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APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR - COLAÇÃO DE GRAU E OUTORGA DE DIPLOMA - IMPOSSIBILIDADE - ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO NÃO CUMPRIDO A TERMO PELO ALUNO - CONCLUSÃO DO CURSO - INEXISTÊNCIA - AUMENTO DE DISCIPLINAS NA GRADE CURRICULAR POR ATO DO MEC - OBRIGAÇÃO DE CUMPRI- LAS COMO REQUISITO PARA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - EXIGÊNCIA LEGAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS AFINADA COM A ORIENTAÇÃO DESTA C. CORTE SOBRE A CONTROVÉRSIA APELAÇÃO DESPROVIDA
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ADMINISTRATIVO. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. DISPENSA POR EXCESSO DE CONTINGENTE. ESTUDANTE. ÁREA DE SAÚDE. OBRIGATORIEDADE RESTRITA ÀQUELES QUE OBTÊM ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO. ART. 4º, CAPUT, DA LEI 5.292/1967. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.186.513/RS, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DA SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ 08/2008.
Os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária dispensados por excesso de contingente não estão sujeitos ao serviço militar obrigatório, compulsório tão-somente àqueles que obtêm o adiamento de incorporação, conforme previsto no art. 4º, caput, da Lei 5.292/1967.
A jurisprudência do STJ se firmou com base na interpretação da Lei 5.292/1967. As alterações trazidas pela Lei 12.336 não se aplicam ao caso em te...
... a conclusão do curso de Medicina, cuja colação de grau ocorreu em 2004, foi convocado para presta...
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...IV- pela colação de grau em curso de ensino superior;. V- pelo esta... de seguro de responsabilidade civil obrigatório. § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tu...
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ADMINISTRATIVO. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. DISPENSA POR EXCESSO DE CONTINGENTE. ESTUDANTE. ÁREA DE SAÚDE. OBRIGATORIEDADE RESTRITA ÀQUELES QUE OBTÊM ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO. ART. 4º, CAPUT, DA LEI 5.292/1967. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.186.513/RS, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DA SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ 08/2008.
Os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária dispensados por excesso de contingente não estão sujeitos ao serviço militar obrigatório, compulsório tão-somente àqueles que obtêm o adiamento de incorporação, conforme previsto no art. 4º, caput, da Lei 5.292/1967.
A jurisprudência do STJ se firmou com base na interpretação da Lei 5.292/1967. As alterações trazidas pela Lei 12.336 não se aplicam ao caso em te...
... a conclusão do curso de Medicina, cuja colação de grau ocorreu em 2004, foi convocado para presta...
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ADMINISTRATIVO. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. DISPENSA POR EXCESSO DE CONTINGENTE. ESTUDANTE. ÁREA DE SAÚDE. OBRIGATORIEDADE RESTRITA ÀQUELES QUE OBTÊM ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO. ART. 4º, CAPUT, DA LEI 5.292/1967.
Os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária dispensados por excesso de contingente não estão sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório, sendo compulsório tão-somente àqueles que obtêm o adiamento de incorporação, conforme previsto no art. 4º, caput, da Lei 5.292/1967.
A jurisprudência do STJ se firmou com base na interpretação da Lei 5.292/1967. As alterações trazidas pela Lei 12.336 não se aplicam ao caso em tela, pois passaram a viger somente a partir de 26 de outubro de 2010.
Recurso Especial não provido. Acórdão sujeito ao regime do a...
... a conclusão do curso de Medicina, cuja colação de grau ocorreu em 16 de junho de 2007, na Univers...
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... Sul Catarinense - UNESC, objetivando colar grau no curso superior de Enfermagem, mediante a sua pa...-2-2012, incluísse o seu nome na ata de colação de grau e procedesse à emissão e registro do seu... ENADE é um componente do currículo obrigatório dos cursos de graduação, devendo constar no hist...
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE LIMINAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 7o., III DA LEI 12.016/2009. OS ESTUDANTES DA ÁREA DE SAÚDE QUE FORAM DISPENSADOS DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO POR EXCESSO DE CONTINGENTE NÃO PODERÃO SER RECONVOCADOS APÓS A CONCLUSÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA CONVOCAÇÃO DO IMPETRANTE, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DESTE WRIT PELA 1A. SEÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 7o., III da Lei 12.016/2009, a concessão de medida liminar em Mandado de Segurança requer a presença concomitante de dois pressupostos autorizadores: (a) a relevância dos argumentos da impetração e (b) que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da ordem judicial, caso...
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... tal cobrança, até porque é obrigatório, constituindo requisito para colação de grau, va...
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Apelação cível. Ensino particular. Não comparecimento ao ENADE. Vedação à colação de grau. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Tratando-se de demanda que objetiva a participação em colação de grau, e não a dispensa do ENADE, a instituição de ensino é parte legítima para figurar no polo passivo da lide. A não participação no ENADE não pode constituir óbice a colação de grau, porquanto importaria em imposição de sanção sem previsão legal. Tratando-se de ação de valor inestimável, cabe ao magistrado arbitrar os honorários de sucumbência consoante sua apreciação equitativa, observadas as diretrizes das alíneas "a", "b" e "c", do § 3º, do art. 20 do Código de Processo Civil. Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70039623277, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: N...
... que o ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação e que tal exigência é ...
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ADMINSITRATIVO. ENSINO SUPERIOR. GRADUAÇÃO DUPLA. FARMÁCIA E BIOQUIMICA.
ALUNA QUE JÁ CURSOU AS DISCIPLINAS RELATIVAS AO CURSO DE FARMÁCIA. DIREITO AO DIPLOMA.
Tendo a impetrante demonstrado que integralizou a grade curricular do curso de Farmácia e até já apresentou a monografia de conclusão de curso com sucesso, já está apta a desempenhar a função de Farmacêutica.
As disciplinas relativas ao curso de Bioquímica são complemento.
Não há razão para que a Universidade se negue a expedir o diploma de Farmácia e, após a conclusão das demais disciplinas, o de Bioquímica.
A situação fática consolidou-se pela concessão da liminar, não sendo aconselhável qualquer alteração, sob pena de se causarem prejuízos desnecessários.
Remessa oficial improvida.
Assunto: Colação de Grau - Ensino Superior- Serviços - Administrat... por amostragem e, portanto, não é obrigatório para a colação de grau. Parecer do Ministério P...