Comissionista

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4.138 documentos para Comissionista
  • Na hipótese em que o ônus da prova pela prestação de trabalho em regime de horas extras incumbe ao autor da ação, se do conjunto probatório resulta avaliação que permita o acolhimento da pretensão específica deduzida em juízo, impõe-se à instância revisional proferir declaração nesse sentido, mantendo, assim, o decisum a quo que julgou, parcialmente, procedente a ação, assegurando ao demandante o crédito decorrente da sobrejornada, conforme horário de trabalho fixado pelo Julgador de Primeiro Grau. II - Ao empregado comissionista misto cuja remuneração é composta de parte fixa e variável, assegura-se, quanto à parcela variável do salário, apenas o adicional incidente sobre as horas extras, uma vez que as comissões já remuneram de forma simples as horas extras mourejadas. Interpretação f...

  • A ré invoca a aplicação, por analogia, da Súmula 340 do TST quanto ao período em que o reclamante laborou como motorista de entrega de vendas, considerando que o pagamento de prêmios equipara o autor ao comissionista. Não assiste razão à recorrente. A referida Súmula assim prescreve: “Nº 340 COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.” Dos recibos de pagamento trazidos a Juízo, verifica-se que o reclamante/recorrido recebia salário fixo. Tal condi...

  • RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA MISTO. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou-se no sentido de que a Súmula nº 340 do TST se aplica não apenas ao comissionista puro, mas também ao empregado que recebe salário misto (valor fixo + comissões). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA. SÚMULA Nº 340 DO TST. O comissionista não tem direito a horas extras, mas apenas ao adicional de hora extra incidente sobre o valor das comissões/hora, correspondente à jornada extraordinária, conforme Súmula nº 340 do TST. Recurso ordinário interposto pela reclamada a que se dá provimento no item.

  • HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA. SÚMULA Nº 340 DO TST. O comissionista não tem direito a horas extras, mas apenas ao adicional de hora extra incidente sobre o valor das comissões/hora, correspondente à jornada extraordinária, conforme Súmula nº 340 do TST. Recurso interposto pelo reclamante a que se nega provimento no item.

  • EMPREGADO COMISSIONISTA. SÚMULA 340 DO TST. O cálculo das horas extras deve observar a Súmula 340 do TST em relação a parte variável do salário do comissionista, vez que a hora normal já está embutida no valor das comissões. Recurso da reclamada provido.

  • RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A jurisprudência firmou-se no sentido de que ao empregado pleiteante da equiparação salarial cumpre provar o fato constitutivo do seu direito, qual seja, a identidade de funções exercidas na mesma empresa, o que não restou demonstrado nos autos. Sentença mantida. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. O assédio moral no trabalho ou assédio psicológico no trabalho se configura quando o empregado é exposto a situações humilhantes e constrangedoras ao longo da jornada laboral, vindo a se sentir diminuído, ofendido e menosprezado. Prova que corrobora o assédio moral praticado contra o autor, sendo provido o apelo apenas para reduzir o valor da indenização. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA. SÚMULA N. 340 DO...

  • Restando comprovado nos autos que o autor percebia remuneração à base unicamente de comissões, ou seja, era comissionista puro, somente é devido o pagamento do adicional de 50% sobre as horas extras devidas (Súmula 340, do col. TST). INTERVALO INTRAJORNADA. COMISSIONISTA PURO. Ainda que se trate de empregado comissionista, puro ou não, a indenização pelo desrespeito patronal à concessão do intervalo intrajornada, estipulada no § 4º do artigo 71 da CLT, compreende o valor do período do intervalo, além do adicional de 50% e não apenas o adicional. Inaplicável, portanto, a Súmula em discussão ao caso em apreço. Recurso parcialmente provido RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. MULTA DO ART 477 DA CLT. A multa do art. 477 da CLT é devida apenas quando não observado o prazo para pagamento das verbas resc...

  • INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Tendo em vista a ausência de prova da lesão a direitos extrapatrimoniais do reclamante, indevida a indenização por danos morais pretendida. Recurso do autor a que se nega provimento. COMISSIONISTA PURO. PERCEPÇÃO DE HORAS EXTRAS. O labor não remunerado por comissão, quando prestado por empregado comissionista puro, o que é o caso dos autos, enseja o pagamento de horas extras integrais, com relação ao período de labor extraordinário, em que não havia trabalho efetivo de vendas. Recurso da reclamada não provido.

  • RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. PLUS SALARIAL. A teor do parágrafo único do artigo 456 da CLT, o empregador pode exigir do trabalhador qualquer atividade lícita que não seja incompatível com a natureza do trabalho pactuado, sem que isso implique pagamento de adicional salarial. Não há falar em acréscimo salarial. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. As atividades principais desenvolvidas pela reclamante, enquanto vendedora, não ensejam a percepção de adicional de insalubridade em grau médio. Não adoção da conclusão pericial. VALIDADE DOS CARTÕES-PONTO. HORAS EXTRAS. LABOR EM DOMINGOS E FERIADOS. Espécie em que a prova produzida não se mostra hábil a elidir a presunção de veracidade de que gozam os registros de horário juntados aos autos, os quais devem ser considerados para ...

    ... que a reclamante era puramente comissionista, não existindo, portanto, “saldo de salário”...



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