Comercio Norte-Sul

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  • Ação declaratória de inexigibilidade de título c.c. indenização por danos morais. Protesto, indevido, em face a não comprovação de que o devedor tenha efetivado o negócio comercial que deu origem a divida. Responsabilidade da instituição financeira, que recebeu as transferências efetivas das duplicatas mercantis. Indenização por danos morais não deve ser fixada em patamar elevado de modo a gerar um enriquecimento jIícito_ por parte daquele que a recebe, tampouco pode ser estabelecida em patamar mínimo que não gere qualquer reflexo em face do ofensor, estimulando que este realize novamente a conduta. Recurso interposto por Heroino Machado Filho parcialmente provido. Recurso interposto por Norte Sul Comércio de Madeiras Ltda improvido.

  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENDOSSO-MANDATO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO. SOMENTE EM ATOS DE SUA RESPONSABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. PROCEDIMENTO VEDADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. No endosso-mandato, não é exigido do banco averiguar a causa de emissão da duplicata ou regularidade do protesto, razão pela qual somente pode responder por fraudes relativas ao título de crédito quando comprovada a prática de ato próprio. Precedentes. O presente recurso requer revolvimento fático-probatório, procedimento vedado em sede de recurso especial, à luz do Enunciado n. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag 1213920/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado ...

    ... FILHO E OUTRO(S)AGRAVADO:NORTE SUL COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO :ROGERIO ARTUR SILVESTRE...

  • Fiscobras 2011 (fiscalis 273/2011). Obras De Construção Da Ferrovia Norte-sul, Trecho Anápolis (go)/uruaçu (go). Irregularidades Graves, Sem Indicativo De Paralisação De Obras. Descumprimento De Determinação De Retenção Cautelar. Audiência Prévia, Oitivas E Comunicações

    ..., no qual a SPA Engenharia Industria e Comércio Ltda contende com a Valec e a União, cujo disposi...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE DE MERCADO. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO INOCORRENTE. As partes firmaram contrato de promessa de compra e venda de gás liquefeito de petróleo - GLP, sendo que a autora propôs a presente ação de reparação por dano moral, material e lucros cessantes em razão de alegado descumprimento contratual por parte da ré, que não cumpriu a cláusula de exclusividade de mercado, requerendo, inclusive, a aplicação da multa prevista no contrato. Das provas coligidas aos autos e da análise da apontada cláusula que conferia exclusividade de mercado à autora, constatou-se que, em verdade, a Norte Sul jamais deteve ...

    ...NORTE SUL COMERCIO DE GAS E TRANSPORTES LTDA aforou ação de indeniz...

  • DISSÍDIO COLETIVO. SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. I) RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS. O processamento do recurso ordinário encontra óbice na irregularidade de representação, na medida em que não existe, nos autos, procuração outorgando poderes ao advogado que o subscreveu, não se tratando também de hipótese a configurar o mandato tácito. Incidência da Súmula n.º 164 do TST. Recurso ordinário não conhecido. II) RECURSOS ORDINÁRIOS INTERPOSTOS PELO SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS, PELO SINTHORESP E OUTROS E PELO SESI. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. NÃO COMPROVAÇÃO DO QUORUM DELIBERATIVO NA ASSEMBLÉIA. EXTINÇÃO DO FEITO. Em que pese o posicionamento atual desta Corte, no sentido de amenizar o...

    ... E SUL, SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO E COMBUSTÍV...

  • Como regra, não cabe o reconhecimento de litisconsórcio necessário entre pessoas envolvidas numa relação de prestação de serviços, de acordo com os parâmetros do processo do trabalho Decisão: ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, preliminarmente, por unanimidade, rejeitar as preliminares suscitadas pela ora recorrente, de falta de citação da litisconsorte MORETO COMÉRCIO E AGRÍCOLA LTDA., de nulidade por “error in procedendo” resultante do reconhecimento da revelia e confissão decretada em desfavor da LF PRODUTIVIDADE E DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA. em ofensa ao artigo 320, I, do CPC, de nulidade da sentença fundada em documento ofertado depois de ter precluído o prazo da reclamante para trazê-lo aos autos, de inépcia dos pedidos d...



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