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Examina-se a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) à luz dos princípios democrático e republicano da Constituição de 1988. Pretendese sugerir uma reforma constitucional que liberte as CPIs das obstruções e sabotagens do bloco majoritário governista.Palavras-chave: Parlamentar. Inquérito. Comissão. Maioria. Minoria.It analyses the congressional inquiry committees founded on democratic and republican principles of Constitution of 1988. Herein is intend to suggest a constitutional amendment get free congressional inquiry committees from obstructions and sabotages of majority group of government.Keywords: Parliamentary. Inquiry. Commission. Majority. Minority.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA O RELATÓRIO FINAL ELABORADO POR COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. "CPI DO ECAD". APURAÇÃO LEGISLATIVA A RESPEITO DE IRREGULARIDADES NA COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS (ABUSO DE PODER E AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS PARA A ESTIPULAÇÃO DOS VALORES A SEREM COBRADOS). CPI DISSOLVIDA EM RAZÃO DA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS. PREJUDICIALIDADE. AÇÃO MANDAMENTAL EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Recurso ordinário em mandado de segurança no qual o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD objetiva declarar a nulidade do relatório final elaborado pela Comissão Parlamentar de Inquérito que foi criada pela Assembléia Legislat...
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Habeas corpus. Comissão Parlamentar de Inquérito. Atividades investigatórias específicas simultaneamente realizadas por órgão jurisdicional e comissão parlamentar de inquérito. Viabilidade. Utilização, por CPI, de documentos oriundos de inquérito sigiloso. Possibilidade. Investigação, por CPI, da suposta participação de magistrado em fatos ilícitos não relacionados com o exercício de atividades estritamente jurisdicionais. Aposentadoria superveniente. Pedido prejudicado. Extensão dos trabalhos da CPI a fatos conexos ao objeto inicialmente estabelecido. Viabilidade. Direito ao silêncio, garantia contra a auto-incriminação e comunicação com advogado. Aplicabilidade plena. A existência de procedimento penal investigatório, em tramitação no órgão judiciário competente, não impede a realizaç...
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Recursos de Diversas Fontes Repassados pela União ao Município de Pinheiro/ma No Exercício de 1987. Irregularidades Suscitadas por Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal. Instauração de Tomada de Contas Especial por Força da Decisão 765/1994-plenário. Falhas Na Licitação. Irregularidade em Reajuste Contratual. Deficiência da Documentação Atinente à Gestão Dos Recursos. Execução Parcial do Objeto Pactuado. Saque de Recursos Mediante Cheque Nominal à Prefeitura. Parcela Dos Recursos de Natureza Municipal. Parte das Irregularidades Referente a Período Anterior ao Ingresso de Recursos Federais Na Avença. Ausência de Competência Desta Corte. Irregularidades Remanescentes Objeto de Citação em 2001. Período de Grande Inflação. Fiscalização Não Apurou o Custo das Obras Realizadas. ...
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CONSTITUCIONAL. CÂMARA MUNICIPAL E COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. ART. 58, § 3º, CF/88. ART. 59, LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. ART. 68, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL. SUPLENTE E CESSAÇÃO DO EXERCÍCIO DA VEREANÇA NA APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO À MESA. A exigência constitucional, art. 58, § 3º, CF/88, legal, art. 59, Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, e regimental, art. 68, Regimento Interno da Câmara de Vereadores, quanto à subscrição do requerimento de instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito há de se dar em atenção ao efetivo exercício do mandato eletivo, o que somente se tem por demonstrado e controlado quando da apresentação do requerimento à Mesa da Câmara de Vereadores, seu protocolo, quedando ineficaz a manifestação de vontade do suplente q...
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ELEIÇÕES 2010. RECURSO ORDINÁRIO. REGISTRO DE CANDIDATURA. DEPUTADO ESTADUAL. ARTIGO 1º, I, k, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90. CONFIGURAÇÃO. INELEGIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
- Incide a causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, k, da Lei Complementar nº 64/90, quando remetido, previamente à renúncia, relatório elaborado por Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) em que se assenta a
necessidade de abertura de processo disciplinar contra deputado, em razão de gravíssimos fatos ofensivos do decoro parlamentar.
- A prova que inibe o julgamento antecipado da lide é a referente a fato relevante ao deslinde da causa.
- A falta de sustentação oral, quando oportunizada, não grava de nulidade o feito.
- Recurso ordinário desprovido.
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CONSTITUCIONAL. CÂMARA MUNICIPAL E COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. ART. 58, § 3º, CF/88. ART. 59, LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. ART. 68, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL. SUPLENTE E CESSAÇÃO DO EXERCÍCIO DA VEREANÇA NA APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO À MESA. A exigência constitucional, art. 58, § 3º, CF/88, legal, art. 59, Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, e regimental, art. 68, Regimento Interno da Câmara de Vereadores, quanto à subscrição do requerimento de instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito há de se dar em atenção ao efetivo exercício do mandato eletivo, o que somente se tem por demonstrado e controlado quando da apresentação do requerimento à Mesa da Câmara de Vereadores, seu protocolo, quedando ineficaz a manifestação de vontade do suplente q...