comissao permanente de concursos

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  • RECLAMAÇÃO. SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL. PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ESCOLHA PERMITIDA A POSTERIORI. VIOLAÇÃO DA REGRA EDITALÍCIA. ADI Nº 3.522. REPERCUSSÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO AFASTADA POR ESTE STJ. PROCEDÊNCIA DA RECLAMATÓRIA. O acórdão exarado pela Egrégia Primeira Turma deste Superior Tribunal de Justiça no RMS nº 19.676/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, deu provimento ao recurso do ora reclamante para reconhecer a ilegalidade da modificação das regras do edital durante a promoção do concurso público, notadamente a unificação das listas dos resultados nas áreas notarial e registral. Momento seguinte, o Corregedor-Geral de Justiça, na condição de Presidente da Comissão Permanente de Concursos, noticiou ao Exmo. Sr. Ministro Luiz Fux o julgamento pelo Supremo Tribunal ...

  • PROCESSUAL CIVIL – ADMINISTRATIVO – RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PROVA DE TÍTULOS – REAVALIAÇÃO DOS TÍTULOS APRESENTADOS – INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. A Comissão Permanente de Concursos determinou nova valoração dos títulos apresentados por todos os candidatos e não apenas pela recorrente, devido a constatação de equívocos na primeira avaliação. O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que o exame dos atos da Banca Examinadora e das normas do edital de concurso público pelo Judiciário restringe-se aos princípios da legalidade e da vinculação ao edital. Recurso ordinário improvido. (RMS 22.206/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/03/2007...

  • MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA OS SERVIÇOS NOTARIAL E REGISTRAL - PROVA DE TÍTULOS - OMISSÃO DO EDITAL QUANTO AO TERMO FINAL PARA A SUA OBTENÇÃO - ÚNICA PREVISÃO ENVOLVENDO A DATA DE ENTREGA - DECISÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS RESTRINGINDO O PERÍODO PARA A CONSIDERAÇÃO DOS TÍTULOS À DATA DO ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES - PRESUNÇÃO DE QUE SERIAM ACEITOS OS TÍTULOS OBTIDOS ATÉ A DATA DA ENTREGA EXPRESSAMENTE CONTEMPLADA NO EDITAL - LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO QUE SE CONFIGURA - ATO IMPUGNADO QUE FERE OS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE, ISONOMIA E SEGURANÇA JURÍDICA. Segurança concedida. (Mandado de Segurança Nº 70010149862, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Carlos Branco Cardoso, Julgado em 11/02/2005)...

    ... a data de entrega - decisão da comissão permanente de concursos restringindo o período pa...

  • MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA OS SERVIÇOS NOTARIAL E REGISTRAL - PROVA DE TÍTULOS - OMISSÃO DO EDITAL QUANTO AO TERMO FINAL PARA A SUA OBTENÇÃO - ÚNICA PREVISÃO ENVOLVENDO A DATA DE ENTREGA - DECISÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS RESTRINGINDO O PERÍODO PARA A CONSIDERAÇÃO DOS TÍTULOS À DATA DO ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES - PRESUNÇÃO DE QUE SERIAM ACEITOS OS TÍTULOS OBTIDOS ATÉ A DATA DA ENTREGA EXPRESSAMENTE CONTEMPLADA NO EDITAL - LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO QUE SE CONFIGURA - ATO IMPUGNADO QUE FERE OS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE, ISONOMIA E SEGURANÇA JURÍDICA. Segurança concedida. (Mandado de Segurança Nº 70010173698, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Carlos Branco Cardoso, Julgado em 11/02/2005)...

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  • CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO DE INGRESSO PARA OS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS. CANDIDATO QUE OPTOU POR SERVENTIA DISPONIBILIZADA NA PRIMEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA E QUE DESEJA PARTICIPAR DA SEGUNDA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA PODER OPTAR POR OUTRA. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NAS RAZÕES DO AGRAVANTE. Inexiste o perigo de dano, na medida em que o Concurso Público de Ingresso para os Serviços Notariais e de Registros encontra-se suspenso por determinação da Comissão Permanente de Concursos de Ingresso e Remoção para os Serviços Notariais e de Registro, desde 29OUT07, em decorrência da decisão proferida nos autos do RMS nº 24.973-RS. Por força desta decisão foi suspensa a realização...

  • MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA OS SERVIÇOS NOTARIAL E REGISTRAL - PROVA DE TÍTULOS - OMISSÃO DO EDITAL QUANTO AO TERMO FINAL PARA A SUA OBTENÇÃO - ÚNICA PREVISÃO ENVOLVENDO A DATA DE ENTREGA - DECISÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS RESTRINGINDO O PERÍODO PARA A CONSIDERAÇÃO DOS TÍTULOS À DATA DO ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES - PRESUNÇÃO DE QUE SERIAM ACEITOS OS TÍTULOS OBTIDOS ATÉ A DATA DA ENTREGA EXPRESSAMENTE CONTEMPLADA NO EDITAL - LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO QUE SE CONFIGURA - ATO IMPUGNADO QUE FERE OS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE, ISONOMIA E SEGURANÇA JURÍDICA. Segurança concedida. (Mandado de Segurança Nº 70010178168, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Carlos Branco Cardoso, Julgado em 11/02/2005)...

    ... a data de entrega - decisão da comissão permanente de concursos restringindo o período pa...

  • ...'(..) a seguir a comissão permanente de concursos passou a. deliberar quanto...

  • MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA OS SERVIÇOS NOTARIAL E REGISTRAL - PROVA DE TÍTULOS - OMISSÃO DO EDITAL QUANTO AO TERMO FINAL PARA A SUA OBTENÇÃO - ÚNICA PREVISÃO ENVOLVENDO A DATA DE ENTREGA - DECISÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS RESTRINGINDO O PERÍODO PARA A CONSIDERAÇÃO DOS TÍTULOS À DATA DO ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES - PRESUNÇÃO DE QUE SERIAM ACEITOS OS TÍTULOS OBTIDOS ATÉ A DATA DA ENTREGA EXPRESSAMENTE CONTEMPLADA NO EDITAL - LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO QUE SE CONFIGURA - ATO IMPUGNADO QUE FERE OS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE, ISONOMIA E SEGURANÇA JURÍDICA. Segurança concedida. (Mandado de Segurança Nº 70010044667, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Carlos Branco Cardoso, Julgado em 11/02/2005)...

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  • ... do Sul, na condição de Presidente da Comissão Permanente de Concurso de Ingresso e Remoção nos... nº 03/03 da Comissão Permanente de Concursos de Ingresso e Remoção para os Serviços Notariai...

  • MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA OS SERVIÇOS NOTARIAL E REGISTRAL - PROVA DE TÍTULOS - OMISSÃO DO EDITAL QUANTO AO TERMO FINAL PARA A SUA OBTENÇÃO - ÚNICA PREVISÃO ENVOLVENDO A DATA DE ENTREGA - DECISÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS RESTRINGINDO O PERÍODO PARA A CONSIDERAÇÃO DOS TÍTULOS À DATA DO ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES - PRESUNÇÃO DE QUE SERIAM ACEITOS OS TÍTULOS OBTIDOS ATÉ A DATA DA ENTREGA EXPRESSAMENTE CONTEMPLADA NO EDITAL - LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO QUE SE CONFIGURA - ATO IMPUGNADO QUE FERE OS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE, ISONOMIA E SEGURANÇA JURÍDICA. Segurança concedida. (Mandado de Segurança Nº 70010099307, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Carlos Branco Cardoso, Julgado em 11/02/2005)...

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