Comissao Interna de Prevencao de Acidentes CIPA

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
6.092 documentos para Comissao Interna de Prevencao de Acidentes CIPA
  • Restando provada, pelo cotejo das provas trazidas aos autos, a ausência de vício que contamine o pedido expresso de desligamento de membro integrante de CIPA, tal manifestação implica renúncia à estabilidade provisória. É que o princípio agasalhado nos artigos da Constituição da República e da CLT se traduz na proteção do emprego daquele que assumiu o compromisso de, formalmente, atuar na empresa pela prevenção do acidente de trabalho. A desistência, portanto, de cargo na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) afasta a garantia prevista no texto constitucional e na legislação trabalhista Decisão: ACORDAM os Membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao Apelo para deferir o pagamento equivalente a u...

  • ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CIPA. O membro titular eleito para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, goza da garantia de emprego de que trata o artigo 165 da CLT e o artigo 10, inciso II do ADCT, ainda que posteriormente indicado pelo empregador como suplente. Inteligência da Súmula 339 do Colendo TST.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Inteligência da Súmula 126 do TST. 2. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. A estabilidade provisória prevista nos arts. 165 da CLT e 10, II, -a-, do ADCT constitui proteção destinada àqueles eleitos para cargo de direção de comissão interna de prevenção de acidentes - CIPA contra a despedida arbitrária. 3. HORAS EXTRAS. Explicitando o Regional que os cartões de ponto demonstram horas extras não quitadas, não se cogita de ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, I, do ...

  • ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SECRETÁRIO SUPLENTE DA CIPA. O empregado eleito para o cargo de secretário de comissão interna de prevenção de acidentes - CIPA, ainda que suplente, é detentor da garantia de emprego estabelecida na alínea "a" do inciso II do artigo 10 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal.

  • DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA E REVISIONAL. ELEIÇÕES DA CIPA. ENVIO DO EDITAL AO SINDICATO. 1. Defere-se cláusula que prevê o envio de cópia do edital de convocação para as eleições dos componentes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA. 2. A medida imposta é de simples realização e permite aos sindicatos o devido acompanhamento das atividades da comissão, com a possibilidade, por exemplo, de entrevista dos seus integrantes sem a intervenção da empresa, porque previamente conhecidos. 3. Recurso ordinário interposto pelo Sindicato patronal Suscitado a que se nega provimento, no particular.

  • DA ESTABILIDADE E REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. MEMBRO DA CIPA. A garantia no emprego é devida apenas aos trabalhadores eleitos em representação dos empregados, sendo esta incabível quando o empregado é escolhido pelo empregador para representá-lo na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONSTITUIÇÃO DE CIPA EM PLATAFORMA MARÍTIMA. PREVALÊNCIA DO CONCEITO DE ESTABELECIMENTO PREVISTO EM NORMA REGULAMENTAR EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO EM DETRIMENTO DO ARTIGO 301 DO CÓDIGO COMERCIAL DE 1850. EFEITOS. Decisão de Tribunal Regional do Trabalho mantendo a sentença que determinara a obrigatória instalação de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em cada plataforma marítima. Hipótese em que foi assentado que "a plataforma marítima de prospecção, perfuração e exploração de petróleo, por se constituir um ambiente de trabalho individualizado, quer por seu porte, quer pela complexidade de suas operações e o grau de periculosidade das atividades lá exercidas, equipara-se ao estabelecimento definido em norma regulamentar...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONSTITUIÇÃO DE CIPA EM PLATAFORMA MARÍTIMA. PREVALÊNCIA DO CONCEITO DE ESTABELECIMENTO PREVISTO EM NORMA REGULAMENTAR EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO EM DETRIMENTO DO ARTIGO 301 DO CÓDIGO COMERCIAL DE 1850. EFEITOS. Decisão de Tribunal Regional do Trabalho mantendo a sentença que determinara a obrigatória instalação de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em cada plataforma marítima. Hipótese em que foi assentado que "a plataforma marítima de prospecção, perfuração e exploração de petróleo, por se constituir um ambiente de trabalho individualizado, quer por seu porte, quer pela complexidade de suas operações e o grau de periculosidade das atividades lá exercidas, equipara-se ao estabelecimento definido em norma regulamentar...

  • DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA E REVISIONAL. ELEIÇÕES DA CIPA. ENVIO DO EDITAL AO SINDICATO. 1. Defere-se cláusula que prevê o envio de cópia do edital de convocação para as eleições dos componentes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes -- CIPA. 2. A medida imposta é de simples realização e permite aos sindicatos o devido acompanhamento das atividades da comissão, com a possibilidade, por exemplo, de entrevista dos seus integrantes sem a intervenção da empresa, porque previamente conhecidos. 3. Recurso ordinário interposto pelo Sindicato patronal Suscitado a que se nega provimento, no particular.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. DECADÊNCIA. 1.1. A demora no ajuizamento da reclamação não suprime o direito à estabilidade provisória e reflexos, pois o exercício da ação é facultado ao longo dos prazos de que cuida o inciso XXIX do art. 7º da Carta Magna. Inteligência da Súmula nº 396, I, do TST. 1.2. Como a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - não foi constituída apenas para determinada obra, mas para todas as atividades realizadas pelo empregador, não se cogita da incidência do item II da Súmula nº 339 do TST. 2. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. O substrato fático que dá alento à decisão regional - pela qual mantida a condenação ao pagamento de reflexos das horas extras nas parcelas rescisórias - impede o ac...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa