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RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COLISÃO NA TRASEIRA. A colisão na traseira de veículo gera presunção de culpa, que não foi elidida pela prova dos autos. Ainda que o ônibus da ré estivesse em serviço de utilidade pública, deveria respeitar as normas básicas de trânsito. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70038041349, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 19/10/2011)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COLISÃO NA TRASEIRA. PRESUNÇÃO NÃO ILIDIDA PELA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. Não tendo a prova reunida pela autora militado em prol da mesma, do contrário, favorecendo o convencimento de que a culpa pela colisão na traseira no veículo dos réus tocou exclusivamente ao seu preposto, deixando o condutor do veículo da demandante de tomar os cuidados necessários que se impunham para impedir o abalroamento, como guardar a distância necessária do veículo dos réus e trafegar em velocidade compatível com as condições climáticas e as da própria via, correto o veredicto que proclamou a improcedência do pedido. Sentença de improcedência mantida. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70037078342, Décima Segunda ...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. VEÍCULO A SERVIÇO DE EMPRESA PÚBLICA. COLISÃO NA PARTE TRASEIRA DE VEICULO PARTICULAR. DANOS MATERIAIS INDENIZÁVEIS. "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." (CF/88, art. 37, § 6º). A responsabilidade civil do Estado é objetiva e independe da prova de culpa do agente estatal. Não obstante, no caso em análise, pesa contra o condutor do veículo que colide na traseira de outro veículo a presunção de culpa (Lei 9.503/97, art. 29, II), uma vez que deveria manter a distância de seg...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. CULPA CONCORRENTE. A ocorrência de pane mecânica no veículo GM/Celta, por si só, não é suficiente para elidir a responsabilidade do condutor requerido, que é presumida, em virtude da colisão na traseira do veículo da parte autora. Isso porque o demandado também veio a contribuir para a ocorrência do sinistro, na medida em que deixou de cumprir as normas de cautela e segurança no trânsito, razão por que se reconhece a culpa concorrente pela concretização do sinistro. Apelo parcialmente provido, por maioria. (Apelação Cível Nº 70031924962, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 17/03/2011)
Acidente de trânsito. Ação reparatória por danos materiais. Colisão na traseira do veículo do correu. Culpa dos demandados não demonstrada nos autos. Ação improcedente. Apelo improvido.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. CULPA CONCORRENTE. A ocorrência de pane mecânica no veículo GM/Celta, por si só, não é suficiente para elidir a responsabilidade do condutor requerido, que é presumida, em virtude da colisão na traseira do veículo da parte autora. Isso porque o demandado também veio a contribuir para a ocorrência do sinistro, na medida em que deixou de cumprir as normas de cautela e segurança no trânsito, razão por que se reconhece a culpa concorrente pela concretização do sinistro. Apelo parcialmente provido, por maioria. (Apelação Cível Nº 70031924962, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 17/03/2011)
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO ELIDIDA. 1. A prova produzida nos autos é insuficiente para a elidir a responsabilidade presumida, gerada pela colisão na traseira do veículo da autora-reconvinda. Com efeito, o conjunto probatório aponta para a veracidade das alegações da peça inaugural e, consequentemente, para a imputação de culpa aos requeridos pelo evento. Embora os réus afirmem que a autora teria, repentinamente, adentrado na via, não lograram êxito em comprovar as suas alegações. 2. O relatório de danos demonstra que a colisão foi na parte traseira do carro da demandante, o que prejudica a tese de defesa dos réus, já que, se a autora tivesse efetivamente ingressado de inopino na via, haver...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO ELIDIDA. 1. A prova produzida nos autos é insuficiente para a elidir a responsabilidade presumida, gerada pela colisão na traseira do veículo da autora-reconvinda. Com efeito, o conjunto probatório aponta para a veracidade das alegações da peça inaugural e, consequentemente, para a imputação de culpa aos requeridos pelo evento. Embora os réus afirmem que a autora teria, repentinamente, adentrado na via, não lograram êxito em comprovar as suas alegações. 2. O relatório de danos demonstra que a colisão foi na parte traseira do carro da demandante, o que prejudica a tese de defesa dos réus, já que, se a autora tivesse efetivamente ingressado de inopino na via, haver...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. COLISÃO NA TRASEIRA. 1. Questão acerca da ilegitimidade do réu Gustavo já apreciada pelo Colegiado quando do julgamento do agravo de instrumento interposto contra a decisão que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, em relação ao mesmo. 2. Tópico recursal atinente à condenação a título de danos emergentes impertinente, pois o próprio recorrente asseverou que pretendia a manutenção dos valores reconhecidos na sentença. 3. Ausente prova segura de quais foram os ganhos que o autor deixou de auferir com a impossibilidade de utilização do veículo sinistrado, ônus que lhe incumbia (art. 333, I, do CPC), inviável é o acolhimento da pretensão indenizatória a título de lucros cessantes. 4....
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. COLISÃO NA TRASEIRA. 1. Questão acerca da ilegitimidade do réu Gustavo já apreciada pelo Colegiado quando do julgamento do agravo de instrumento interposto contra a decisão que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, em relação ao mesmo. 2. Tópico recursal atinente à condenação a título de danos emergentes impertinente, pois o próprio recorrente asseverou que pretendia a manutenção dos valores reconhecidos na sentença. 3. Ausente prova segura de quais foram os ganhos que o autor deixou de auferir com a impossibilidade de utilização do veículo sinistrado, ônus que lhe incumbia (art. 333, I, do CPC), inviável é o acolhimento da pretensão indenizatória a título de lucros cessantes. 4....
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