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TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF. CONTRATO DE MÚTUO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. MUTUÁRIA SEDIADA NO EXTERIOR. EMPRÉSTIMO DE MOEDA NACIONAL. CONVERSÃO EM DÓLAR. FATO AUTÔNOMO. ART. 2º, § 2º, DO DECRETO N. 4.494/2002. OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO. NÃO OCORRÊNCIA.
INCIDÊNCIA DO "IOF CÂMBIO" E DO "IOF CRÉDITO". VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA.
A questão discutida limita-se a saber se o contrato de mútuo celebrado entre Sadesa Brasil Indústria e Comércio de Couros Ltda, mutuante, e Sadesa (HK) Limited, mutuária, configura hipótese de "operação de crédito externo", o que ensejaria as disposições do § 2º do art. 2º do Decreto n. 4.494/2002, tese defendida pela autora e desenvolvida pelo Tribunal a quo, ou simples contrato de...
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IMPORTAÇÃO. VALOR EXTERNO. COMPETÊNCIA DA CACEX. A CARTEIRA DE COMERCIO EXTERIOR DO BANCO DO BRASIL E COMPETENTE PARA CALCULAR O VALOR EXTERNO DA MERCADORIA IMPORTADA, INCUMBINDO A AUTORIDADE ALFANDEGARIA TRIBUTAR SOBRE TAL BASE.
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IMPORTAÇÃO. VALOR EXTERNO. COMPETÊNCIA DA CACEX. A CARTEIRA DE COMERCIO EXTERIOR DO BANCO DO BRASIL E COMPETENTE PARA CALCULAR O VALOR EXTERNO DA MERCADORIA IMPORTADA, INCUMBINDO A AUTORIDADE ALFANDEGARIA TRIBUTAR SOBRE TAL BASE.
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Contas Do Governo Da República Relativas Ao Exercício De 2010. Análise Do Balanço Geral Da União, Do Relatório Do Órgão Central Do Sistema De Controle Interno Do Poder Executivo E Demais Demonstrativos E Relatórios Exigidos Pela Legislação. Ressalvas. Parecer Pela Aprovação Das Contas. Recomendações. Introdução Nesta Oportunidade, o Tribunal De Contas Da União, Pela 76ª Vez, Desempenha Uma De Suas Mais Importantes Atribuições: a De Apreciar e Emitir Parecer Prévio Conclusivo Sobre As Contas Que o Presidente Da República, Nos Termos Do Inciso I Do Art. 71 Da Constituição Federal, Deve Anualmente Prestar Ao Congresso Nacional. Esta Corte De Contas Oferece Ao Órgão De Cúpula Do Poder Legislativo Os Elementos Técnicos De Que Necessita Para Emitir Seu Julgamento Político E, Assim, Atender o ...
... dos últimos 110 anos, a economia brasileira tem experimentado uma tendência de crescimento da...Área Econômica 83.948. Comércio e Serviços 13.541. Agricultura 34.380. Ciência e...Ações de Controle Externo. Em 2009, o TCU realizou auditoria operacional (pr...
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IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. FIXAÇÃO DE VALOR EXTERNO. COMPETÊNCIA DA CACEX. A CARTEIRA DE COMERCIO EXTERIOR DO BANCO DO BRASIL-CACEX- E COMPETENTE PARA CALCULAR O VALOR EXTERNO DA MERCADORIA IMPORTADA, INCUMBINDO A AUTORIDADE ALFANDEGARIA TRIBUTAR SOBRE TAL BASE. RECURSO PROVIDO.
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... são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. ARTIGO 41. São pessoas jur...ncias, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder. ARTIGO 76. Têm domicíli... produtos ou artigos da indústria ou comércio da empresa, podem ser estimados pelo custo de aqui...
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IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. FIXAÇÃO DE VALOR EXTERNO. COMPETÊNCIA DA CACEX. A CARTEIRA DE COMERCIO EXTERIOR DO BANCO DO BRASIL-CACEX- E COMPETENTE PARA CALCULAR O VALOR EXTERNO DA MERCADORIA IMPORTADA, INCUMBINDO A AUTORIDADE ALFANDEGARIA TRIBUTAR SOBRE TAL BASE. RECURSO PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. IMPORTAÇÃO DE PNEUS USADOS. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
INUTILIDADE NO CONTROLE DE POLÍTICAS PÚBLICAS. ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL ESTRATÉGICO.
Cuidam os autos de Ação Ordinária movida pelo recorrente contra a União e o Ibama, com o fito de obter licença de importação de pneus usados, reputando inválidas as normas ambientais que vedam tal operação. O Tribunal de origem manteve o indeferimento do pedido de realização de prova pericial, por considerá-la desnecessária.
Cabe ao julgador, no exercício do seu poder instrutório e com base no seu convencimento, indeferir as provas que considerar inúteis ou protelatórias, em conformidade com o art. 130 do CPC.
Se a parte afirma que importa carcaça de pneus, o q...
... : UNIÃO RECORRIDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVE... 1º Grau que informou à Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) que a recorrente não faria jus a... e suas conseqüências no plano interno e externo. Na ótica do comércio internacional, o Brasil fo...
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LEI N. 3.244-57, ARTS. 5 E 6 . DECRETO NUMERO 43.713-58, ARTS. 5, 6 E DECRETO-LEI N. 37/66, ART. 3 . IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. BASE DO CALCULO AD VALOREM. VALOR EXTERNO DA MERCADORIA IMPORTADA FIXADO PELA CARTEIRA DE COMERCIO EXTERIOR DO BANCO DO BRASIL S.A. AÇÃO DE SEGURANÇA AJUIZADA PARA IMPUGNAR O ATO DE FIXAÇÃO DESSE VALOR. AUSÊNCIA DIREITO LIQUIDO E CERTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PELA 2 TURMA DO STF.