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Quando há dúvidas sobre o número de parlamentares em plenário, um deputado pode requerer que a votação seja feita nominalmente, modalidade em que todos os presentes são chamados, um a um, a proferir o voto.
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. Trata-se de demissão da recorrente, após regular processo administrativo, em função de afirmado desvio de numerários na Contadoria da Comarca de Fundão por meio de fraudes que acarretaram o não-recolhimento aos cofres públicos de importâncias derivadas do ITCD. O processo administrativo disciplinar observou o contraditório e a ampla defesa. A parte foi intimada dos atos processuais e teve oportunidade de se manifestar sobre a fundamentação que conduziu à sua demissão. Inexiste nulidade sem prejuízo. Se é assim no processo penal, com maior razão no âmbito administrativo. ...
... administrativo não ofende a Constituição Federal, desde que seja concedida a oportunidade d... argumentação que desabone os atos da Comissão Processante. Não houve indício de fato que condu...
MANDADO DE SEGURANÇA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS POR MORTE DO IMPETRANTE. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER MANDAMENTAL E NATUREZA PERSONALÍSSIMA DO DIREITO POSTULADO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RELAÇÃO AO DE CUJUS. EXAME PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FUNCIONAL INSTAURADO NO ÂMBITO DO SENADO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. REENQUADRAMENTO DE SERVIDORES. RESOLUÇÕES NS. 06/60, 18/73 E 42/93, DO SENADO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. A habilitação de herdeiros do impetrante de mandado de segurança é impossível em razão do caráter mandamental do writ e da natureza personalíssima do direito postulado. Impõe-se a extinção do feito sem julgamento de mérito com relação ao espólio. 2. Cabe à Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal apenas o exame de mat...
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. Princípio da boa-fé. O ajuizamento de ação revisional não implica quebra da boa-fé contratual, pois o acesso ao Judiciário não pode ser negado à pessoa que, crendo estar sendo tolhida em seus direitos, busca, por meio da ação, o respeito e a aplicação deles. Admitir a ação de revisão apenas mediante o adimplemento contratual seria impor condição ao direito de acesso à Justiça, previsto pelo art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Comissão de permanência. Impossibilidade em ambos os contratos ante a inexistência de cláusula expressa. Afronta ao direito de informação. Compensação e repetição de indébito. Pagamento indevido. Devolução de modo simples, sob...
RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO I - CLÁUSULAS 8 (DESCANSO SEMANAL REMUNERADO), 9 (SUBVENÇÃO DE REFEIÇÃO) 13 (AUXÍLIO CRECHE ESPECIAL), 15 ( ADICIONAL NOTURNO), 23 (COMPLEMENTAÇÃO AUXÍLIO DOENÇA E ACIDENTE DE TRABALHO), 34 (GARANTIA A ENGENHEIRA-MÃE), 54 (ATESTADO MÉDICO PARA ACOMPANHANTES) e 60 (QUADRO DE AVISOS). Falta de fundamentação específica. Súmula nº 422 do TST. Recurso de que não se conhece. II - ACORDO FIRMADO COM O SINTAEMA - EXTENSÃO AO SUSCITANTE. Esta Corte entende que não há amparo na lei ou na jurisprudência para a simples extensão de cláusulas constantes de convenção coletiva de trabalho a entidades sindicais de categoria diversa, por força de sentença normativa, sem a observância das disposições constantes nos arts. 868 a 870 da Consolidação das Leis do Trabalho...
... entre as partes, mediante a constituição de uma comissão paritária, ou acordo ou convenção coletiva, não cabendo à Justiça do Trabalho estabalecer normas procedimentais nem ...
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. Princípio da boa-fé. O ajuizamento de ação revisional não implica quebra da boa-fé contratual, pois o acesso ao Judiciário não pode ser negado à pessoa que, crendo estar sendo tolhida em seus direitos, busca, por meio da ação, o respeito e a aplicação deles. Admitir a ação de revisão apenas mediante o adimplemento contratual seria impor condição ao direito de acesso à Justiça, previsto pelo art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Comissão de permanência. Impossibilidade em ambos os contratos ante a inexistência de cláusula expressa. Afronta ao direito de informação. Compensação e repetição de indébito. Pagamento indevido. Devolução de modo simples, sob...
APELAÇÃO - Rejeição das contas municipais pela respectiva Câmara de Vereadores - Demanda ajuizada pelo chefe do executivo municipal, objetivando o reconhecimento da nulidade de tal rejeição - Sentença de improcedência. NULIDADE DO PROCEDIMENTO E DA CONSEQUENTE RESOLUÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL - Argumentos convincentes - Ofensa às disposições do Regimento Interno das Câmaras de Vereadores - Membros da Mesa da Câmara que não podem, por vedação regimental expressa, participar das Comissões Permanentes - Parecer emitido pela Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e Orçamento que influiu no julgamento da matéria pelo Plenário da Câmara - Reconhecimento da nulidade da rejeição das contas que se impõe. APELO PROVIDO.
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DEMISSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 5/STF. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO. AMPLA DEFESA DEVIDAMENTE OBSERVADA NO CASO. NULIDADE DA PORTARIA INAUGURAL. NÃO-OCORRÊNCIA. Nos termos da Súmula Vinculante nº 5/STF, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo não ofende a Constituição Federal, desde que seja concedida a oportunidade de ser efetivado o contraditório e a ampla defesa, como no caso. O impetrante, além de ter sido devidamente interrogado uma vez no curso no processo administrativo disciplinar, foi notificado outras duas vezes para prestar novo depoimento, com o fito de prestar outros esclarecimentos que entendesse pertinente...
...Sendo assim, resta claro que a Comissão Processante observou todos os ditames legais que n...
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