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RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. FILÉ DE MERLUZA CONGELADO IMPORTADO DE PAÍS SIGNATÁRIO DO GATT. CONVÊNIO INTERESTADUAL 60/91.
NÃO ISENÇÃO.
"O Acordo Geral de Tarifas e Comércio - GATT prevê que os produtos importados de país signatário gozarão de tratamento não menos favorável que o concedido a produtos similares do país importador. Segundo o Convênio interestadual 60/91, a merluza não goza da isenção de ICMS concedida às operações internas com pescado.
Portanto, inexistindo para a merluza nacional o benefício em questão, não há base jurídica para atribuir tal favor ao produto importado." (EREsp 515292/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 18/10/2004, DJ 03/11/2004 p. 123) 2. A insindicabilidade da matéria fática é obstada pela Súmula 7/STJ, aplicá...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO E AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, ALIMENTOS E VISITAS. SENTENÇA ÚNICA. 1)AGRAVO RETIDO. CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA. DESNECESSIDADE. O comparecimento espontâneo do réu nos autos, supre a necessidade de citação por carta rogatória. Aplicação do art. 214, § 1.º, do CPC. Agravo retido desprovido. 2)PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO FEITO QUANTO AO ALIMENTANDO QUE ATINGIU A MAIORIDADE NO CURSO DA AÇÃO. Descabe, nesta sede, a extinção do pleito alimentar relativamente aos filhos que atingiram a maioridade no curso da ação, pleito este que deverá ser buscado na via própria quando, então, os alimentandos terão oportunidade de defender-se e de fazer prova acerca de suas condições pessoais. 3)ALIMENTOS. Impõe-se confirmar o quantum alimentar no patamar fixado na senten...
... padrão de vida aos filhos, e exerce comércio nos Estados Unidos, possuindo inclusive imóveis nnaquele País. 4)PARTILHA. Adquiridos em nome da mulher três im...
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Amanhã: O IBGE divulga as vendas do comércio no país no mês de fevereiro.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO E AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, ALIMENTOS E VISITAS. SENTENÇA ÚNICA. 1)AGRAVO RETIDO. CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA. DESNECESSIDADE. O comparecimento espontâneo do réu nos autos, supre a necessidade de citação por carta rogatória. Aplicação do art. 214, § 1.º, do CPC. Agravo retido desprovido. 2)PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO FEITO QUANTO AO ALIMENTANDO QUE ATINGIU A MAIORIDADE NO CURSO DA AÇÃO. Descabe, nesta sede, a extinção do pleito alimentar relativamente aos filhos que atingiram a maioridade no curso da ação, pleito este que deverá ser buscado na via própria quando, então, os alimentandos terão oportunidade de defender-se e de fazer prova acerca de suas condições pessoais. 3)ALIMENTOS. Impõe-se confirmar o quantum alimentar no patamar fixado na senten...
... padrão de vida aos filhos, e exerce comércio nos Estados Unidos, possuindo inclusive imóveis nnaquele País. 4)PARTILHA. Adquiridos em nome da mulher três im...
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... do Brasil no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX ou, quando dispensado o regist... para a introdução no comércio do País de produtos objeto de dumping ou subsídio (Lei no...
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Câmara de Comércio Internacional diz que país é mais fechado que China
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Mandado de Segurança. TRIBUTÁRIO. ICMS. Importação de sementes de funcho e manjericão do Egito. Produto que, não obstante, encontra-se em seu "estado natural", de acordo com a definição dada pelo art. 46, § Único, do Cód. Trib. Nacional. Isenção. Pais signatário de acordo internacional de comércio (GATT). Tratamento tributário igual ao dispensado ao produto nacional. Isenção do Imposto reconhecida. Súmulas 20, do STJ e 575, do STF. Inexistência de violação do art. III, do CTN. Segurança concedida parcialmente. Recursos oficial e voluntário improvidos.
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Câmara de Comércio Internacional diz que país é mais fechado que China
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MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA MINISTERIAL. ILEGALIDADE POR OFENSA À LIVRE INICIATIVA E À CONCORRÊNCIA. PRÉ-FIXAÇÃO DE PREÇOS E RESERVA DE MERCADO PARA EMPRESAS NACIONAIS. LEGITIMIDADE E LEGALIDADE DA PORTARIA MINISTERIAL. PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO - PPB.
A República Federativa do Brasil tem como um dos seus objetivos fundamentais garantir o desenvolvimento nacional (art. 3.º, inciso II da CF/1988), razão pela qual compete à União através de seus Ministérios elaborar e executar planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico (art. 21, IX, c.c. art. 87, II, da CF/1988).
O Processo Produtivo Básico (PPB) representa estratégia de alcance desse desiderato, por isso que a Portaria Ministerial que o instrumentaliza nada mais empreende do que exteriorizar o poder normativo ...
... ESTADO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA CIÊN...o regula a livre iniciativa dentro do nosso país, a concorrência dentro do nosso território, raz...
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C.M. - ISENÇÃO A MERCADORIA SIMILAR NACIONAL, QUE SE ESTENDE, EM FACE DO ACORDO GERAL DE TARIFAS E COMERCIO, A MERCADORIA IMPORTADA DE PAIS SIGNATARIO DESSE ACORDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.