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Embargos de Declaração. Agravo de instrumento. Pedido expresso da agravada, nos autos de origem, no sentido de que as intimações fossem realizadas apenas em nome dos advogados substabelecidos. Inexistência. Inteligência do art. 334, III, do CPC. Substabelecimentos com cláusulas de reserva de poderes. Intimações em nome de patrono arrolado na procuração. Validade. Reconhecimento. Republicação de acórdão ou devolução de prazo recursal. Descabimento. Embargos acolhidos, sem efeito infringente.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL. Agravo de instrumento instruído com cópia da procuração outorgada pela parte e cópia do substabelecimento com reserva de poderes. Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada. COISA JULGADA. VALOR PATRIMONIAL A SER CONSIDERADO PARA O CÁLCULO DO NÚMERO DE AÇÕES. O cálculo do número de ações deve observar o determinado na decisão exeqüenda vinculada à execução, sendo inviável a rediscussão da lide. DIVIDENDOS E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. As parcelas referentes aos dividendos e juros sobre capital próprio devem estar previstas de modo expresso no título executivo judicial para que possa integrar o cumprimento da sentença. AGRAVOS DE INSTRU...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL. Agravo de instrumento instruído com cópia da procuração outorgada pela parte e cópia do substabelecimento com reserva de poderes. Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada. COISA JULGADA. VALOR PATRIMONIAL A SER CONSIDERADO PARA O CÁLCULO DO NÚMERO DE AÇÕES. O cálculo do número de ações deve observar o determinado na decisão exeqüenda vinculada à execução, sendo inviável a rediscussão da lide. DIVIDENDOS E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. As parcelas referentes aos dividendos e juros sobre capital próprio devem estar previstas de modo expresso no título executivo judicial para que possa integrar o cumprimento da sentença. AGRAVOS DE INSTRU...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCURAÇÃO COM PODERES PARA SUBSTABELECER. Consta da procuração a faculdade de substabelecer com reserva de iguais poderes. O substabelecimento constante dos autos confere tais poderes, porém sem reserva. Em princípio, houve alteração da vontade inicial do outorgante, sem a sua anuência. Contudo, isso não prejudica a manifestação principal do mandante, já que consubstanciada em procuração com autorização de substabelecer. Agravo de Instrumento conhecido. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há falar em nulidade do julgado devidamente fundamentado, que não obstou o contraditório e a ampla defesa, na forma da lei. Agravo a que se nega provimento. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. ...
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUBSTABELECIMENTO. TRASLADO INCOMPLETO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS ADVOGADOS DO AGRAVADO.
Constitui ônus processual da parte a correta formação do instrumento de agravo com as peças obrigatórias exigidas pelo art. 525, I, do Código de Processo Civil.
O traslado de substabelecimento com reserva de poderes, desacompanhado da procuração outorgada ao advogado da parte, não supre a exigência contida no art. 525, I, do CPC.
Agravo regimental a que se nega provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. VERBA HONORÁRIA. SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES. EXPEDIÇÃO DE NOVO ALVARÁ SOMENTE EM NOME DO PROCURADOR CONTRATADO. POSSIBILIDADE. A existência de substabelecimento com reserva de poderes e a ausência de contrato que determine a destinação de parte da verba honorária àquele, figurando o substabelecente na procuração outorgada pelo autor, autoriza a expedição de novo alvará apenas em nome do advogado contratado. Inteligência do art. 26 da Lei nº 8.906/1994. Precedente. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70042100651, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laís Ethel Corrêa Pias, Julgado em 27/09/2011)...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE. SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES NÃO SERVE PARA EVIDENCIAR A REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
ADEMAIS, O REFERIDO SUBSTABELECIMENTO, EM SEU SEGUNDO PARÁGRAFO, ESTÁ RASURADO, CONFIGURANDO A INVALIDADE DO RESPECTIVO INSTRUMENTO.
CONCLUSÃO N.º 01 CETJRS.
NÃO CONHECERAM DO RECURSO. UNÃNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70034780247, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 19/08/2010)
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. PROCURAÇÃO HÍGIDA. SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES. A renúncia ao substabelecimento não requer a regularização à representação do autor, uma vez que o substabelecimento foi outorgado com reserva de poderes, mantendo-se hígida a procuração inicial.
APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70026226365, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Flores Cabral Junior, Julgado em 28/10/2009)
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RECURSO - Agravo de instrumento - Alegação do agravado de descumprimento ao art. 525 do CPC - Ausência de procuração dos advogados do agravado - Inocorrência - Ausência de substabelecimento com reserva de poderes que não implica no não conhecimento do recurso - Advogados constituídos na procuração juntada com o agravo de instrumento que continuaram a representar o banco agravado - Preliminar arguida pelo agravado rejeitada. EXECUÇÃO - Depósito judicial do valor da dívida dado em garantia, para discussão do quantum debeatur, por não se tratar de pagamento, que não afasta a atualização monetária do título executivo - Somente com o levantamento do depósito judicial pelo exeqüente é que há pagamento e liberação do executado - Se durante o período existente entre a realização do depósito jud...
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IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES. INEFICÁCIA EM RELAÇÃO À PROCURAÇÃO. O substabelecimento conferido aos subscritores do agravo de instrumento é ineficaz, porquanto extrapola os poderes conferidos pela procuração, ao substabelecer sem reserva de poderes. Desse modo, com fulcro na Súmula 164 do TST, o recurso é tido como inexistente, já que não foi preenchido o requisito da regularidade de representação. Agravo de instrumento não conhecido.