APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO TÉCNICO (GIT) E GRATIFICAÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (RDE).
- As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo ¿ art. 37, V, CF -, assim como os cargos em comissão, são de livre provimento e exoneração, possuindo, assim, natureza precária e provisória.
- Gratificações propter laborem que somente são percebidas enquanto o servidor está prestando o serviço que as justificam.
- Leis nºs 7.690/95 e 133/85 que prevêem a incorporação das gratificações de incentivo técnico e de dedicação exclusiva, respectivamente, aos proventos do servidor. Ausência de dispositivo legal garantindo a incorporação de tais parcelas quan...
... de Coordenador da Coordenação de Cartografia e Projetos Geométricos da Supervisão de Planejam...