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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. 1. CONSUMIDOR. REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO COMERCIANTE. MANUTENÇÃO. FATO DO PRODUTO. ARTS 12 E 13 DO CDC. FABRICANTE IDENTIFICADO. COMERCIANTE QUE RESPONDE SUBSIDIARIAMENTE. Reconhecida a ilegitimidade passiva da ré, haja vista que esta figura na relação de consumo na condição de comerciante, respondendo de forma subsidiária ao fabricante, este perfeitamente identificado, em se tratando de responsabilidade pelo fato do produto (art. 12 do CDC). Inocorrência de qualquer das hipóteses do art. 13 do CDC. 2. ACÚCAR CRISTAL COM INSETOS E OBJETOS DIVERSOS. DEVER DE QUALIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. Respondem objetivamente os participantes da cadeia de fornecimento do produto pelos danos causados por ...
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TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ISENÇÃO PARCIAL. ESTORNO PROPORCIONAL DO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF.
O benefício fiscal da redução da base de cálculo equivale à isenção parcial, sendo devido o estorno proporcional do crédito de ICMS, nos termos do art. 155, § 2º, II, "b", da CF, por isso que referida prática tributária não viola o princípio da não-cumulatividade. Precedentes do STF: RE 174478, Relator(a): Min.
MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 17/03/2005, DJ 30-09-2005 PP-00005 EMENT VOL-02207-02 PP-00243 RIP v. 7, n. 33, 2005, p. 264; RE 559671/RS AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 06/04/2010, DJe-071 DIVULG 22-04-2010 PUBLIC 23-0...
... não é um direito incondicional do comerciante, pois o simples fato da compra não gera crédito ...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. Embora os comprovantes da operação estejam na posse do comerciante/prestador de serviço, tal fato não afasta a obrigação administradora do cartão de crédito em apresentá-los, pois há relação tríplice entre comerciante/prestador de serviços, consumidor e administradora, inexistindo, no caso, qualquer prova do alegado óbice na apresentação dos documentos. O valor dos honorários advocatícios deve observar o art. 20, § 4º, do CPC. Majoração da verba honorária para fins de adequação aos parâmetros utilizados pela Câmara. Apelo provido em parte. (Apelação Cível Nº 70040983835, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 30/03/2011)...
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Indenização por Danos Material e Moral ? Queda resultante de quebra de cadeira - Fato do produto - Fabricante identificado ? Descabimento de responsabilização do comerciante (art. 13, inc. I, CDC) - Indenização por Dano Moral - Tratamento humilhante dos funcionários do Comerciante - Provas testemunhais e depoimento necessários para demonstrar fato - Impedimento de produção dessas provas - Cerceamento de defesa - Nulidade do respectivo capítulo da sentença - Recurso provido em parte.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. Embora os comprovantes da operação estejam na posse do comerciante/prestador de serviço, tal fato não afasta a obrigação administradora do cartão de crédito em apresentá-los, pois há relação tríplice entre comerciante/prestador de serviços, consumidor e administradora, inexistindo, no caso, qualquer prova do alegado óbice na apresentação dos documentos. O valor dos honorários advocatícios deve observar o art. 20, § 4º, do CPC. Majoração da verba honorária para fins de adequação aos parâmetros utilizados pela Câmara. Apelo provido em parte. (Apelação Cível Nº 70040983835, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 30/03/2011)...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. Embora os comprovantes da operação estejam na posse do comerciante/prestador de serviço, tal fato não afasta a obrigação administradora do cartão de crédito em apresentá-los, pois há relação tríplice entre comerciante/prestador de serviços, consumidor e administradora, inexistindo, no caso, qualquer prova do alegado óbice na apresentação dos documentos. Em face do litígio sobre a obrigação de exibir, a sucumbência deve ser imposta à parte requerida. Apelo não provido. (Apelação Cível Nº 70040755472, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 30/03/2011)
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CONSUMIDOR. FOGÃO. VÍCIO DO PRODUTO. DEFEITO NOS QUEIMADORES E NO TRAVAMENTO DA PORTA DO FORNO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO COMERCIANTE. DECADÊNCIA. DANO MORAL CARACTERIZADO, NA ESPÉCIE. FALTA DE SEGURANÇA DO PRODUTO. ILEGIMITIDADE PASSIVA DO COMERCIANTE PELO FATO DO PRODUTO.
O comerciante do produto que apresenta vício de qualidade, não funcionando como se propõe, responde solidariamente com o fabricante, por integrar o conceito de fornecedor (CDC, arts. 18 e 3º).
II. O prazo decadencial de 90 dias inicia-se no momento em que foi constatado o vício oculto, estando a demanda, no caso concreto, perfeitamente dentro do prazo legal, dado que houve reclamação tempestiva, sem encaminhamento conclusivo até o ajuizamento.
III. Defeitos no acendimento dos queimadores e no travamento da porta do ...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRODUTO DEFEITUOSO. VÍCIO DO PRODUTO NÃO SANÁVEL. TROCA NÃO REALIZADA. DANO MORAL DEMONSTRADO. O fato de o comerciante e a fabricante do produto se manter inerte quanto à necessidade de troca de notebook adquirido por profissional liberal (advogado), que depende deste para seu sustento, é capaz de gerar danos morais reparáveis. Caso em que a negligência na solução do problema supera os incômodos ordinários de simples desacerto contratual, passando a tipificar descaso e menosprezo suficientes a tipificar lesão moral indenizável. VALOR A SER REPARADO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. REDUÇÃO. Apelações parcialmente providas. (Apelação Cível Nº 70042010413, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marile...
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Caso em que a ausência de entrega de mercadoria para endereço correto do comerciante não é fato que, por si só, seja cabaz de causar abalo à esfera íntima da pessoa.
Os incômodos da vida moderna não traduzem ofensa a direito de personalidade, este sim passível de indenização.
Em havendo sucumbência recíproca, possível é a compensação dos honorários advocatícios, mesmo uma das partes litigando sob o pálio da Assistência Judiciária Gratuita.
Negaram provimento ao recurso. Unânime. (Apelação Cível Nº 70037020294, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 12/08/2010)
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CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE DEVEDORES. CHEQUES ROUBADOS DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELA ENTREGA DOS TALONÁRIOS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REJEIÇÃO COM BASE NO ART. 88 DO CDC. VEDAÇÃO RESTRITA A RESPONSABILIDADE DO COMERCIANTE (CDC, ART. 13). FATO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO COM BASE NA RELAÇÃO CONSUMERISTA. DESCABIMENTO. ABERTURA DE CONTENCIOSO PARALELO.
A vedação à denunciação à lide disposta no art. 88 da Lei n.
/1990 restringe-se à responsabilidade do comerciante por fato do produto (art. 13), não alcançando o defeito na prestação de serviços (art. 14).
II. Precedentes do STJ.
III. Impossibilidade, contudo, da denunciação, por pretender o réu inserir discussão jurídica alheia ao direito da autora, cuja relação contratual é d...