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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL. NACIONALIDADE. DETERMINAÇÃO. CRITÉRIO TERRITORIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial.
A execução, para ser regular, deve estar amparada em título executivo idôneo, dentre os quais, prevê o art. 475-N a sentença arbitral (inciso IV) e a sentença estrangeira homologada pelo STJ (inciso VI).
A determinação da internacionalidade ou não de sentença arbitral, para fins de reconhecimento, ficou ao alvedrio das legislações nacionais, conforme o disposto no art. 1º da Convenção de Nova Iorque (1958), promulgada pelo B...
... de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional não tem o condão de alterar a naci...
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Analisa a evolução histórica do Estado partindo de sua atuação na atividade econômica, considerando o quanto que essa intervenção depende do momento político-econômico vivenciado. Examina a globalização como fenômeno multifacetado que resulta na mundialização do fluxo comercial, surgimento de novos atores internacionais e processo de aceleração da interdependência desses atores. Considera que a divisão de atribuições e a reestruturação do papel Estatal diante do comércio internacional não implicam na crença da desnecessidade deste para o comércio, mas que, pelo contrário, devem convergir em seus interesses para suas próprias manutenções e alcance de seus objetivos de forma equilibrada.
Palavras-chave: Estado. Comércio internacional. Globalização. Organizações internacionais.
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A definição dos exatos contornos do dumping é fundamental para aplicação de medidas antidumping, não devendo ser confundida com outras práticas. O termo dumping foi e ainda é usado em vários sentidos, nem sempre corretos e, por isso, é necessário afastar a confusão terminológica entre o dumping e outras práticas. Assim sendo, deve-se buscar o conceito adequado de dumping, para posteriormente realizar as distinções que se mostrarem necessárias Nesta linha, deve-se primeiro formular um conceito econômico e, posteriormente, um conceito jurídico do dumping. A partir daí, há como distinguir o dumping de outras práticas, como o preço p...
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A Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES) consiste em um instrumento do direito internacional para a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável. Assume-se, no desenvolvimento do artigo, a defesa da adequação da estrutura interna de seus membros como modo de tornar efetiva a Convenção. Nessa perspectiva, discorre-se sobre o funcionamento da CITES e sobre sua importância no combate ao tráfico ilegal pertinente. Faz-se uma análise da estrutura brasileira para a realização da CITES, e com base na própria conceituação jurídica de efetividade, discutem-se os âmbitos da validade formal, da eficiência e da efetividade da Convenção no Brasil. O objetivo desta pesquisa é auferir as principais falhas sistêmicas e pro...
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Apesar dos temas de comércio internacional, direitos humanos e direito ao desenvolvimento serem objeto de extensa bibliografia isoladamente, pouco se aventurou num debate de interfaces que abordasse os três tópicos em conjunto. O presente trabalho pretende colaborar para o preenchimento dessa lacuna ao tecer comentários sobre o regime jurídico internacional de proteção à propriedade intelectual à luz dos direitos humanos e do desenvolvimento. Para tal, adota a forma de estudo de casos e se vale do programa brasileiro de combate a AIDS/HIV como exemplo. Na esteira de uma epidemia global crescente de AIDS, os questionamentos quanto ao acordo TRIPS se acirram a tal ponto que surge em Doha uma declaração sobre saúde pública. Munido desse arcabouço legal emergente, o governo brasileiro dá um...
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Introdução. 2. Princípio da não-discriminação do tratamento fiscal nos tratados internacionais sobre as relações de comércio internacional. 2.1. Previsões no GATT, no Tratado de Montevidéu de 1980 e no Tratado de Assunção. 2.2. Princípio da nação mais favorecida e princípio do tratamento nacional. 2.2.1. Âmbitos de irradiação de efeitos. 2.2.2. Tratamento fiscal discriminatório. 3. Princípio da não-discriminação do tratamento fiscal nas relações de comércio internacional em face da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. 3.1. Tratamento fiscal discriminatório e o princípio da nação mais favorecida. 3.2. Tratamento fiscal discriminatório e o princípio do tratamento nacional. 3.2.1. Sistemáticas de cumulatividade. 3.2.1.1. Períodos posteriores à Lei 9.715/1998 e à Lei 9.718/1998 e a...
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Necessidade de investir em infraestrutura será mencionada por tucano
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O Brasil, em decisão inédita no presente ano de 2007, anunciou a licença compulsória do medicamento anti-Aids Efavirenz, reabrindo o debate a respeito da legalidade da quebra de patentes quando resta ameaçado o interesse público, neste caso a saúde pública e a sobrevivência do Programa Nacional de tratamento e prevenção de HIV/AIDS. Os direitos empresariais sofridos pelo laboratório estão garantidos juridicamente, ao mesmo tempo em que encontra respaldo legal e legítimo a medida em prol dos direitos humanos e da soberania do Estado.
Palavras-chave: Propriedade intelectual, direitos humanos, patentes de invenção, medicamentos, saúde pública.
Brazil, in a ...
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Fruto* de três anos de trabalho, os dois volumes procuram suprir uma lacuna na doutrina jurídica brasileira especialmente no que t...