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VÍNCULO DE EMPREGO. REPRESENTANTE COMERCIAL. Comprovada a ausência de subordinação entre o representante comercial e sua representada, é inviável o reconhecimento do vínculo de emprego.
REPRESENTANTE COMERCIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Compete à Justiça do Trabalho analisar controvérsia existente entre o representante comercial e sua representada.
REPRESENTANTE COMERCIAL. INDENIZAÇÃO. Não comprovado o justo motivo para a rescisão do contrato de representação comercial é devida ao representante a indenização, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação conforme prevista no art. 27, alínea “j” da Lei 4.886/65.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. Não tendo a representante comprovado que foi justo o motivo que a levou a denunciar o contrato de representação e reconhecendo que, realmente, se desentendera com aquela dita sua melhor cliente, deixou em aberto a opção da representada se valer da Cláusula contratual que lhe assegurava o direito de promover as vendas de forma direta. Inexistência de justa causa dada pela representada a ensejar indenização de qualquer natureza. SENTENÇA CONFIRMADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70031199508, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 15/12/2011)
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Representação comercial Ação de indenização da representante julgada procedente Inconformismo da representada com preliminar de ausência de um dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo por falta de recolhimento das custas, além de pleitear a reforma integral do julgado porque contrário aos ditames da lei que rege a matéria (Lei nº 4.886/65), firme nas teses de que (1) o prazo prescricional deve ser contado a partir da data do rompimento do contrato que se operou com a comunicação da rescisão pela representante, que tomou a iniciativa do rompimento; (2) o falecimento de um dos seus sócios não é motivo de força maior apto a ensejar direito à indenização; (3) a continuação das atividades da representante constitui um princípio de garantia e segurança s...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. Não tendo a representante comprovado que foi justo o motivo que a levou a denunciar o contrato de representação e reconhecendo que, realmente, se desentendera com aquela dita sua melhor cliente, deixou em aberto a opção da representada se valer da Cláusula contratual que lhe assegurava o direito de promover as vendas de forma direta. Inexistência de justa causa dada pela representada a ensejar indenização de qualquer natureza. SENTENÇA CONFIRMADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70031199508, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 15/12/2011)
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Representante comercial. Vínculo de emprego não configurado. Hipótese em que o exame da prova revela a inexistência de subordinação jurídica na relação havida entre as partes. Prestação de trabalho titulada de representação comercial que ostenta as características próprias de autonomia dessa atividade. Recurso do reclamante não provido.
Representante comercial. Indenização pela rescisão contratual, conforme prevista no art. 27, “j”, da Lei nº 4.886/65. Indenização devida. Ausência de prova idônea do pagamento invocado pela defesa da empresa. Documento que desatende aos termos do art. 320 do Código Civil. Vício formal que, aliado à prova testemunhal, permite concluir no sentido de que não se efetivou o pagamento da indenização rescisória devida ao reclamante, resultante da ruptura do c...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ÔNUS DA PROVA. NÃO SE DESINCUMBIU O DEMANDADO DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO, NO CASO EM CONCRETO. NÃO COMPROVADA JUSTA CAUSA PARA RESCISÃO DO CONTRATO, NEM O CORRESPONDENTE AVISO PRÉVIO. PRESCRIÇÃO. A PRESCRIÇÃO MENCIONADA NO ART. 44 DA LEI Nº 4.886/65 DIZ RESPEITO APENAS AO DIREITO DE INGRESSO DE AÇÃO PELO REPRESENTANTE COMERCIAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA POR TODO O PERÍODO CONTRATUAL. MONTANTE DA INDENIZAÇÃO QUE DEVERÁ SER APURADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. HIPÓTESE EM QUE DEVE SER ARCADO INTEGRALMENTE PELO DEMANDADO. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO PRIMEIRO APELO E NEGARAM PROVIMENTO AO SEGUNDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70042761833, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: O...
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REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CUMPRIMENTO DE METAS. RESCISÃO POR JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÕES NÃO DEVIDAS. PRÊMIOS. DEVIDOS. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. O não cumprimento reiterado das metas estabelecidas entre as partes pelo representante comercial configura justa causa para a rescisão do contrato. Indenizações afastadas. Não comprovando a representada o pagamento dos prêmios convencionados entre as partes, em razão do atingimento de metas, impõe-se reconhecer o direito de crédito do representante. Outrossim, confessando a parte representada que o representante prestou serviço de entrega e busca de mercadorias frente a terceiros, e não tendo comprovado o pagamento da remuneração respectiva, impõe-se o arbitramento de remuneração pela atividade desenvolvida. POR MAIO...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VENDAS DE COTAS DE PLANO DE CONSÓRCIO. CONTRATOS RESCINDIDOS. DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO RECEBIDA PELO REPRESENTANTE COMERCIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. Caso em que incumbe ao réu, representante comercial, devolver à autora as comissões que recebeu de contratos de venda de consórcios que restaram rescindidos por decisão judicial. Não demonstrado que os adquirentes das cotas dos planos vendidos pelo representante réu, agiram em conluio com este, ou que obtiveram alguma vantagem econômica, impõe-se a reforma da sentença que os condenou a indenizar a autora. PROVIDOS OS APELOS DOS RÉUS CENI E ANTÔNIO, E DESPROVIDOS OS DA AUTORA E DO RÉU JAURECI. (Apelação Cível Nº 70029637972, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Sca...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CLARO DIGITAL. AGRAVO RETIDO PROVIDO. A representante comercial é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da presente demanda, uma vez que agiu apenas como intermediadora do contrato de prestação de serviços. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET E TELEFONIA CELULAR. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES. MULTA POR QUEBRA DE FIDELIDADE. RESCISÃO MOTIVADA. INEXIGIBILIDADE. PROVIDO O AGRAVO RETIDO DA RÉ DIGITO 2. DESPROVIDO O APELO DA RÉ CLARO DIGITAL. (Apelação Cível Nº 70039627666, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserst...
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REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PRESCRIÇÃO. RESCISÃO IMOTIVADA DO CONTRATO. COMISSÕES. DIFERENÇA. ALTERAÇÃO TÁCITA. POSSIBILIDADE. VERBAS INDENIZATÓRIAS. INDEVIDAS. O prazo prescricional de que trata o art. 44, parágrafo único, da Lei n. 4.886/1965 se refere apenas ao direito de ação, não limitando, portanto, o período a ser considerado para fins de apreciação do pleito indenizatório. Não tendo a representante comercial comprovado justo motivo para a rescisão contratual, ou seja, configura quaisquer das hipóteses previstas no art. 36 da Lei n. 4.886/65, não há falar em direito às verbas indenizatórias previstas nos arts. 27, j, e 34, ambos da Lei n. 4.886/65. Considerando-se que a representante anuiu com a redução do percentual pactuado a título de comissão, bem como com a mudança de sua zona ...