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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. RETIRADA DO NÚMERO DE TELEFONE DOS AUTORES. TRANSFERÊNCIA PARA TERCEIROS. USO PROFISSIONAL. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. DANO MATERIAL CARCTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. Preliminar. Não há falar em ilegitimidade ativa de Onícera, pois comprovado ser a linha telefônica de uso comum dos autores, inclusive constando o número da linha nos cartões profissionais de ambos. Mérito. Havendo a demonstração nos autos de que os autores sofreram danos materiais (lucros cessantes) em razão de não poderem dispor da linha telefônica para receber chamadas de contratação dos seus serviços, a manutenção da sentença quanto à procedência do pedido indenizatório é medida que se impõe. Por outro lado, diante dos valores apontados pelas testem...
... autor Elson para o conserto de colheitadeiras, vai reduzido o quantum indenizatório para R$ 15....
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- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 541, DE 02 DE AGOSTO DE 2011. Dispõe Sobre o Fundo de Financiamento a Exportação, Altera as Leis 12.096, de 24 de Novembro de 2009, 11.529, de 22 de Outubro de 2007, 10.683, de 28 de Maio de 2003, 5.966, de 11 de Dezembro de 1973, e 9.933, de 20 de Dezembro de 1999, e da Outras Providencias.
... e metroviários, tratores, colheitadeiras e máquinas rodoviárias; e" (NR) . Art. 10. O I...
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...IV- tratores agrícolas e colheitadeiras;. V- tratores, máquinas rodoviárias e de escava...
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Adicional de insalubridade. O trabalhador em serviços gerais de lavoura, que se utiliza inclusive dos veículos típicos à atividade agropecuária como colheitadeiras, tratores e afins, e procede a respectiva limpeza e lubrificação de peças, expõe-se ao contato com graxas e óleos minerais, fazendo jus, portanto, ao adicional de insalubridade em grau máximo.
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... : CEIFANORTE PEÇAS PARA COLHEITADEIRAS LTDA. ADVOGADO : JÚLIO CESAR DALMOLIN E OUTRO(S)....
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APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇAO JUDICIAL LITIGIOSA. ALIMENTOS INTUITU FAMILIAE. OBRIGAÇÃO DO ALIMENTANTE EM COMPROVAR OS SEUS GANHOS.
Não se desincumbiu o apelante de comprovar os alegados ganhos. 2. O só fato de deter 33% do capital social de empresa que, entre outras atividades, se dedica à comercialização de máquinas colheitadeiras e que no primeiro quadrimestre de 2003 obteve faturamento bruto próximo de R$ 3.100.000,00 denota que sua renda não se limita ao alegado pró-labore de R$ 1.500,00.
NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70011573441, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 13/07/2005)
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SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ CAUSADA POR ACIDENTE ENVOLVENDO COLHEITADEIRA, NO MANUSEIO FORA DE SITUAÇÃO DE TRÂNSITO. INEXISTÊNCIA DE COBERTURA.
As vítimas de acidentes envolvendo colheitadeiras têm direito ao recebimento do seguro DPVAT, conforme orientação jurisprudencial pacificada, sempre que o evento tenha se caracterizado como acidente de trânsito. Não é essa a hipótese quando o acidente é provocado pelo manuseio fora de situação de trânsito, durante conserto ou situação assemelhada, onde o fato caracteriza-se como acidente de trabalho.
Recurso provido. Unânime. (Recurso Cível Nº 71001560069, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 20/03/2008)
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APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇAO JUDICIAL LITIGIOSA. ALIMENTOS INTUITU FAMILIAE. OBRIGAÇÃO DO ALIMENTANTE EM COMPROVAR OS SEUS GANHOS.
Não se desincumbiu o apelante de comprovar os alegados ganhos. 2. O só fato de deter 33% do capital social de empresa que, entre outras atividades, se dedica à comercialização de máquinas colheitadeiras e que no primeiro quadrimestre de 2003 obteve faturamento bruto próximo de R$ 3.100.000,00 denota que sua renda não se limita ao alegado pró-labore de R$ 1.500,00.
NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70011573375, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 13/07/2005)
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SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ CAUSADA POR ACIDENTE ENVOLVENDO COLHEITADEIRA, NO MANUSEIO FORA DE SITUAÇÃO DE TRÂNSITO. INEXISTÊNCIA DE COBERTURA.
As vítimas de acidentes envolvendo colheitadeiras têm direito ao recebimento do seguro DPVAT, conforme orientação jurisprudencial pacificada, sempre que o evento tenha se caracterizado como acidente de trânsito. Não é essa a hipótese quando o acidente é provocado pelo manuseio fora de situação de trânsito, durante conserto ou situação assemelhada, onde o fato caracteriza-se como acidente de trabalho.
Recurso provido. Unânime. (Recurso Cível Nº 71001581651, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 27/03/2008)
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SINISTRO ENVOLVENDO COLHEITADEIRA. NÃO CONFIGURADO ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Conforme entendimento recentemente pacificado pelas Turmas Recursais, os veículos agrícolas, tais como colheitadeiras e tratores, somente são qualificados como veículos automotores para fins da Lei nº 6.194/74 quando o sinistro der-se diretamente em face da utilização dos mesmos como meio de transporte, preferentemente, em via pública. No caso dos autos, restou delineado um acidente tipicamente de trabalho, sendo imprópria qualquer indenização a título DPVAT.
RECURSO PROVIDO PARA JULGAR O AUTOR CARECEDOR DA AÇÃO. (Recurso Cível Nº 71001419134, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 18/12/2007)