PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ART. 111, I, DO CTN. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI 10.637/2002 EM CARÁTER CONDICIONAL.
DIFERENÇAS RELATIVAS À APLICAÇÃO DAS TAXAS DE JUROS SELIC E TJLP.
LEVANTAMENTO PARCIAL DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS. NÃO-CUMPRIMENTO DA TOTALIDADE DOS REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE.
A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF.
A Lei 10.637/2002 instituiu benefício consistente na dispensa da multa e na redução da taxa de juros aplicados sobre deter...
... pelo sujeito passivo contra exigência de imposto ou contribuição instituído após 1o de janeiro ... em dinheiro ou mediante conversão em renda da União do depósito em dinheiro. §1º No caso ... efetuados utilizando-se os seguintes códigos de receita, conforme o tributo ou a contribuição...