-
No momento em que a agravante efetuou o pagamento da ¿comissão de leiloeiro¿ fixada no edital de praça, operou-se a preclusão lógica do direito de insurgir-se quanto à aplicação da questionada comissão. Agravo de petição não provido Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição, nos termos da fundamentação do acórdão.
Recife (PE), 27 de outubro de 2010.
Ana Cristina da Silva Ferreira Lima - Juíza Relatora
-
-
A quitação passada perante Comissão de Conciliação Prévia alcança, tão-somente, os valores nele constantes, porque não constitui ato jurídico perfeito e acabado. Impedir que o trabalhador bata à porta da Justiça, requerendo tutela jurisdicional, objetivando reparação de direito, viola o disposto no Art.5º, inciso XXXV, da CF/88. Recurso provido parcialmente Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa, e no mérito, DAR PROVIMENTO PARICIAL ao recurso para, conferindo restrição à quitação passada em termo de Conciliação Previa, determinar o retorno dos autos à Vara de origem para reabertura da instrução e apreciação dos pedidos formulados na exordial...
-
Planalto não vê criação de comissão com bons olhos, por temer 'tiro no pé'
Fernanda Krakovics, Maria Lima e Paulo Celso Pereira
o pais@oglobo.
-
A concessão dos honorários advocatícios no Judiciário Trabalhista, disciplinada pelos artigos 14 e 16, da Lei 5.584/70, cuja interpretação se extrai das Súmulas nºs 219 e 329, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, exige a presença, apenas, de dois requisitos, a saber: 1) assistência sindical; e 2) perceber salário inferior ao dobro do mínimo ou não poder demandar sem prejuízo do seu próprio sustento. Preenchidos, na hipótese dos autos, os requisitos supramencionados, não há como negar-se o deferimento da verba honorária sindical, diante da sucumbência. Recurso ordinário improvido Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso ordinário, por intempestividade, susci...
...), em face da ausência de submissão à Comissão de Conciliação Prévia, cuja inexistência não ...
-
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO - CERCEAMENTO DE DEFESA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADAS - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITE LEGAL - ANATOCISMO - VEDAÇÃO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO - NÃO-CARACTERIZAÇÃO DE DOLO. Mostrando-se desnecessária a complementação de prova pericial, havendo outros elementos suficientes a formar a convicção do Julgador e sendo elucidativo o laudo já apresentado nos autos, possível a decisão do feito, sem que se possa falar em cerceamento de defesa. O cliente de empresa prestadora de serviços de cartão de crédito, que objetiva esclarecer a natureza e origem das expressões numéricas dos lançamentos efetuados pela instituição que oneraram seus débitos, tem inter...
...A comissão de permanência possui o mesmo objetivo da correç...
-
Representação De Licitante. Aquisição De Cartuchos De Toner. Exigência De Cartuchos Originais/genuínos Da Mesma Marca Das Impressoras. Equipamentos Em Prazo De Garantia. Conhecimento. Improcedência. Admite-se Como Legal Cláusula Editalícia Que Exija Que Suprimentos E/ou Peças De Reposição De Equipamentos De Informática Sejam Da Mesma Marca Dos Equipamentos Originais, Quando Esses Se Encontrarem No Prazo De Garantia e Os Termos Da Garantia Expressamente Consignarem Que Ela Não Cobrirá Defeitos Ocasionados Pela Utilização De Suprimentos E/ou Peças De Outras Marcas
... pela Coordenadora e pelos Membros da Comissão de Licitação da URA-PE, com a justificativa de q...
-
Planalto não vê criação de comissão com bons olhos, por temer 'tiro no pé'
Fernanda Krakovics, Maria Lima e Paulo Celso Pereira
opais@oglobo.
-
Quase tão ilusória quanto uma cabeça cortada na comissão de frente da Unidos da Tijuca é a polêmica, sem pé nem cabeça, entre ambientalistas e ruralistas em torno do novo Código Florestal.
-
Patente a nulidade do acordo celebrado à fl.28/30, pela impossibilidade de utilização da Comissão como órgão de assistência e homologação de rescisão contratual, restringindo-se os efeitos do acordo ao abatimento da importância recebida pelo demandante.
Divirjo do comando sentencial a quo e decreto a nulidade do acordo realizado perante Comissão de Conciliação Prévia, posto que eivado de vício e, superada tal questão, determino o retorno dos autos à MM. 17ª Vara do Trabalho do Recife-PE, para apreciação e julgamento da reclamatória. Considero prejudicado o pleito de compensação do valor recebido perante a CCP, matéria a ser analisada pelo juiz de primeiro grau. Recurso provido.
Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região...