© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
- Idioma
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Introdução - 1. As comissões parlamentares de inquérito - 2. Os poderes de investigação - 3. O direito ao silêncio e à presença de advogado - Considerações finais - Referências
Generalidades. II. Poderes das comissões parlamentares de inquérito. III. Descabimento de instauração de comissão parlamentar de inquérito para investigar atos privados, sem repercussão sobre o interesse público. III.2. Um estudo de caso: ilegitimidade da investigação de contrato celebrado entre pessoas privadas. III.3. A jurisprudência dos tribunais. IV. Sentido da expressão "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais". V. Não auto-executoriedade das decisões da CPI que tenham caráter constritivo de direito: impossibilidade de busca e apreensão e de quebra de sigilo bancário e telefônico sem ordem judicial. VI. Comissão parlamentar de inquérito não tem poder jurisdicional: impossibilidade de decretação de prisão e de indisponibilidade de bens sem ordem judicial. VII....
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA O RELATÓRIO FINAL ELABORADO POR COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. "CPI DO ECAD". APURAÇÃO LEGISLATIVA A RESPEITO DE IRREGULARIDADES NA COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS (ABUSO DE PODER E AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS PARA A ESTIPULAÇÃO DOS VALORES A SEREM COBRADOS). CPI DISSOLVIDA EM RAZÃO DA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS. PREJUDICIALIDADE. AÇÃO MANDAMENTAL EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso ordinário em mandado de segurança no qual o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD objetiva declarar a nulidade do relatório final elaborado pela Comissão Parlamentar de Inquérito que foi criada pela Assembléia Legislat...
... tais "writs" constitucionais contra Comissões Parlamentares de Inquérito - vierem estas a ser d...
Habeas corpus. Comissão Parlamentar de Inquérito. Atividades investigatórias específicas simultaneamente realizadas por órgão jurisdicional e comissão parlamentar de inquérito. Viabilidade. Utilização, por CPI, de documentos oriundos de inquérito sigiloso. Possibilidade. Investigação, por CPI, da suposta participação de magistrado em fatos ilícitos não relacionados com o exercício de atividades estritamente jurisdicionais. Aposentadoria superveniente. Pedido prejudicado. Extensão dos trabalhos da CPI a fatos conexos ao objeto inicialmente estabelecido. Viabilidade. Direito ao silêncio, garantia contra a auto-incriminação e comunicação com advogado. Aplicabilidade plena. A existência de procedimento penal investigatório, em tramitação no órgão judiciário competente, não impede a realizaç...
Introdução; 1. Modelo teórico adotado pela Constituição de 1988; 2. Limites da atividade criativa do Poder Judiciário na formulação da norma jurídica; 3. Limites da jurisdição no controle concentrado de constitucionalidade; 3.1 Limites da jurisdição constitucional diante da omissão legislativa; 3.1.1 Ação direta de inconstitucionalidade por omissão; 3.1.2 Mandado de Injunção; 4. Controle de constitucionalidade durante o processo legislativo; 5. Processo de Impeachment; 6. Comissões parlamentares de inquérito; Conclusão.
O presente artigo pretende, em linhas gerais, analisar os diferentes tipos de inquéritos e sua aplicação diferenciada no âmbito penal, civil e nas Comissões Parlamentares de inquérito. Tomando por base o inquérito penal e sua tradicional característica inquisitiva, buscamos estudar a aplicação do Princípio Constitucional da Publicidade no referido instituto, que serviu de inspiração para os demais institutos processuais abordados. This article seeks to broadly address the differents types of investigations and their application under different criminal, civil and parliamentary inquiry committees. Based on the criminal investigation and its traditional feature inquisitive, we study the application of the constitutional principle of publicity in that institute, which se...
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. PODERES. LIMITAÇÃO. RESERVA CONSTITUCIONAL DE JURISDIÇÃO. O art. 58, parágrafo 3º da Constituição da República confere às Comissões Parlamentares de Inquérito poderes instrutórios. 2. A indisponibilidade de bens é provimento cautelar que não se vincula à produção de provas. É medida voltada a assegurar a eficácia de uma eventual sentença condenatória que, assim como o poder geral de cautela, é reservado ao Juiz. 3. Segurança concedida.
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. CPI. AUTORIDADES COATORAS: MESA DIRETORA DA ALERJ E PRESIDENTE DA CPI. LEGITIMIDADE. INTERESSE PROCESSUAL DO IMPETRANTE. INVESTIGAÇÃO. EMBASAMENTO: REPORTAGENS. DENÚNCIAS: TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, EXTORSÃO, NEGOCIAÇÃO DE DECISÕES DA CORTE ELEITORAL. DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ENTÃO PRESIDENTE DO TRE. CONVOCAÇÃO PARA DEPOR. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. REAL ESCOPO DA CPI: AVALIAR FUNDAMENTOS DE DECISÕES JUDICIAIS. MANIFESTO DESCABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA. IMPETRANTE NA CONDIÇÃO DE INVESTIGADO PERANTE A CPI. IMPOSSIBILIDADE. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. ATOS PROMANADOS DE ÓRGÃO FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DA COMISSÃO ESTADUAL. APURAÇÃO, ADEMAIS, DE FATOS INDETERMINADOS. SEGURANÇA CONCEDIDA. I) Legitimidade. Te...
... investigatório das Comissões Parlamentares de Inquérito que, portanto, não estão aut...
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios