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Contrato de seguro. Inicio da cobertura. Sinistro ocorrido apos o pagamento do 1. premio e antes da data de vigencia acordada. A estipulacao pactuada que preve a cobertura do seguro a partir do primeiro dia do mes subsequente do pagamento do primeiro premio e' valida. O artigo 1448 do Codigo Civil autoriza que a apolice defina o comeco e o fim dos riscos por ano, mes, dia e hora. Assim, as clausulas e condicoes inseridas na apolice de seguro, no certificado individual e no cartao proposta, cujos teores, pelo que afirmado pelo segurado, eram de seu conhecimento, passaram a constituir lei entre as partes contratadas. Ocorrendo o sinistro antes da data pactuada para a sua vigencia, indevida e' a pretensao `a cobertura do seguro. Provimento do recurso. (ETA)
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... computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. § 1o Se o dia do ve... o depositante, os juros da dívida e os riscos, salvo se for julgado improcedente. ARTIGO 338. En...
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Apelação. Ação de indenização. Seguro de vida em grupo. Não renovação do contrato por parte da seguradora em virtude de expiração do prazo. Impossibilidade de o Poder Judiciário determinar a renovação compulsória do contrato. Inexistência de relação cativa ou ilegalidade na resilição unilateral desde que regularmente comunicada à outra parte. Sentença mantida. Apelo improvido.
... conforma, pois 'a apólice declarará o começo e o fim dos riscos por ano, mês, dia e hora'. . L...
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SEGURO PESSOAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO CONJUGADO COM ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO. JULGAMENTO ANTECIAPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA - Não configurado. No caso, o julgador sentiu-se habilitado para a entrega da prestação jurisdicional, diante das provas existentes e que lhe ofereceram elementos de convencimento. ROMPIMENTO UNILATERAL PELA SEGURADORA - Impossibilidade. Necessidade de formalização da aceitação do cancelamento. Não assiste à seguradora a simples recusa de continuar o contrato, tornando-se obrigatória a renovação do contrato após o vencimento. Apenas ao segurado se reconhece o direito de continuar ou não na contratação, pois tem a faculdade de não renovar o contrato. Contrato mantido. Apelo provido.
..., "verbis": " Quem faz seguro previne-se de riscos incertos, o acidente e a invalidez, e previne-se d..., é obrigatória a declaração do "começo e o fim dos riscos, por ano, mês, dia e hora" (CC...
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO.
CONSTRUÇÃO DA HIDRELÉTRICA DE XINGÓ. REAJUSTE DE PREÇO. FATOR K.
CRITÉRIO NÃO PREVISTO NO EDITAL. ADITIVO CONTRATUAL. ASSISTÊNCIA DA UNIÃO. INTERVENÇÃO ANÔMALA. COMPETÊNCIA. QUESTÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
COMPETÊNCIA DO STF. SÚMULA N. 517 DO STF. INAPLICABILIDADE.
CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL EM FACE DE LEI REVOGADA.
SUPERVENIÊNCIA DA LEI DE LICITAÇÕES, COM DISPOSIÇÕES IDÊNTICAS.
CABIMENTO NESTE CASO. PLANO CRUZADO. CONGELAMENTO DE PREÇOS.
INFLAÇÃO. CONTEXTO HISTÓRICO - POLÍTICO - ECONÔMICO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO FATOR K.
ANÁLISE DO ADITIVO PELO TCU. ARQUIVAMENTO. CAUS...
... que grassavam no noticiário político do começo da década dos noventa, determinou o arquivamento ..., pois o Fator K tem por objetivo eliminar riscos, ou seja, proteger ambas as partes (fl. 7210, grif...
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SEGURO PESSOAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO CONJUGADO COM ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO. ROMPIMENTO UNILATERAL PELA SEGURADORA - Impossibilidade. Necessidade de formalização da aceitação do cancelamento. Não assiste à seguradora a simples recusa de continuar o contrato, tornando-se obrigatória a renovação do contrato após o vencimento. Apenas ao segurado se reconhece o direito de continuar ou não na contratação, pois tem a faculdade de não renovar o contrato. Contrato mantido. Apelo desprovido.
..., "verbis": "Quem faz seguro previne-se de riscos incertos, o acidente e a invalidez, e previne-se d..., é obrigatória a declaração do "começo e o fim dos riscos, por ano, mês, dia e hora" (CC...
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AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR DOENÇA - PRESCRIÇÃO ÂNUA - PEDIDO ADMINISTRATIVO - SUSPENSÃO (E, NÃO, INTERRUPÇÃO) DO PRAZO - PREJUDICIAL ACOLHIDA. De acordo com o art. 178, §6º, II, do CC/1916, reproduzido no art. 206, §1º, II, "b", do CCB/2002, o prazo prescricional da ação do segurado contra o segurador, que é de um ano, conta-se a partir do dia em que aquele tem ciência do fato gerador da pretensão, que, no caso, é a invalidez da requerente, suspendendo-se pelo requerimento administrativo à seguradora e voltando a fluir após tomar ciência da recusa daquela. In casu, entre a recusa da seguradora (25.04.07) e a propositura da ação (16.01.08) passaram-se 8 meses e 22 dias, que, somados aos 11 meses e 14 dias transcorridos entre a aposen...
... pela seguradora, bem como consignar os riscos assumidos; o valor do objeto do seguro; o prêmio ... termo inicial e final de sua vigência, o começo e o fim dos riscos por ano, mês, dia e hora; a ex...
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Apelação. Ação de indenização. Seguro de vida em grupo. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Não renovação do contrato por parte da seguradora. Impossibilidade de o Poder Judiciário determinar a renovação compulsória do contrato. Inexistência de relação cativa ou ilegalidade na resilição unilateral desde que regularmente comunicada à outra parte. Sentença mantida. Apelo a que se nega provimento.
... conforma, pois 'a apólice declarará o começo e o fim dos riscos por ano, mês, dia e hora'. . L...
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONTRATO NÃO RENOVADO. INEXISTE IRREGULARIDADE NA CONDUTA DA SEGURADORA QUE NÃO RENOVOU CONTRATO DE SEGURO E QUE AGE CONFORME DISPOSIÇÃO CONTRATUAL PROPONDO, INCLUSIVE, A CONTRATAÇÃO DE NOVO SEGURO COM CONDIÇÕES QUE PERMITAM ADEQUADA REALIZAÇÃO ATUARIAL.
PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA LIBERDADE CONTRATUAL. NÃO SE PODE OBRIGAR ALGUÉM A MANTER O VÍNCULO CONTRATUAL PARA SATISFAÇÃO DO INTERESSE DE APENAS UMA DAS PARTES. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
APELO DESPROVIDO, POR MAIORIA, VENCIDO O PRESIDENTE, QUE DAVA PROVIMENTO . (Apelação Cível Nº 70016018640, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 17/04/2008)
...) dias no mínimo, caso a natureza dos riscos venha a sofrer alterações que a tornem incompat...1.448. A apólice declarará também o começo e o fim dos riscos por ano, mês, dia e hora. O qu...
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SEGURO DE VIDA E/OU ACIDENTES PESSOAIS - CONTRATO - PRAZO DETERMINADO - FIM DO PERÍODO ESTIPULADO - DESINTERESSE DE RENOVAÇÃO PELA SEGURADORA DO CONTRATO - POSSIBILIDADE DE NÃO RENOVAÇÃO. O contrato de seguro e por prazo determinado, renovável a critério dos contratantes, não sendo possível impor à Seguradora a obrigação de contratar. Se a modalidade de cobertura antes contratada não mais interessa à Seguradora, é de sua autonomia contratar ou não com o antigo segurado, mediante aviso prévio de 30 dias, sem qualquer afronta ao Código de Defesa do Consumidor (artigos 760 do Código Civil, 26 e 28 da Circular n°. 17/92 da Susep). RECURSO PROVIDO.
... delimitado, devendo constar na apólice o começo e o fim dos riscos, podendo ser renovado periodica...