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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 126/TST. Decidida a controvérsia sobre a inexistência de comissão de conciliação prévia na localidade de prestação de serviços com base no exame do conjunto probatório, apenas mediante reexame de fatos e provas poder-se-ia concluir de forma diversa. JUSTA CAUSA. CRITÉRIOS. IMEADIATICIDADE DA PUNIÇÃO. A dispensa com justa causa não observou o princípio do non bis in idem porque não há provas de que o reclamante tenha reiterado na conduta faltosa após a suspensão. Outrossim, a demora na aplicação da penalidade, dez meses após os fatos, implica perdão tácito pela não observância do critério de imediaticidade da punição. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. EXERCÍCIO. SÚMULA 102, I, DO TST...
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CARÊNCIA DE AÇÃO. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. INEXISTÊNCIA. A submissão da demanda à Comissão de Conciliação Prévia é uma faculdade do empregado, não se tratando de condição da ação. Não há carência de ação pelo não cumprimento do disposto no artigo 625-D da CLT. Recurso a que se nega provimento.
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RECURSO DE REVISTA. DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO RECONHECEU A EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL DO TERMO DE CONCILIAÇÃO FIRMADO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. ART. 625-E DA CLT. INEXISTÊNCIA DE RESSALVA NO TERMO DE ACORDO POR PARTE DO RECLAMANTE. VALIDADE DA QUITAÇÃO. Caso quem impõe a adoção do entendimento atualmente consolidado no órgão uniformizador da jurisprudência do TST em dissídios individuais, segundo o qual, a teor do disposto no art. 625-E da CLT, havendo submissão da demanda à conciliação perante Comissão de Conciliação Prévia, com a prolação de acordo com o empregador, o termo de conciliação tem eficácia liberatória, exceto em relação às parcelas expressamente ressalvadas. Termo de acordo que envolve pagamento de um valor global, sem discriminação de parcelas. Ausência de...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERMO DE CONCILIAÇÃO FIRMADO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA DE RESSALVA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. Não se vislumbra ofensa ao art. 9º da CLT, haja vista que restou consignado pelo Regional que o reclamante deu quitação geral ao contrato de trabalho mediante o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, sem aposição de ressalvas, e que não houve a comprovação de existência de vício de consentimento. Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO HOMOLOGADO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. PROVA DE INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento que não logra desconstituir os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO DA DEMANDA À COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. MÉDIA MENSAL DA REMUNERAÇÃO DA RECLAMANTE. VERBAS RESCISÓRIAS. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. PRESCRIÇÃO DO FGTS. RECONVENÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que ora subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.
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CARÊNCIA DE AÇÃO. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. INEXISTÊNCIA. A submissão da demanda à Comissão de Conciliação Prévia é uma faculdade do empregado, não se tratando de condição da ação. Não há carência de ação pelo não cumprimento do disposto no artigo 625-D da CLT. Recurso a que se nega provimento.
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RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.496/2007. TERMO DE CONCILIAÇÃO FIRMADO NA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA DE RESSALVAS. EFEITOS. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. Nos termos do parágrafo único do art. 625-E da CLT que -o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas-. Sendo evidenciada a existência de norma especial não há de se aplicar o art. 477, § 2.º, consolidado ou mesmo a Súmula n.º 330 desta Corte, de forma a se conferir eficácia apenas às parcelas constantes do termo de conciliação e, desde de que inexistente ressalva. Dessarte, sendo incontroversa a inexistência de ressalvas no termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, m...
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RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.496/2007. TERMO DE CONCILIAÇÃO FIRMADO NA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA DE RESSALVAS. EFEITOS. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. Nos termos do parágrafo único do art. 625-E da CLT que -o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas-. Sendo evidenciada a existência de norma especial não há de se aplicar o art. 477, § 2.º, consolidado ou mesmo a Súmula n.º 330 desta Corte, de forma a se conferir eficácia apenas às parcelas constantes do termo de conciliação e, desde que inexistente ressalva. Dessarte, sendo incontroversa a inexistência de ressalvas no termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, most...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. NULIDADE DA TRANSAÇÃO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA NÃO CONFIGURADA. O Tribunal Regional considerou desvirtuada a natureza do instituto da Comissão de Conciliação Prévia em face da inexistência de conflito prévio, tendo a reclamada se utilizado indevidamente da ação unicamente para obter a quitação das parcelas rescisórias. Para que se conclua que não houve referido desvirtuamento, necessário seria que se revolvesse o conteúdo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 desta Casa. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, improspera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento....