comissoes clt

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  • RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. VENDEDOR AUTÔNOMO DE MÍDIA. EMISSORA DE RÁDIO E TELEVISÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. A contratação de vendedor de mídia como autônomo, por emissora de rádio e televisão, representa fraude à legislação trabalhista (art. 9º da CLT), mormente quando provada a existência de vendedores com vínculo de emprego reconhecido pela empresa, que exercem a mesma função dos ditos autônomos. Conjunto probatório que aponta para a prestação pessoal de serviços pelo autor, de forma não eventual e onerosa (mediante o pagamento de comissões) e de forma subordinada, eis que enquadradas as atividades do demandante na finalidade do empreendimento. Aplicação do art. 3º da CLT e do principio da primazia da realidade. Recurso não provido. INADIMPLÊNCIA DO CLIENTE. ESTORNO DE COMISSÕES P...

  • RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ALTERAÇÃO NO CRITÉRIO DE PAGAMENTO DAS COMISSÕES. DIFERENÇAS RECONHECIDAS. Importa em alteração contratual lesiva, na forma do disposto no artigo 468 da CLT, a modificação dos critérios de pagamento de comissões aos vendedores, ao longo dos anos, a representar ganhos menores. Diferenças de comissões devidas pela ex-empregadora.

  • PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A manifestação do Tribunal Regional sobre os pontos suscitados no Recurso Ordinário significa prestação jurisdicional plena, não ensejando, pois, declaração de nulidade. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE AGÊNCIA. EXERCÍCIO DE ENCARGO DE GESTÃO. SÚMULA 287 DO TST. PRESUNÇÃO. PROVA EM CONTRÁRIO. A presunção do exercício de encargo de gestão, a que alude a Súmula 287 do TST, admite prova em contrário. O Tribunal Regional consignou que não restou demonstrado que o reclamante detivesse amplos poderes de mando e gestão e que ele não estava isento de fiscalização de jornada. Esses fatos são incompatíveis com a exceção prevista no art. 62, inc. II, da CLT, sendo inaplicável a Súmula 287 do TST. SÁBADO. ADICIONAL DE 100%. CLÁUSULA ...

    ...ão ao cálculo das horas extras sobre comissões, constata-se que houve interpretação de norma co...

  • DIFERENÇAS DE COMISSÕES. Redução no percentual de comissões, a partir de 2008, admitida pela empresa. Alteração lesiva que afronta o artigo 468 da CLT, sendo nula de pleno direito. Devidas, portanto, as diferenças de comissões reconhecidas na sentença.

  • RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CONTROLES DE HORÁRIO. Caso em que a prova produzida autoriza o juízo de invalidade dos controles de ponto adotados pela reclamada. Deferimento de horas extras com base na jornada de trabalho alegada na inicial, com os limites estabelecidos pela prova testemunhal. Recurso da reclamada parcialmente provido no ponto. RECURSO ORDINÁRIO DA UNIÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. Possuindo as comissões natureza salarial (CLT, art. 457, § 1º), bem como fazendo parte do salário-de-contribuição (art. 28, I, da Lei 8.212/91), as diferenças deferidas a tal título sofrem incidência das contribuições previdenciárias. Recurso da União provido.

  • , § 8º, DA CLT. CABIMENTO. A controvérsia acerca da justa causa, ainda que comprovada em juízo, não obstaculiza a aplicação do art. 477, §8º, da CLT, devida ante a ausência de quitação tempestiva dos títulos da rescisão, com o realce de que os valores já eram devidos antes do ajuizamento da reclamatória. Outrossim, o ajuizamento da ação de consignação de pagamento não elide o empregador da penalidade, que somente é afastada com o depósito da quantia devida, dentro do prazo legal do §6º daquele dispositivo, nos moldes do artigo 891, do CPC Decisão: ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, preliminarmente, mediante atuação de ofício, não conhecer do recurso da reconvinte/consignada quanto ao pleito relativo à reperc...

    ... multa convencional; repercussão das comissões pagas, de modo informal, em 13º salário e féria...

  • RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO. Demonstração pela prova oral de ocorrência de alteração no critério de pagamento das comissões devidas à reclamante, as quais passaram a ser calculadas apenas sobre o valor das vendas à vista, e não mais sobre os acréscimos decorrentes das vendas a prazo. Alteração contratual lesiva que se reputa ilícita, por força do art. 468 da CLT. Correto o deferimento das diferenças de comissões. Recurso não provido.

  • HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO - A despeito de o trabalho ser prestado fora da sede da empresa, havendo controle de jornada de forma direta ou indireta pela reclamada, não há falar em aplicação da hipótese prevista no art. 62, inc. I, da CLT. Recurso não provido. COMISSÕES - ESTORNOS - Não demonstrada a exceção legal que autoriza a realização de estornos (artigo 7º da Lei n. 3.207/57), estes devem ser restituídos ao autor. Recurso não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - Existindo contrato de prestação de serviços e tendo o tomador sido beneficiado com o trabalho do reclamante, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária. Inteligência da Súmula nº 331, IV, do TST. Recurso não provido.

    ..., reajustes salariais, diferenças de comissões, diferenças de quilômetros rodados, férias em d...

  • HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ART. 62, I, DA CLT. A despeito da realização de trabalho externo (motorista), restando comprovado que havia controle de jornada, inaplicável se afigura a exceção contida no art. 62, inc. I, da CLT. Recurso não provido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES - PARCELA “HORAS EXTRAS ACT” - Verificado o pagamento de parcela variável aferível com base na produtividade do trabalhador, caracterizado está o pagamento de comissões. A destinação diversa determinada à referida parcela pela norma coletiva, qual seja, ao pagamento de horas extras, não prevalece, visto que não guarda relação com a jornada cumprida. Recurso não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Demonstrada a ocorrência dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil, devida é a indenização por danos ...

  • ACÚMULO DE FUNÇÃO. PLUS SALARIAL. Não há no ordenamento jurídico pátrio previsão para a contraprestação de várias funções realizadas dentro da mesma jornada de trabalho, para um mesmo empregador. Tarefas exercidas dentro do horário de trabalho e compatíveis com as funções desempenhadas, não gerando direito a acréscimo salarial. Incidência do art. 456, parágrafo único, da CLT. Recurso da autora desprovido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. Custo pela contratação de Auxiliares Temporários que era repassado aos vendedores da reclamada, ante a dedução dos valores decorrentes de sua contratação do montante das vendas do estabelecimento comercial. Redução das comissões que se evidencia. Apelo da reclamada desprovido.



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