543-C do Código de Processo Civil). Tratando-se de crédito não tributário, não há falar no prazo quinquenal previsto no artigo 174 do Código Tributário Nacional. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Caso concreto em que não se reconhece a ocorrência da prescrição dos créditos em discussão. RECURSO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70046869103, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator:...

  • EXECUÇÃO FISCAL Sentença que reconheceu a prescrição e extinguiu a execução Possibilidade de decretação de ofício Artigos 269, IV e 219, § 5º, do Código de Processo Civil c/c artigo 174 do Código Tributário Nacional Prescrição intercorrente (artigo 40 da LEF) Recursos desprovidos.

  • APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. Passados mais de cinco anos entre a constituição definitiva do crédito tributário, o que acontece, no caso do IPTU, com o lançamento direto anual, prescrito está o exercício fiscal atingido pelo lapso temporal. Inteligência do disposto nos arts. 156, V e 174, do Código Tributário Nacional. Prescrição observada quanto ao exercício fiscal de 2002. Prosseguimento quanto aos exercícios de 2003 e 2004. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70042014951, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 11/05/2011)

  • DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO PRESCRITO. EXIGÊNCIA DO FISCO. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. É certo que a confissão da dívida, por meio do parcelamento, interrompe a prescrição, nos termos do art. 174, IV, do Código Tributário Nacional, ou configura sua renúncia tácita para o art. do Código Civil. Contudo, esse ato do devedor não pode conferir ao Fisco o direito de exigir o crédito nos casos em que o parcelamento foi realizado após o decurso do prazo prescricional. Recurso especial provido. (REsp 1278212/MG, Rel. MIN. CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/10/2011, DJe 10/11/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO NÃO-TRIBUTÁRIO. PROGRAMA TROCA-TROCA DE MILHO E SERVIÇOS PRESTADOS PELO MUNICÍPIO. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO AMPARADA PELO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PRESCRIÇÃO. CÓDIGO CIVIL. INOCORRÊNCIA. Não consistindo o crédito executado em tributo, vai regulada a prescrição para sua cobrança pelas regras do Código Civil. Prazo decenal não implementado (obrigação assumida em 2003, execução fiscal ajuizada e despachada em 2008). AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70041793571, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, Julgado em 14/09/2011)

  • AÇÃO ORDINÁRIA - Débitos inscritos na Dívida Ativa - Lançamentos de multas administrativas - Créditos não tributários - Inaplicabilidade do Código Tributário Nacional - A prescrição, na hipótese, é aquela prevista na regra do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32 - Recurso não provido.

  • APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CDA. ISENÇÃO. PRESCRIÇÃO. 1. Certidões de Dívida Ativa que atendem aos requisitos legais que a espécie reclama. Inteligência dos arts. 202 do CTN e 2º, § 5º, da LEF. 2. Tratando-se o IPTU de imposto que é lançado modo direto, automático a cada virada de ano, é prescindível o processo administrativo e a notificação acerca do lançamento. Se, por um lapso, o contribuinte não recebe o carnê de pagamento, cabe à ele solicitá-lo junto à prefeitura. Ademais, tal matéria, no caso, representa inovação recursal e, por isso, não poderia sequer ser conhecida. 3. Passados mais de cinco anos entre a constituição definitiva do crédito tributário, o que acontece, no caso do IPTU, com o lançamento direto anual, prescrito está o exercício fisc...

    ...156, V e 174, do Código Tributário Nacional. Prescrição observada quant...

  • APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CDA. ISENÇÃO. PRESCRIÇÃO. 1. Certidões de Dívida Ativa que atendem aos requisitos legais que a espécie reclama. Inteligência dos arts. 202 do CTN e 2º, § 5º, da LEF. 2. Tratando-se o IPTU de imposto que é lançado modo direto, automático a cada virada de ano, é prescindível o processo administrativo e a notificação acerca do lançamento. Se, por um lapso, o contribuinte não recebe o carnê de pagamento, cabe à ele solicitá-lo junto à prefeitura. Ademais, tal matéria, no caso, representa inovação recursal e, por isso, não poderia sequer ser conhecida. 3. Passados mais de cinco anos entre a constituição definitiva do crédito tributário, o que acontece, no caso do IPTU, com o lançamento direto anual, prescrito está o exercício fisc...

    ...156, V e 174, do Código Tributário Nacional. Prescrição observada quant...



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