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RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. FEITO NÃO SUBMETIDO À COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - EFEITOS. Embora não se deva desestimular a atuação das Comissões de Conciliação Prévia, a omissão de sua interveniência, em processos que seguiram regular tramitação, restando frustradas as tentativas de acordo, não podem conduzir à extinção do feito, quanto mais em sede extraordinária. Não bastassem esses fundamentos, tem-se que em 14/05/2009, o Supremo Tribunal Federal, dando interpretação, conforme a Constituição, ao art. 625-D da CLT, estabeleceu, liminarmente, que demandas trabalhistas podem ser ajuizadas sem prévia submissão às Comissões de Conciliação Prévia, em observância ao direito universal de acesso à Justiça, bem assim à liberdade de escolha, pelo cidadão, da via mais ...
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RECURSO DE REVISTA. FEITO NÃO SUBMETIDO À COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - EFEITOS. Embora não se deva desestimular a atuação das Comissões de Conciliação Prévia, a omissão de sua interveniência, em processos que seguiram regular tramitação, restando frustradas as tentativas de acordo, não podem conduzir à extinção do feito, quanto mais em sede extraordinária. Não bastassem esses fundamentos, tem-se que em 14/05/2009, o Supremo Tribunal Federal, dando interpretação, conforme a Constituição, ao art. 625-D da CLT, estabeleceu, liminarmente, que demandas trabalhistas podem ser ajuizadas sem prévia submissão às Comissões de Conciliação Prévia, em observância ao direito universal de acesso à Justiça, bem assim à liberdade de escolha, pelo cidadão, da via mais conveniente para submeter suas d...
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Apenas as empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, inexistindo, portanto, previsão legal para que as mesmas sejam instituídas por Confederação. Ademais, a Comissão deve ser instituída na localidade da prestação de serviços do trabalhador, razão pela qual, a mera adesão ao Acordo Coletivo pelo Sindicato da categoria, não supre a exigência legal Decisão:
ACORDAM os Membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, em tudo mantida a unanimidade, dar provimento parcial ao recurso da autora para acrescer à condenação o pagamento da 7ª e 8ª horas extras diárias trabalhadas durante o período não prescrito. Além das repercussões já deferidas no decisum, devem as horas extras ora reconhecidas e aquelas além da 8ª diária, incidir so...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OBRIGATORIEDADE DE SUBMISSÃO DA DEMANDA À COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EFEITOS. Embora não se deva desestimular a atuação das Comissões de Conciliação Prévia, a omissão de sua interveniência em processos que seguiram regular tramitação, restando frustradas as tentativas de acordo, não podem conduzir à extinção do feito, quanto mais em sede extraordinária. Não bastassem esses fundamentos, em 14/05/2009 o Supremo Tribunal Federal, dando interpretação conforme com a Constituição ao art. 625-D da CLT, estabeleceu, liminarmente, que demandas trabalhistas podem ser ajuizadas sem prévia submissão às Comissões de Conciliação Prévia, em observância ao direito universal de acesso à Justiça, bem assim à liberdade de escolha, pelo cidadão, da via mais c...
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RECURSO DE REVISTA. OBRIGATORIEDADE DE SUBMISSÃO DA DEMANDA À COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EFEITOS. Embora não se deva desestimular a atuação das Comissões de Conciliação Prévia, a omissão de sua interveniência em processos que seguiram regular tramitação, restando frustradas as tentativas de acordo, não podem conduzir à extinção do feito, quanto mais em sede extraordinária. Não bastassem esses fundamentos, em 14/05/2009 o Supremo Tribunal Federal, dando interpretação conforme com a Constituição ao art. 625-D da CLT, estabeleceu, liminarmente, que demandas trabalhistas podem ser ajuizadas sem prévia submissão às Comissões de Conciliação Prévia, em observância ao direito universal de acesso à Justiça, bem assim à liberdade de escolha, pelo cidadão, da via mais conveniente para submete...
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EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. OBRIGATORIEDADE DE SUBMISSÃO DA DEMANDA À COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - CCP - EFEITOS. Embora não se deva desestimular a atuação das Comissões de Conciliação Prévia, a omissão de sua interveniência, em processos que seguiram regular tramitação, restando frustradas as tentativas de acordo, não podem conduzir à extinção do feito, quanto mais em sede extraordinária. Não bastassem esses fundamentos, tem-se notícia de que em 14/05/2009, o Supremo Tribunal Federal, dando interpretação, conforme a Constituição, ao art. 625-D da CLT, estabeleceu, liminarmente, que demandas trabalhistas podem ser ajuizadas sem prévia submissão às Comissões de Conciliação Prévia, em observância ao direito universal d...
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SENTENÇA ARBITRAL - EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Lei nº 9.958/2000 que alterou a redação do art. 876, da CLT incorporou dois títulos extrajudiciais (termo de ajuste de conduta firmado perante o Ministério Público do Trabalho, nos inquéritos civis públicos e os termos de conciliação firmados perante às Comissões de Conciliação Prévia), tendo sido silente em relação à sentença arbitral. E não o fez exatamente em consonância com a Carta Magna que em seu artigo 114, parágrafo parágrafo 1º e 2º prevê o uso da arbitragem, exclusivamente, para dissídios coletivos. Quisesse o legislador constituinte abarcar dissídios individuais, usaria a expressão genérica "dissidios trabalhistas". Como facilmente se constata, não o fez, intencionalmente. Para esse fim, para se dirimir dissídios individ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OBRIGATORIEDADE DE SUBMISSÃO DA DEMANDA À COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EFEITOS. Embora não se deva desestimular a atuação das Comissões de Conciliação Prévia, a omissão de sua interveniência em processos que seguiram regular tramitação, restando frustradas as tentativas de acordo, não podem conduzir à extinção do feito, quanto mais em sede extraordinária. Não bastassem esses fundamentos, em 14/05/2009 o Supremo Tribunal Federal, dando interpretação conforme com a Constituição ao art. 625-D da CLT, estabeleceu, liminarmente, que demandas trabalhistas podem ser ajuizadas sem prévia submissão às Comissões de Conciliação Prévia, em observância ao direito universal de acesso à Justiça, bem assim à liberdade de escolha, pelo cidadão, da via mais...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NÃO-SUBMISSÃO DE DEMANDA À COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - NÃO-EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTERVALO INTRAJORNADA. HORA EXTRA - SÚMULA 85/TST. HORA EXTRA - CONTAGEM MINUTO A MINUTO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO. O Supremo Tribunal Federal (STF), dando interpretação ao art. 625-D da CLT segundo os princípios constitucionais, estabeleceu, por meio das ADIN-s 2139/DF e 2160/DF, que as reclamações trabalhistas podem ser devidamente ajuizadas sem prévia submissão da demanda às Comissões de Conciliação Prévia (CCP'S), uma vez que está estabelecido pela Constituição Federal, como direito e garantia fundamental das pessoas, o livre acesso ao Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, da CF), não podendo a...
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RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. NÃO-SUBMISSÃO DE DEMANDA À COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - NÃO-EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. O Supremo Tribunal Federal (STF), dando interpretação ao art. 625-D da CLT segundo os princípios constitucionais, estabeleceu, por meio das ADIN-s 2139/DF e 2160/DF, que as reclamações trabalhistas podem ser devidamente ajuizadas sem prévia submissão da demanda às Comissões de Conciliação Prévia (CCP'S), uma vez que está estabelecido pela Constituição Federal, como direito e garantia fundamental da pessoas, o livre acesso ao Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, da CF), não podendo a lei excluir da apreciação da Justiça lesão ou ameaça a direito. Dessa maneira, a não-submissão dos ...