-
-
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO NÃO REGISTRADO EM CTPS. RECONHECIMENTO.
ALUNA DE INTERNATO QUE PRESTOU SERVIÇOS GERAIS AO COLÉGIO. PROVA DOCUMENTAL CORROBORADA POR DEPOIMENTO TESTEMUNHAL.
- O tempo de serviço prestado ao Ginásio São Francisco ao mesmo tempo em que a autora foi aluna do colégio, restou devidamente comprovado pela prova testemunhal corroborada por prova documental.
- O histórico escolar de 1º grau da autora informa que a primeira série ginasial foi cursada no ano de 1965, devendo ser este o termo inicial do tempo de serviço.
-.Apelação do INSS a que se nega provimento.
- Remessa oficial a que se dá parcial provimento.
-
-
A confusão envolvendo ontem o Hospital do Fundão foi apenas mais uma das agruras pelas quais tem passado a UFRJ. Este ano, a capela do Palácio Universitário, no campus da Praia Vermelha, foi destruída por um incêndio, que atingiu também um anexo do prédio. Uma greve de professores também pertubou a rotina do Colégio de Aplicação. No Centro, o Hospital Escola São Francisco de Assis, que funciona num prédio do século XIX, chama a atenção pelo abandono.
-
-
...RECORRENTE : COLÉGIO BORBA GATO LTDA. ADVOGADO : FRANCISCO MARCO ANTÔN...
-
...ADVOGADO : ALESSANDRA FRANCISCO E OUTRO(S). RECLAMADO : PRIMEIRA TURMA CÍVEL DE SANTOS DO COLÉGIO RECURSAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. INTERES. : SIL...
-
- Recurso extraordinário.
Agravo regimental. Interposição por meio de 'fac-símile'. Lei n.º 9.800, de 26 de maio de 1999. 3. Prazo recursal de cinco dias. Inobservância. 4. Agravo regimental não conhecido, por intempestivo.
...: Sociedade Brasileira de Educação Colégio São Francisco Xavier. advdos. : José Abud Júnio...
-
Prestacao De Servicos Educaionais De Realizacao Do Curso Tecnico De Nivel Medio Em Enfermagem - Mod. De Habilitacao Para 54 Turmas De Alunos, Com Carga Horaria De 690 Horas.
... 2013 DIRETORA TÉCNICA CONTRATADO: COLÉGIO INTEGRADO SÃO FRANCISCO S/S LTDA RESPONSÁVEL: JO...
-
Multa do artigo 477 da CLT. Responsabilidade subsidiária. A condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas não adimplidas pelo devedor principal, inclusive as eventuais penalidades a ele aplicadas em face do contrato de trabalho.
Decisão:
ACORDAM os Ex.mos Srs. Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de carência da ação por ilegitimidade passiva ad causam, suscitada pelo DNIT; e, no mérito, por igual votação, dar provimento parcial ao recurso da Biovasf - Companhia de Biodiesel do Vale do São Francisco, para reconhecer o período em que o reclamante trabalhou para recorrente, como sendo de 01 de agosto de 2007 a 04 de março de 2008; e, por maioria, dar provimento ao recurso do DEPARTAMENTO...
... - PROTEÇÃO E SEGURANÇA LTDA., COLÉGIO DIOCESANO DOM BOSCO e dos ora recorrentes. Embargo...